Informativo
APESAR DE GOVERNO NEGAR, REFORMA ADMINISTRATIVA AFETA SERVIDOR ATUAL
Por
Mariana Branco
Ao contrário do que vem divulgando o governo,
a reforma administrativa, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
32/2020, afeta direitos e garantias dos atuais servidores públicos. É o que
afirma nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeonômicos (Dieese). Entre os impactos listados estão enfraquecimento da
estabilidade, fim da progressão de carreira baseada em tempo de serviço e maior
facilidade para indicação de apadrinhados políticos.
No caso da estabilidade, a reforma
administrativa altera as regras para hipóteses de perda do cargo para
servidores públicos. Atualmente, a Constituição Federal prevê que o servidor
pode ser demitido se houver sentença judicial transitada em julgado contra ele.
Caso a PEC 32 seja aprovada, será possível perder o cargo com uma decisão
judicial de órgão colegiado (de segunda instância).
As outras hipóteses nas quais o servidor pode
perder o cargo são mediante processo administrativo em que seja assegurada
ampla defesa ou devido a resultado de avaliação de desempenho. A reforma
administrativa não faz alterações à previsão de demissão por processo
administrativo, mas prevê que os critérios para avaliação de desempenho sejam
estabelecidos por lei ordinária.
Atualmente, a Constituição prevê que os
critérios devem ser detalhados em lei complementar, que não foi promulgada até
hoje. Enquanto a lei complementar exige aprovação por maioria absoluta em dois
turnos na Câmara e no Senado, a lei ordinária precisa de maioria simples e
apenas um turno em cada Casa. O Dieese vê risco de mudanças prejudiciais aos
servidores com a simplificação.
“O grande risco, aqui, é a possibilidade de
aprovação de uma lei extremamente prejudicial ao conjunto dos servidores, que
pode criar mecanismos que facilitem a perda do cargo, por um quórum inferior ao
necessário para as mudanças na Constituição ou para a aprovação de uma lei
complementar”, afirma a nota técnica.
Segundo a entidade, a estabilidade é “a maior
garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de
forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o
mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão
final de bem atender ao cidadão”.
VEDAÇÕES
A DIREITOS ATUAIS
Outro ponto em que a PEC 32 altera as regras
para os atuais servidores públicos é por meio de uma série de vedações
introduzidas por meio de um novo inciso XXIII do caput do Artigo 37.
Caso o novo texto seja aprovado pelo
Congresso, fica vedado aos servidores tirar férias em período superior a 30
dias para o período de um ano; receber adicional de tempo de serviço; ter
aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
tirar licença-prêmio, licença-assiduidade; progressão ou promoção por tempo de
serviço, entre outras.
MUDANÇAS
EM CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Haverá alterações também na ocupação de
cargos pelos atuais servidores. A regra atual prevê que as funções de confiança
sejam destinadas exclusivamente aos servidores efetivos e que os cargos em comissão
sejam em parte preenchidos pelos servidores públicos e em parte por
trabalhadores que não sejam funcionários públicos.
A proposta prevê que os cargos em comissão e
as funções de confiança serão progressivamente substituídos pelos cargos de
liderança e assessoramento. A nomeação desses cargos se dará através de ato do
chefe de cada Poder na União, nos estados, no Distrito Federal e municípios,
que disporá sobre os critérios mínimos de acesso e de exoneração. Os nomeados
terão atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas, sem fazer distinção
entre aqueles cargos que poderão ser ocupados apenas por funcionários públicos,
selecionados via concurso.
“Dessa forma, os servidores verão diminuída a
possibilidade de que venham a ocupar cargos estratégicos dentro da
administração pública”, avalia a nota do Dieese.
Fonte:
Portal Vermelho
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