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COM JUIZ IMPARCIAL, LULA É ABSOLVIDO EM AÇÃO DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA
O advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin, afirmou por meio de nota que a sentença que absolveu Lula nessa quinta-feira (12) da acusação de obstrução à Justiça no caso Nestor Cerveró – o que foi usado como justificativa para que ele não assumisse como ministro da Casa Civil - "evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex".
"Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula", afirma Cristiano Zanin.
Para o juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Lula por considerar que as provas são insuficientes e também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.
O juiz reconheceu que "há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável" por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A acusação de obstrução foi uma das justificativas que o juiz Sergio Moro, da 13º Vara Federal de Curitiba, utilizou para grampear ilegalmente a presidenta Dilma Roussef e divulgar para a mídia o áudio da conversa dela com Lula, às vésperas da posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil. Apesar do conteúdo da conversa não ter nenhuma causa de crime, o áudio foi usado pela grande mídia para insuflar o golpe contra o mandato da presidenta eleita.
O juiz Leite citou o artigo 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da Lei 12850/13, que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
“Assim, o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”.
Ricardo Leite também afirma que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.
Em setembro do ano passado, o procurador do Ministério Público Federal, Ivan Marx, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob o mesmo fundamento. O procurador do Distrito Federal disse não ter encontrado evidências de que Lula cometeu o crime de obstrução de Justiça.
A defesa de Lula reafirmou que sempre demonstrou que a acusação contra o ex-presidente foi baseada em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal.
“Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios”, reforçou Cristiano Zanin.
Fonte: Portal VermelhoVeja mais
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