Informativo
EDITORIAL: A JUSTIÇA DO TRABALHO E A LEI ÁUREA
As
manifestações que se espalham pelo país defendendo a Justiça do Trabalho podem
ser consideradas resistências a um ponto importante da política de terra arrasada
anunciada pelo governo Bolsonaro. A insensatez dessa item da agenda governista
começa com a questão legal, uma medida que afronta nada menos do que dezessete
artigos da Constituição. O Artigo 109, por exemplo, não deixa margem à dúvida
ao excluir a competência da Justiça Federal para julgar causas de natureza
trabalhista, contrariando a tese governista de que a justiça comum poderia
assumir esse papel.
Há
ainda a constatação óbvia de que as relações de trabalho não podem ser
comparadas às de natureza civil. Argumenta-se, a favor da tese governista, que
essa Justiça não existe em outros países. É uma afirmação falsa. Em todos os
lugares em que as relações sociais avançaram, prevalece mediações jurídicas
específicas para essa categoria de conflitos. Fala-se ainda em custos elevados,
outra falácia que, à luz de uma equação sem a maquiagem da propaganda
governista, se desmonta facilmente quando se avalia os resultados da sua
atuação.
Mas
essas ainda não são as questões essenciais. O determinante é o desmonte de uma
estrutura social que, vista com rigor histórico, vem da Lei Áurea. Os dados
mostram que desde a “reforma” trabalhista aprovado sob a égide do ex-presidente
golpista Michel Temer os conflitos foram contidos, mas não deixaram de existir.
Eles diminuíram porque a insegurança jurídica do trabalhador lesado aumentou.
Não existe mais aquela certeza de que a Justiça do Trabalho, que nasceu próxima
do trabalhador, ainda está no mesmo lugar.
Mesmo
com essa limitação, a Justiça do Trabalho ainda é um recurso bastante
utilizado. A transferência da sua demanda para a justiça comum, conhecida pela
morosidade por trabalhar com um volume de processos incompatível com a sua
infraestrutura, na prática seria quase a sua extinção. Enquanto a Justiça do
Trabalho leva em média 12 meses para concluir seus casos, a justiça comum
demora, no mínimo, dois anos.
Outro
aspecto importante a se considerar é a promessa do presidente Jair Bolsonaro de
reduzir as relações de trabalho à informalidade. É preciso lembrar que em 9 de
janeiro deste ano o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer
favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 300. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto
altera o artigo 7º da Carta Magna, que regulamenta os direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais.
Pela
PEC, o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho estaria praticamente
inviabilizado. E mais: a jornada diária de trabalho poderia chegar a 10 horas.
E as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleceriam sobre a
legislação. Não à toa, ela é chamada de “PEC da escravidão”, porque incorpora o
espírito social pré-Lei Áurea. E, de resto, assume a ideia que procura
inviabilizar qualquer forma de mediação na relação capital versus trabalho, como
se viu no ataque abrupto à estrutura sindical do governo Temer.
Uma
das comprovações dessa prática vem se dando com o afastamento das entidades
sindicais de questões afeitas aos trabalhadores, como ocorre com a “reforma” da
Previdência Social. No início do ano, as centrais enviaram uma carta ao
presidente para tentar abrir um canal de comunicação, mas foram solenemente
ignoradas. São evidencias e mais evidências de que os trabalhadores são as
principais vítimas da agenda ultraliberal e neocolonial deste governo.
Fonte: Portal Vermelho
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