Informativo
Prisão após segunda instância viola a Constituição, diz jurista
Advogado criminalista, Alamiro
Velludo Salvador Netto, professor titular do Departamento de Direito Penal,
Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, afirma que "esse debate que agora está sendo equivocadamente
vinculado de maneira exclusiva ao expresidente Lula, no fundo, é sobre qual o
limite do poder do Estado brasileiro para começar a punir uma pessoa".
''O grande problema é quando o
Judiciário, talvez atendendo ao clamor social, resolve passar por cima do texto
legislativo e – mais do que isso – do texto da Constituição", afirma. A
entrevista foi concedida ao Blog do Sakamoto.
Segundo ele, "do ponto de
vista social, é óbvio que a sociedade pode ter um sentimento de que é preciso
cumprir a pena antes. É um sentimento até aceitável em razão da criminalidade
brasileira. Mas esse tipo de sentimento tem que se infiltrar na racionalidade
jurídica por meio de uma alteração legal e não por meio de uma decisão de uma
corte constitucional, que – neste caso – entende contrariamente àquilo que o
próprio texto constitucional diz".
Ela frisa que, "ao
contrário de outros países, a exemplo da Espanha e da Itália, que falam
simplesmente em garantir a presunção de inocência, no Brasil, a literalidade
constitucional fala de trânsito em julgado".
De acordo com o defensor,
"quando o novo debate do Supremo Tribunal Federal ocorre em cima da
discussão sobre o expresidente Lula dá a impressão que tudo se volta à questão
de sua condenação". "Mas existe uma série de pessoas no Brasil que
estão nessas condições, que estão cumprindo penas antecipadas, pelo menos, ao
meu ver, de forma contrária à Constituição".
"É importante destacar
que a decisão originária do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda
instância, em 2016, se deu no debate de um habeas corpus que julgava um roubo
em Itapecerica da Serra. Portanto, não tinha nada haver com corrupção ou crime
do colarinho branco [Um homem, filho de uma trabalhadora empregada doméstica e
que trabalhava como assistente de garçom, foi acusado de roubar R$ 2600,00 de
outra pessoa na rua e jurava inocência nesse município da Grande São Paulo]",
diz. "O problema é se, de fato, a sociedade brasileira está disposta a
romper com a dimensão de presunção da inocência. De romper com aquele pacto
constitucional de 1988".
Fonte: Brasil 247
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