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03/09/2021

VITÓRIA DOS TRABALHADORES E DERROTA DE BOLSONARO NO SENADO

O Senado derrubou na noite de quarta feira (1) a perversa reforma trabalhista proposta por Bolsonaro.  Ela foi embutida sorrateiramente na MP 1045 através de “jabutis” instalados pelo relator da matéria na Câmara Federal a pedido do governo. 

A maioria dos deputados aprovou a medida a toque de caixa e sem grandes debates. Mas no Senado o jogo virou.  A proposta foi à votação e o placar final foi: 49 votos contra e apenas 27 a favor.

Uma baita derrota de Jair Bolsonaro e do ministro Paulo Guedes. Uma grande vitória, em contrapartida, para a classe trabalhadora, a CTB e o conjunto do movimento sindical brasileiro, bem como entidades, políticos e personalidades que defendem os direitos sociais.

A MP originalmente tratava apenas da renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Na Câmara, contudo, foram inseridos 69 artigos, para além dos 25 iniciais.

Os “jabutis” configuravam, em seu conjunto, uma nova tentativa do governo Bolsonaro de introduzir o que chamou de contrato verde e amarelo, sem as garantias da CLT. Se prevalecesse a vontade do governo seria um golpe no Direito do Trabalho equivalente ou ainda maior do que a reforma trabalhista imposta no governo Temer.

A proposta aprovada na Câmara suscitou forte reação das centrais sindicais, magistrados e procuradores do trabalho, políticos e organizações democráticas. O diálogo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e a pressão exercida desde as bases sobre os senadores foi decisiva para o resultado final, que também reflete o crescente isolamento de Bolsonaro, bem como contradições entre as duas casas do Congresso Nacional associadas às relações com o governo.

A derrubada da proposta, que será arquivada, impede uma série de rebaixamento ou abolição de direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), restrições ainda maior do acesso à justiça gratuita, extensão da jornada de categorias diferenciadas, como trabalhadores de minas terrestres e a criação de programas que, a pretexto de estimular a inserção de jovens no mercado de trabalho, flexibilizem e precarizam ainda mais os contratos e as relações entre capital e trabalho.

 

Para Araújo foi uma vitória significativa nos marcos de um contexto profundamento adverso

Na opinião do presidente da CTB, Adilson Araújo, a rejeição da MP 1045 no Senado foi uma grande vitória da classe trabalhadora num cenário marcado por uma brutal ofensiva contra o Direito do Trabalho.

“Não existe paralelo em nossa história para a sequência de golpes que trabalhadores e trabalhadoras, bem como suas organizações, estão sofrendo”, destacou. “Mas estamos resistindo e estou confiante que vamos interromper este processo e reverter esta situação. O primeiro passo é concretizar o objetivo da campanha Fora Bolsonaro, que vai ganhar as ruas no 7 de setembro”.

SAÚDE E SEGURANÇA

Para o auditor-fiscal do Trabalho, professor do Departamento de Medicina Social da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e presidente do Instituto Trabalho Digno, Luiz Scienza, a rejeição da MP 1045 foi uma vitória da cidadania, do direito humano e constitucional a um trabalho digno.

Ele comenta que qualquer profissional de Segurança e Saúde no Trabalho atuante conhece as dificuldades de se atingir satisfatórias condições de exposição a riscos em organizações que admitem trabalhadores contratados a título precário, terceirizados, autônomos ou desassistidos em geral.

O AFT lembra também que estudos de revisão robustos, publicados nos últimos anos, apontam para maior acidentalidade e morbidade pelo trabalho em populações precarizadas, em especial trabalhadores terceiros e temporários.

“A quem interessaria a imposição de dificuldades para acesso das pessoas ao poder judiciário? A quem interessaria a imposição de amarras que tornariam a fiscalização trabalhista estatal absolutamente ineficaz, inclusive nas situações-limite, como o combate ao trabalho análogo à escravidão e condições de risco grave e iminente à integridade? A quem interessaria o julgamento recursal final dos autos de infração pelos próprios representantes dos infratores? Certamente não às empresas sérias, aquelas que valorizam seus empregados e contratados. Essas perderiam inclusive competitividade em um cenário de barbárie trabalhista, hesitariam em perder o que conquistaram com muito investimento”, reflete.

Fonte: Portal CTB

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