Informativo
Dalmo de Abreu Dallari: Condenação sem prova, degradação do judiciário
O Estado Democrático de Direito é ostensivamente negado e deixa de ser uma realidade quando o Poder Judiciário, contrariando seu papel constitucional de guarda da Constituição e garantidor do Direito e da Justiça, decide arbitrariamente, condenando sem que tenham sido apresentadas provas objetivas comprovando a culpa do acusado.
Por Dalmo Dallari*
Como tem sido ressaltado por eminentes teóricos do Direito, o conceito de Estado de Direito, como complemento necessário do Estado Democrático, foi uma conquista da humanidade. Com efeito, é de fundamental importância que o comando do poder político seja democrático, expressando a vontade e dando prioridade aos interesses reais da maioria dos governados. Mas para que isso tenha clareza e eficácia é absolutamente necessária a ordem jurídica, que estabelece direitos e obrigações e define os meios para garantia e efetivação dos direitos de todos, sem exclusões e discriminações. A formalização dessas exigências caracteriza o mais avançado constitucionalismo, sendo oportuno lembrar que a Constituição brasileira de 1988 tem sido reconhecida e exaltada em eventos jurídicos e políticos como das mais democráticas do mundo.
Essa característica fundamental do novo constitucionalismo tem o seu reconhecimento no dispositivo da Constituição basileira que estabelece como primeira competência do Supremo Tribunal Federal a « guarda da Constituição ». Esse dispositivo deixa mais do que evidente a correlação do político com o jurídico, ou seja, o relacionamento necessário do direito com a política. As decisões políticas são, necessariamente, também jurídicas, mas, por outro lado, as decisões jurídicas têm, também, implicitamente, um conteúdo político. Na literatura jurídica mais recente aparece um questionamento entre as expressões « politização do Judiciário » e « judicialização da política ». Na realidade, existe uma conjugação necessária da política com o direito ou vice-versa, pois assim como o político não pode ignorar o direito ou opor-se a ele, o jurista, seja qual for seu campo especifico de atuação, estará sempre atuando no campo político, influindo sobre ele. Por esse motivo, não pode ser aceita a atitude do julgador que se afasta dos padrões fundamentais do Direito visando a consecução de objetivos políticos. Isso se aplica tanto aos Juízes de primeira instância e das instâncias superiores quanto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Por todas essas razões, é inaceitável a atitude do julgador que ao participar de uma decisão judicial coloca em primeiro lugar, como diretriz para a decisão, suas convicções e preferências políticas, ignorando, ou mesmo contrariando frontalmente, os preceitos jurídicos consagrados na Constituição e na legislação vigente. Pois foi isso, precisamente, o que fez o Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o TRF-4, no julgamento de Lula, como tem sido claramente demonstrado por eminentes juristas, em análises objetivas e muito claras, confrontando os argumentos invocados pelos julgadores com os princípios e as normas fundamentais de Direito, expressamente consagrados na Constituição e na legislação penal brasileiras.
Uma análise merecedora de destaque, por seu conteúdo e também pela experiência e grande autoridade de seu autor, foi feita pelo eminente Magistrado Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo e com rica experiência como Juiz Titular da 10a. Vara Criminal Especializada em Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro. Em magnífico artigo publicado no portal « Justificando » no dia 25 de Janeiro, o preclaro Professor e Magistrado ressalta, de início, aspectos de extrema relevância a respeito das normas e teorias jurídicas da área Criminal, fazendo em seguida a crítica, serena e objetiva, de aspectos fundamentais do julgamento do ex-Presidente Lula pelo TRF-4.
