Informativo
UNIDADE DEVE ORIENTAR O DEBATE SOBRE AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Os dirigentes das centrais sindicais estão
empreendendo esforços para formular uma proposta unificada de mudanças na
legislação com o objetivo de resgatar direitos que foram abolidos ou
flexibilizados e reverter os retrocessos impostos à classe trabalhadora e à
organização sindical desde o golpe de Estado de 2016.
Neste caminho, muitos pontos unitários já foram
identificados e estabelecidos, a começar pela defesa do Artigo 8º da
Constituição e da unicidade sindical nele prevista. Em muitas outras questões é
possível alcançar o consenso, de forma a caminhar no sentido da elaboração de
um texto unitário. Creio que este é o dever de casa das centrais sindicais.
Entre as demandas comuns do movimento sindical
cumpre destacar:
•
Fim da prevalência do negociado sobre legislado, com a restauração da norma
mais favorável ao trabalhador;
•
Instituição da ultratividade;
•
Normas coletivas válidas para o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras
representados pelos sindicatos;
•
Direito de negociação coletiva no serviço público, com aplicação da Convenção
151 da OIT. Os conflitos entre Estado e servidores devem ser decididos na
Justiça do Trabalho e não já Justiça Comum;
•
Obrigatoriedade da presença da entidade sindical na negociação coletiva;
•
Impossibilidade de recusa da negociação, acabando com a exigência de comum
acordo previsto na Emenda 45;
•
Coibição das práticas antissindicais, liberdade de acesso das lideranças
sindicais aos locais de trabalho no âmbito das negociações coletivas;
•
Garantia do direito de greve, com o fim da exigência de manutenção de até 100%
dos serviços em atividades consideradas essenciais;
•
Regras democráticas para eleição sindical;
Redução da jornada de trabalho
•
Proibição da terceirização das atividades-fim;
Reconhecimento da categoria profissional
diferenciada;
Status supralegal das convenções da OIT sobre
direitos sociais e trabalhistas ratificados no Brasil;
•
Restrição do trabalho intermitente e garantia do salário mínimo como piso das
remunerações;
•
Regulamentação do trabalho em APPs;
•
Instituição de uma taxa ou contribuição negocial, aprovada em assembleia geral,
descontada em folha de todos os trabalhadores e trabalhadoras que compõem a
base da categoria.
Por outro lado, algumas questões relacionadas à
estrutura sindical ainda suscitam divergências. A direção de parte importante
do movimento sindical que reitero aqui, é de que esses temas devem ser postos
de lado se não for possível alcançar o consenso, visto que de outro modo a
unidade das centrais poderá ser comprometida.
Um exemplo é a questão do poder negocial para a
celebração de acordos e convenções coletivas. Entendemos que devem ficar a
cargo dos sindicatos e, eventualmente, federações e confederações, na forma
definida pela legislação. Ou seja, não há o que mudar neste aspecto.
As centrais não devem ter nem demandar poder
negocial. Devem exercer um papel eminentemente político na mobilização social
visando a defesa e ampliação dos direitos da classe trabalhadora, elaboração de
uma nova política de valorização do salário mínimo, propostas para mudanças na
legislação, pressão sobre o Congresso Nacional, defesa de mudanças na política
econômica e por um novo projeto nacional de desenvolvimento assentado na defesa
da democracia, da soberania e da valorização do trabalho.
É imprescindível continuar zelando pela
unidade. A conjuntura não recomenda eleger temas que possam desagregar o
movimento sindical. Finalmente, é preciso considerar a composição conservadora
do Congresso Nacional, o que vem a constituir uma pedra adicional no caminho
das mudanças que almejamos.
Nosso maior desafio é despertar a consciência
de classe dos trabalhadores e trabalhadoras, investir na organização e
conscientização das bases e promover uma grande mobilização do povo brasileiro
em prol das mudanças. A unidade das centrais é, hoje, um pressuposto para a
realização desse propósito.
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antônio Neto, presidente da CSB (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Fonte: Portal CTB
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