Informativo
EDITORIAL: LIMINAR REASCENDE LUTA POR ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
É
Justiça. Nessa curta sentença da deputada comunista Jandira Feghali, do estado
do Rio de Janeiro, está o mérito da liminar concedida pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello ao Partido Comunista do Brasil
(PCdoB), restabelecendo a vigência do artigo 283 do Código de Processo Penal,
que determina prisão, ressalvando as exceções legais, após o trânsito em
julgado, em harmonia com a Constituição. A decisão corrigia uma grave
deformação do Estado Democrático de Direito, prática incompatível com a luta de
uma nação que busca consolidar seus saltos civilizatórios.
Esse
âmago da questão permeou o intenso debate no curto interregno entre a concessão
da liminar, no início da tarde, e a sua cassação, no final da tarde, pelo
presidente do STF, ministro Dias Toffoli. De um lado ficaram os contorcionismos
jurídicos, políticos e ideológicos de quem não preza a letra e o espírito do
ordenamento jurídico da redemocratização do país, após o fim do regime de
arbítrio que se ergueu com o golpe militar de 1964; de outro, abnegados e
renomados juristas, defensores do direito legal e parlamentares mostrando o
acerto do ministro Marco Aurélio Mello.
O
caso transcendeu à polêmica no STF, se instalou no Congresso Nacional e pautou
a mídia em tempo integral. Ele pode ser analisado como um retrato de cores
nítidas e contrastes definidos da grave crise institucional e política do país.
Nesse curto período de intensa batalha, o que se viu, dos críticos da liminar,
foi o tradicional desfile de teses falsas que não podem ser explicadas senão
pelo desrespeito à Constituição e a todo ordenamento jurídico do Estado
Democrático de Direito proclamado pela Assembleia Nacional Constituinte de
1988. 
Como
disse a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a Ação foi “mirando a defesa da
Constituição”. Jandira Feghali foi além: “Fizemos a Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) mirando centralmente a prisão do Lula.” Luciana
Santos, presidenta do PCdoB e deputada federal pelo estado de Pernambuco,
esclareceu, em entrevista ao Jornal do Comércio, que o objetivo da ação
era garantir o respeito ao devido processo legal. “Em tempos obscuros, de
ameaça do autoritarismo, estamos nos resguardando”, afirmou. O líder do PCdoB
na Câmara dos Deputados, Orlando Silva, também resumiu bem a questão: o
ministro apenas garantiu o que está expresso na Constituição.
O
PCdoB sabe, por sua longa experiência, o que significam as escaladas
autoritárias. Na história, isso nunca levou a nada de bom. Como projetos de
poder de matiz ditatorial têm como meta subtrair direitos do povo, por
conseguinte as forças políticas identificadas com a soberania da pátria e o
progresso social, por serem consequentes em suas atitudes, tornam-se os
primeiros alvos. A construção democrática no Brasil tem uma trajetória de lutas
combativas, temperadas com sangue dos mais abnegados filhos dessa nação,
conforme registra a crônica dos seus saltos civilizatórios.
Há,
sem margens para dúvidas, atualmente, mais um processo de aviltamento das
garantias legais do processo democrático que evoluiu com o pacto político de
1988, um caminho percorrido desde os primeiros grandes embates pela libertação
do povo brasileiro da opressão escravista, colonial e oligárquica. Essa Ação do
PCdoB representou um facho de luz nessa marcha da insensatez obscurantista
deflagrada com as manifestações das vias do golpismo e que agora se anuncia de
forma mais radicalizada com a iminente posse do governo de extrema direita do
presidente eleito, Jair Bolsonaro. 
A
decisão do ministro, em resposta à Ação do PCdoB, deu voz aos que podem e devem
se levantar contra o golpismo, o Estado de exceção que avança anunciando o
aniquilamento do Estado Democrático de Direito. A batalha prossegue, agora com
as forças da legalidade democrática revigoradas, uma luta que pode ter seu
desfecho com o julgamento do mérito da questão no plenário do STF pautado para
abril de 2019 e que representa nada menos do que a sobrevivência do Brasil como
nação soberana, com o devido respeito à vontade do seu povo.
Fonte: Portal Vermelho
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