Informativo
ANAMATRA AFIRMA QUE PEC DO FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO É INCONSTITUCIONAL
A Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota técnica afirmando que é
inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da Justiça
do Trabalho.
Segundo a entidade, qualquer iniciativa que
busque alterar a organização do Poder Judiciário deve vir dele mesmo. “A
proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a
capilarização da Justiça do Trabalho”, afirma.
A PEC foi apresentada pelo deputado federal Paulo
Eduardo Martins (PSC/PR) e propõe que a Justiça Federal absorva a Justiça do
Trabalho e crie varas especializadas para cuidar de matérias
trabalhistas.
Leia abaixo a nota da Anamatra
1 — A proposta é flagrantemente
inconstitucional, pois qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e
a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder
Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de
membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.
2 — A existência da Justiça do Trabalho foi
concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos
e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à
plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do
Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as
previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a
abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que
pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF,
art. 7º).
3 — A ideia de extinção, na verdade, revela a
intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo
de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o
IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e
7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à
cidadania.
4 — A proposta também carece de
impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do
Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos
institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura,
contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e
efetividade da atuação jurisdicional.
5 — A litigiosidade trabalhista é uma
realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito
à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração
legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas
relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a
litigiosidade.
6 — Também não é verdade que a Justiça do
Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No
1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo
comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.
7 – A proposta, contra a Justiça mais
eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares
civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos
brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos
sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio
econômico-financeiro da sociedade.
8 — A Anamatra repudia a tese de extinção da
Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação
evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições
republicanas, a cidadania e os direitos sociais.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra
Fonte: Conjur
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