Informativo

21/08/2024

SINDBORRACHA INFORMA: CLÁUSULAS CONSIDERADAS NULAS COM EFEITO EX TUNC EMPRESA RECAUCHUTADORA R L M LTDA

SINDBORRACHA – BA INFORMA

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, de Pneumáticos e Câmara de Ar, Recauchutadoras de Pneus, Beneficiamento de Borracha e Látex, Artefatos de PU., E.V.A., TR., Injetados, Componentes de Borracha para Calçados e Artefatos de Borracha em Geral   do Estado da Bahia informa que as CLÁUSULAS 16ª e 23ª do Acordo Coletivo registrado no MTE sob a numeração BA000535/2023 celebrado entre o SINDICATO e a empresa RECAUCHUTADORA R L M LTDA., foram consideradas NULAS, com efeito EX TUNC, em razão de acordo firmado em audiência ocorrida no dia 03/07/2024, no Processo nº 0001512-52.2023.5.05.0000, e do precedente do STF sobre a matéria. AS CLÁUSULAS TRATAVAM, RESPECTIVAMENTE DA GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO À GESTANTE E LICENÇA DA MÃE ADOTANTE”.

 

Feira de Santana – Bahia., 20 de agosto de 2024.

 

Oberdan da Silva Cerqueira

Presidente do SINDBORRACHA

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