Informativo

09/01/2018

TST define que pontos da lei trabalhista só valem para novos contratos

Parecer de uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, só deve valer para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para o conjunto da classe trabalhadora.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, para a Comissão do TST devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança. Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes.

De acordo com informações do TST, a proposta já foi enviada para 28 ministros da Casa, que começarão a discutir somente em dia 6 de fevereiro.

 Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro. Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”.

Portal CTB - Com informações do Jornal Estado de São Paulo

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