O ponto de partida de sua análise é a lembrança de um requisito básico para a correção e a legitimidade das decisões, assim exposta: « Dentre a exigência de assegurar-se, no contexto de um sistema democrático, um julgamento justo a todos os acusados, está a de condenar-se alguém, em especial no âmbito penal, apenas quando estiver certa a ocorrência de um crime e comprovada por provas, isenta de qualquer dúvida razoável, a sua autoria, coautoria ou participação. » Em seguida, tecendo considerações sobre os meios de convencimento do julgador, faz uma ressalva de extrema relevância : « É certo que existe o sistema de persuasão racional, no qual o Juiz tem o dever de fundamentar sua decisão, indicando os motivos e as circunstâncias que o levaram a admitir a veracidade dos fatos em que se baseou a decisão ». Entretanto, observa em seguida, « esse sistema de persuasão racional não se contenta somente com a produção de uma motivação clara e coerente, mas exige mais, como a existência efetiva de fatos confirmada pela análise crítica de todas as provas disponíveis ».
Quanto a esta exigência, pode-se dizer que, na decisão do TRF-4, foi feita uma distorsão da teoria alemã geralmente identificada como de « dominio do fato », que, numa aplicação errônea, dispensaria a exigência de provas objetivas. Na realidade, essa teoria não serve de base para fundamentar a responsabilidade penal simplesmente pela posição hierárquica de quem poderia ter dado determinada ordem. Pela teoria do domínio do fato esse pode ser um dos elementos a serem considerados, mas complementado pela prova de que o superior hierárquico praticou, efetivamente, o ato que está sendo questionado. O que se exige é a comprovação efetiva de fatos, confirmada por elementos constantes do conjunto acusatório. Ora, a denúncia de que haveria, por parte dos empresários, a oferta ou promessa de vantagens indevidas a funcionários públicos para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício seguido da aceitação de promessa ou do recebimento de vantagens indevidas pelos funcionários, abrangendo diferentes Diretorias e órgãos públicos federais, teriam um comando superior e comum, que seria precisamente o Presidente Lula, que além de Chefe do Governo era também líder de uma das principais legendas políticas envolvidas, não foi comprovada. A única base para essas afirmações são os depoimentos de acusados, por meio de delações premiadas, o que, obviamente, está longe de configurar a existência de elementos concretos de prova.
Com base no exame dos elementos reunidos pela acusação e analisando a atitude dos julgadores, o professor e magistrado Sílvio Luís Ferreira da Rocha destaca que nenhum dos empresários ou agentes públicos que fizeram delações ou declarações mencionou o Presidente Lula e conclui pela inexistência de comprovação para fundamentar uma condenação, que foi decidida sem que houvesse provas, voltando a lembrar que « o sistema pautado pela persuasão racional ou livre convencimento motivado do juiz exige a existência de fatos, confirmada pela análise crítica de todas as provas disponíveis ».
Além dessa valiosa análise do julgamento que resultou na confirmação da condenação do ex-Presidente Lula, outros juristas eminentes também publicaram depoimentos, fazendo a análise dos aspectos fundamentais do julgamento e externando sua opinião sobre o desempenho dos julgadores e sobre questões jurídicas fundamentais ligadas a esse julgamento e merecedoras de especial consideração. Uma particularidade que deve ser ressaltada é que nenhum jurista fez declarações ou publicou qualquer depoimento manifestando concordância com a decisão condenatória ou sustentando a regularidade do julgamento. Ao contrário disso, deixaram clara sua convicção de que a decisão foi antijurídica e injusta, pois houve uma condenação sem prova.
Nas manifestações contrárias à forma de julgamento e às conclusões, alguns dos analistas observaram que a prática de indicar nomes para o preenchimento de determinados cargos é de conhecimento público, sendo que em muitos casos, as nomeações são feitas envolvendo acordos com partidos ou com aprovação prévia de outras instâncias, como o Congresso Nacional. Cabe lembrar aqui que essas consultas e buscas de influência ocorrem, inclusive, na designação de magistrados para órgãos superiores do Judiciário, como é de conhecimento geral, sendo muito anteriores ao período do governo Lula. Além disso, alguns delatores falaram na existência de uma « conta-corrente », para sustentar que isso, que é uma prática corrente, também ocorreu quando Lula era Presidente, mas nenhum deles indicou bancos, valores e outros meios de movimentação de tais recursos, ou seja, não foi sequer indicado um elemento concreto de prova. Quanto a esse aspecto, pode-se dizer que os julgadores ignoraram ou fingiram ignorar que o Supremo Tribunal Federal já afirmou claramente, em mais de uma ocasião, que « a mera palavra dos delatores não serve isoladamente como prova para condenar ninguém ».
