Informativo
STF VOTA PELA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE TODOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS REPRESENTADAS PELOS SINDICATOS
Corte entendeu que toda
a categoria é beneficiada pelas convenções e acordos coletivos celebrados pelos
sindicatos, por isto é justo que sindicalizados e não sindicalizados contribuam
para o financiamento da ação sindical. Foi uma vitória dos sindicalistas, que
de outro lado foi recebida com hostilidade pelo patronato e a mídia burguesa.
Por Adilson Araújo, presidente da CTB
O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da
cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores e trabalhadoras
que constituem a base dos sindicatos e não apenas dos sócios, como estabelecia
entendimento anterior estabelecido pela maioria dos ministros.
Com isto, o STF mudou de posição e formou
maioria no julgamento do tema. O placar é de 6 a 0. A corte preservou o direito
individual à oposição. As mudanças na legislação impostas pela reforma
trabalhista aprovada durante o governo Temer foi a justificativa apontada pelos
ministros para a mudança de posição.
ARGUMENTO FALSO
A mídia empresarial tem difundido a opinião de
que a decisão da Justiça significa o retorno do imposto sindical por meio de um
eufemismo, já que haverá desconto compulsório extensivo a todos os
trabalhadores e trabalhadoras.
Mas, trata-se de um argumento falso, uma vez
que a Contribuição Sindical deixou de ser imposto a partir da reforma
trabalhista e a contribuição assistencial, prevista no Artigo 513 da CLT, já
existia antes da reforma que começou a vigorar em 2017, embora com sua
abrangência limitada durante certo período aos sócios.
A contribuição assistencial é definida em
assembleia geral e destinada ao custeio de atividades de lutas coletivas do
sindicato, como as negociações com patrões por reajuste salarial, as greves,
renovação da convenção coletiva, reajuste e extensão de benefícios, como
auxílio-creche, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e vale-refeição.
Outra diferença é que o trabalhador pode
manifestar o direito individual à oposição e com isto não pagar, ao contrário
do que ocorria com o chamado Imposto Sindical.
VALORIZAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Os benefícios conquistados através da luta
sindical, como redução da jornada, aumento real dos salários, auxílio-creche,
ticket-refeição, entre outros, são usufruídos por todos os trabalhadores e
trabalhadoras representadas que compõem as bases dos sindicatos, sem exceção ou
discriminação.
Por isto, nada mais justo que todos e todas
contribuam para o financiamento da ação sindical. A valorização das negociações
coletivas e o fortalecimento da organização sindical e política da classe
trabalhadora é fundamental para defender e ampliar o Direito do Trabalho,
garantindo a dignidade e o bem estar dos trabalhadores e trabalhadoras.
PATRÕES QUEREM SINDICATOS FRACOS
Ao acabar com a cobrança compulsória da
Contribuição Sindical, a reforma trabalhista do governo golpista de Michel
Temer foi claramente orientada pelo propósito de fragilizar o movimento
sindical e enfraquecer a resistência aos retrocessos nas relações de trabalho
impostos à classe trabalhadora após a deposição da presidenta Dilma Rousseff.
O governo fascista de Jair Bolsonaro procurou
aprofundar o obra de destruição do Direito do Trabalho iniciada pelo
antecessos, depreciou o valor das aposentadorias e acabou com o direito à
aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo a idade mínima com a
reforma da Previdência e tentou, mas não conseguiu, acabar com a Carteira de
Trabalho instituindo a chamada carteira verde e amarela sem as garantias
previstas na CLT.
COMPROMISSOS DE LULA
A Contribuição Sindical compulsória era a
principal fonte de financiamento do movimento sindical. As centrais sindicais
perderam mais de 90% das receitas que obtinham antes da reforma trabalhista de
Temer, que também introduziu a infame modalidade do trabalho intermitente,
ampliou a jornada de trabalho e subtraiu ou flexibilizou vários direitos
trabalhistas.
Compromissado com os interesses do povo
trabalhador e com a valorização das negociações coletivas e da organização
sindical, o presidente Lula assumiu o governo com a intenção de reverter os
retrocessos. As forças conservadoras, a mídia burguesa e a extrema direita têm
feito uma oposição obstinada a qualquer medida anunciada neste sentido. Um
exemplo foi a reação de O
globo ao projeto que está sendo debatido no Ministério do Trabalho.
NOVO ENTENDIMENTO
Citando seu colega e ministro Roberto Barroso,
Moraes enfatizou em seu voto que “a reforma trabalhista levada a cabo pela
Lei13.467/2017 teve a aptidão de alterar as premissas fáticas e jurídicas sobre
as quais se assentou a compreensão inicial sobre a matéria debatida neste
precedente vinculante”, que restringia a cobrança da contribuição assistencial
ao universo de sócios.
“As contribuições trabalhistas são de três
ordens: (i) contribuição sindical; (ii) contribuição confederativa; e (iii)
contribuição assistencial”, argumentou o ministro do STF. ‘Quanto à primeira, a
reforma trabalhista empreendida pela Lei 13.467/2017, ao dar nova redação aos
artigos 578 e 579 da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, e tornar
facultativa a contribuição sindical, de fato, impactou de forma drástica a
forma de custeio dos sindicatos. A partir da alteração legislativa, a
contribuição sindical somente pode ser cobrada desde que prévia e expressamente
autorizada pelos integrantes da categoria representada pela entidade sindical.”
No que toca à segunda contribuição, nos termos
da Súmula 666/STF, “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da
Constituição é exigível apenas dos filiados ao respectivo sindicato ”, e da
Súmula Vinculante 40, “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV,
da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
Moraes prossegue: “A contribuição assistencial
que, conforme o art. 513 da CLT, pode ser instituída por meio de acordo ou
convenção coletiva, é o meio pelo qual o sindicato custeia as atividades
negociais as quais beneficiam todos os trabalhadores das respectivas categorias
profissionais ou econômicas, independentemente de filiação”.
“Assim”, pondera o ministro referindo-se aos
efeitos da reforma trabalhista, “é previsível que os sindicatos tenham redução
significativa da sua fonte de custeio, com impactos direto na atuação negocial
dessas entidades em prol da categoria que representam, com risco de profundo
enfraquecimento do sistema sindical. Embora os sindicatos disponham de outras
outras fontes de recursos, como percepção de honorários nas causas
trabalhistas, contribuição confederativa, mensalidades previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho, e o artigo 150, VI, e, da Constituição
garantam-lhes a imunidade de alguns impostos, deve-se ter presente que a
contribuição assistencial tem por escopo principal custear as negociações
coletivas. Logo, se não puder ser cobrada dos trabalhadores não filiados, é
previsível que haja decréscimo nesse tipo de arrecadação com repercussão
negativa nas negociações coletivas, como apontado pelo ministro Roberto Barroso
e ratificado pelo ministro Gilmar Mendes.”
Fonte: Portal CTB
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