Informativo
ARROCHO DOS SALÁRIOS CONTINUA DANDO O TOM DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
A evolução das negociações de acordos e
convenções coletivas ao longo deste ano que a inflação, alavancada pela
disparada dos preços de alimentos e combustíveis, continua sendo um instrumento
do capital para arrochar os salários e ampliar, do outro lado, os lucros
empresariais.
De acordo com levantamento do Dieese, cerca
de 55% dos reajustes das categorias com data-base em maio, analisados até
começo de junho, ficaram abaixo da inflação medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(INPC-IBGE).
Outros 32,1% ficaram iguais ao índice e
apenas 13,4% resultaram em ganhos reais. Em maio, a inflação anualizada era de
12,47%. Com os resultados de maio, o percentual de resultados abaixo do
INPC-IBGE, em 2022, chegou a 44,7%.
Reajustes iguais ao índice inflacionário
representam 32,9% do total; acima da inflação, foram 22,4%. A variação real
média no ano é negativa, de -0,78%. Entre as categorias analisadas, a dos
trabalhadores na indústria de calçados e a dos serviços de saúde são as que
apresentaram maior incidência de reajustes acima da inflação.
Chama a atenção também a alta frequência de
resultados iguais ao índice inflacionário nas negociações dos comerciários.
Sobre os pisos salariais, a maior média foi a dos empregados em transportes (R$
1.572,58); e a menor, a dos trabalhadores da indústria dos calçados (R$
1.272,06).
Em contraste com a redução do valor real dos
salários, o lucro dos bancos bate recorde atrás de recorde, assim como o da
Vale e da Petrobras, que no no 1º trimestre deste ano teve o segundo maior
lucro entre todas as petroleiras do mundo, de US$ 8,6 bilhões (R$ 44,5
bilhões), atrás somente de uma estatal da Arábia Saudita. A outra face desta
moeda, que beneficia principalmente rentistas estrangeiros, é a alta dos preços
do gás de cozinha, do diesel e da gasolina, que seja por seus efeitos diretos
ou indiretos reduz a renda real dos trabalhadores e trabalhadoras.
TI:
EMPREGO SEM CARTEIRA CRESCE MAIS
Outro destaque do boletim diz respeito ao trabalho
na área de tecnologia de informação. Entre o 1º trimestre de 2021 e o 1º
trimestre de 2022, foram gerados 33 mil novos postos de trabalho na área de
tecnologia da informação (TI), crescimento de 4%.
O aumento do número de ocupados foi de 30%
entre os empregados sem carteira, com acréscimo de 20 mil postos. Entre os com
carteira, os empregos cresceram 6%, enquanto o número de trabalhadores por
conta própria caiu 13%. Entre o 1º trimestre de 2021 e o 1º trimestre de 2022,
o rendimento médio do trabalhador da tecnologia da informação subiu 5%, puxado
pelo crescimento do rendimento médio dos empregados com carteira (17%).
Há grandes diferenças de rendimento entre as
regiões. Na região Norte, os trabalhadores de TI ganhavam em média R$ 2.630,
menos da metade da média da remuneração no Sudeste (R$ 5.752).
CLÁUSULAS
QUE RESPEITAM A DIVERSIDADE SEXUAL
Em 28 de junho é celebrado o Dia
Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data em que se comemora a diversidade
sexual. É também momento de conscientização a respeito do combate à homofobia e
de rememorar a história de luta contra a discriminação. O Dieese selecionou
algumas cláusulas em negociações coletivas abordando o tema, que ainda aparece
em número reduzido de cláusulas em acordos e convenções coletivas, mas aumenta
de forma significativa nos últimos anos.
As cláusulas que tratam dos trabalhadores
LGBTQIA+ asseguram a extensão de garantias a casais homoafetivos, a igualdade
de oportunidades e o combate à discriminação.
DEPENDENTE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) – A
EMPRESA, para efeito do plano de benefícios, reconhecerá o marido ou
companheiro da empregada nas mesmas condições em que reconhece a esposa ou
companheira como dependente do(a) empregado. Serão de igual modo reconhecidos
como dependentes nos planos de benefícios da empresa o companheiro(a) do
empregado(a) que mantenham com ele(a) relações homoafetivas desde que
acompanhados do devido registro de escritura pública de união estável ou
certidão de casamento civil.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA – A empresa prestará
assistência jurídica gratuita na esfera criminal e civil para empregados(as)
que integrarem o polo passivo de demanda judicial originária de ação ou omissão
decorrente do exercício de suas atividades a serviço da empresa e também nos
casos em que, nessas mesmas condições, sejam vítimas de práticas de
discriminação, LGBTfobia, racismo e assédio, comprovadamente praticados por
clientes ou fornecedores no exercício de suas atividades e que, por esse
motivo, busquem apoio jurídico da empresa.
DA DIVERSIDADE […] – A pessoa interessada,
quando maior de 18 (dezoito) anos, ou o responsável legal, se menor, poderá
solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social na identidade
funcional da empresa, bem como o endereço eletrônico. […] QUESTÕES SOCIAIS –
[…] A empresa desenvolverá campanhas especificas visando à eliminação de
homofobia no ambiente corporativo.
Fonte:
Caderno de Negociações número 54 do Dieese
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