É oportuno assinalar que essa prática, que o TRF-4 está criminalizando ao condenar Lula não com provas, mas com um ataque direto a atividades de caráter político-administrativo, são prerrogativas inerentes ao cargo de Presidente da República. Sarney, Collor e Fernando Henrique nomearam para cargos de diretoria muitas vezes ouvindo reivindicações de várias origens, assim como se beneficiando de financiamento privado para suas campanhas e as de seus partidos. A par disso, pode-se ainda acrescentar que nenhum elemento concreto de prova foi obtido ou juntado aos autos, resultando disso uma condenação sem prova , por isso mesmo ilegal e injusta. E deve-se assinalar ainda que o aumento da pena imposta ao ex-Presidente Lula para mais de oito anos pelo crime de corrupção passiva só ocorreu para evitar a prescrição retroativa. Com esse aumento da pena o processo continuará em aberto até o momento da inscrição de candidatos para a próxima eleição presidencial, fazendo supor que o objetivo final imediato tenha sido criar obstáculos para a candidatura de Lula à Presidëncia da República.
Aí está, em síntese, o que foi o julgamento da TFR-4 que culminou com a condenação de Lula. Outros aspectos negativos poderiam ser apontados, mas o que aqui foi exposto é suficiente para deixar evidente que houve uma decisão manifestamente contrária ao Direito e à Justiça e, por essa razão, degradante para o Judiciario.
*Jurista. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, pela qual se formou e da qual foi diretor. Entre suas principais obras, destaca-se Elementos de Teoria Geral do Estado.Veja mais
-
CTB COMPLETA 18 ANOS REAFIRMANDO HISTÓRIA DE LUTA E COMPROMISSO COM A CLASSE TRABALHADORA
Sexta-feira (12), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) celebrou 18 anos de fundação, reafirmando uma traj ...15/12/2025 -
PROTESTOS NO DOMINGO (14) DENUNCIAM A TENTATIVA DE ANISTIAR GOLPISTAS
Entidades convocam atos em todo o Brasil contra o avanço do PL da Dosimetria, que reduz a pena para golpistas e abre brecha para ...12/12/2025 -
CCJ APROVA PEC QUE REDUZ JORNADA DE TRABALHO PARA 36 HORAS SEMANAIS; CTB REFORÇA IMPORTÂNCIA HISTÓRICA DA MEDIDA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1 ...11/12/2025 -
CTB REAFIRMA COMPROMISSO COM A DEFESA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS NO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Trabalhadoras do Brasil (CTB) reforçou seu compromisso histórico com a defesa incondicional da dignidade humana, da justiça soci ...11/12/2025 -
CENTRAIS SINDICAIS ENFRENTAM CHUVA NA PAULISTA E EXIGEM QUEDA IMEDIATA DA SELIC
Protesto em SP denuncia juros elevados, critica política monetária e cobra medidas para estimular crescimento e empregos.Por Dav ...10/12/2025 -
APESAR DA ISENÇÃO DO IR, LULA DIZ QUE HÁ MUITA CONCENTRAÇÃO DE RENDA NO PAÍS
O presidente afirma na Conferência Nacional de Assistência Social que cuidar do povo pobre no país é sempre uma luta sem trégua.P ...09/12/2025 -
"O AGENTE SECRETO" É PREMIADO EM LOS ANGELES E TEM 3 INDICAÇÕES AO GLOBO DE OURO
Filme conquista categorias de filme internacional e ator pelo Los Angeles Film Critics Association e é indicado ao Globo de Ouro ...08/12/2025 -
CTB REALIZA CURSO INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO POLÍTICA E SINDICAL EM SALVADOR COM PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA PARA 2026
A CTB inicia 2026 com uma agenda formativa de grande envergadura: o Curso Internacional de Formação Política e Sindical, qu ...08/12/2025 -
LULA PEDE FIM DA ESCALA 6×1 E CRITICA EMENDAS IMPOSITIVAS
Presidente discursou na reunião do ‘Conselhão’, em Brasília, e celebrou dados do governo, fez a defesa da democracia, criticou o ...05/12/2025 -
CTB ANUNCIA DUAS AGENDAS ESTRATÉGICAS: REUNIÃO DA DIREÇÃO NACIONAL EM DEZEMBRO E CURSO INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO POLÍTICA E SINDICAL EM JANEIRO
A CTB divulgou duas agendas centrais para o fortalecimento da organização sindical no encerramento de 2025 e no início de 2026. ...05/12/2025 -
LULA PARABENIZA WAGNER MOURA POR PRÊMIO INÉDITO EM NOVA YORK
Presidente vibra com conquista de Moura e Kleber Mendonça Filho no New York Film Critics Circle, reforçando a força do cinema br ...03/12/2025 -
FAVORITOS DOS BRASILEIROS, ARROZ E FEIJÃO FICAM MAIS BARATOS NO GOVERNO LULA
Lula cumpre promessa de baratear alimentos e o brasileiro está gastando menos na hora de comer: o arroz caiu 24% e o feijão, 32% ...03/12/2025 -
CTB-SP REALIZA PLENÁRIA DO NOVEMBRO NEGRO E REFORÇA PAPEL DO MOVIMENTO SINDICAL NA LUTA ANTIRRACISTA
A noite desta quinta-feira (27) foi marcada por debate, reflexão e construção coletiva durante a Plenária do Novembro Negro da C ...01/12/2025 -
LULA: "ISENÇÃO DO IR ATACA PRIVILÉGIOS DE UMA PEQUENA ELITE FINANCEIRA"
Em cadeia de rádio e tevê, o presidente disse que há pessoas que ganham 10, 20, 100 vezes mais do que 99% do povo brasileiro, e q ...01/12/2025 -
DESEMPREGO CAI PARA 5,4% E ATINGE MENOR TAXA DA SÉRIE HISTÓRICA
No trimestre fechado em outubro, a taxa foi 5,4%, recuo de 0,2 p.p. sobre o anterior. No ano, a população desempregada caiu 11,8 ...28/11/2025 -
MOVIMENTO SINDICAL VÊ AVANÇO COM ACENOS DE LULA À JORNADA MENOR E PLR ISENTA
Presidente retoma debate sobre redução da jornada e isenção da PLR; centrais celebram sinalização, mas dizem que só mobilização ...28/11/2025 -
CTB MARCA PRESENÇA NA SANÇÃO DA LEI QUE GARANTE IMPOSTO DE RENDA ZERO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL
Na tarde dessa quarta-feira, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) esteve presente no Palácio do Planalto ...27/11/2025 -
GOVERNO LULA DESTINA MAIS R$ 3,3 BILHÕES PARA A RECONSTRUÇÃO DO RS
Recursos estão focados especialmente na construção de moradias e infraestrutura, destruídas durante a enchente de 2024, além de a ...27/11/2025 -
4º ENCONTRO NACIONAL DA REDE DE COMUNICAÇÃO DA CTB ACONTECE EM SÃO PAULO EM 2026
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) anunciou a realização do 4º Encontro Nacional da Rede de Comuni ...26/11/2025 -
MARCHA DAS MULHERES NEGRAS POR REPARAÇÃO E BEM VIVER REÚNE MILHARES EM BRASÍLIA
Dez anos após a histórica marcha de 2015, Brasília voltou a amanhecer tomada pela presença e pela força política das mulheres ne ...26/11/2025