Informativo
CÂMARA APROVA MP DE BOLSONARO QUE RETIRA DIREITOS TRABALHISTAS
O governo de Jair Bolsonaro (PL), conseguiu
que a Câmara dos Deputados aprovasse, na noite dessa terça-feira (2), por 249
votos a favor e 111, a Medida Provisória (MP) nº 1109/22, que institui relações
trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública
decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo
federal.
Isto quer dizer que até mesmo municípios em
estado de calamidade pública, por exemplo, por causa de fortes chuvas, podem
mudar as regras trabalhistas. Ou seja, o trabalhador será penalizado pela
tragédia ambiental com a perda de direitos.
A MP vale para qualquer motivo em que seja
decretada a calamidade, pelo presidente, governadores e prefeitos.
RETROCESSO
Entre as medidas trabalhistas previstas estão
o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias
coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a
suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
A MP também retoma, com algumas mudanças,
regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm),
adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa
a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado
de calamidade pública.
Com o programa, contratos de trabalho poderão
ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem),
a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da
suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da
jornada de trabalho e do salário.
O Benefício Emergencial devido a cada
trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de
seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição
financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto
conta-salário.
Em 2021, o valor do BEm era calculado pelo
Ministério da Economia, de acordo com o salário dos últimos três meses e
correspondeu ao percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria
direito caso fosse demitido, até o valor máximo do benefício, conforme o tipo
de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. Hoje o teto do
seguro-desemprego está em R$ 2.106,08.
Na redução de 25% da jornada e salários, o
trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm
Na redução de 50% da jornada e salários, o
trabalhador recebe 50% do salário + 50% da parcela do BEm
Na redução de 70% da jornada e salários, o
trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEm.
Como deve funcionar com a nova MP
O empregador pode acordar a suspensão do
contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade
dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a
suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o
estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
FGTS
Em relação aos recolhimentos do FGTS, a
medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade
por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de
calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A medida alcança todas as empresas,
independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os
depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis
parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
ABRANGÊNCIA
As medidas da MP se estendem a trabalhadores
rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato
do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das
medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar
o estado de calamidade pública decretado.]
CONCESSÃO
DE FÉRIAS
A concessão de férias coletivas poderá ser
decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de
48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite
a concessão por prazo superior a 30 dias.
OPOSIÇÃO
CRITICA MP
O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a
medida provisória por flexibilizar e prejudicar as relações de trabalho. “Em
casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias
ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais,
sem concursos e estabilidade”, alertou.
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP),
afirmou que as medidas adotadas durante a pandemia se limitavam ao contexto
específico da necessidade de seguir regras de isolamento social. “Eram medidas
para salvar os trabalhadores e as empresas do ramo produtivo que empregavam
muitas pessoas que corriam o risco de ser demitidas”, comentou. “Isso não se
justifica como um gatilho para outras situações de crise.”
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que
a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer
atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, lamentou.
GOVERNISTAS
E LIBERAIS APOIAM A MP
Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP)
afirmou que a medida provisória moderniza as relações trabalhistas e pode gerar
emprego e renda.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) ressaltou
que as medidas adotadas na pandemia garantiram a manutenção de mais de 20
milhões de empregos formais.
O deputado Paulo Marinho Jr (PL-MA) lembrou
que o índice de desemprego está em queda, com 9,3 milhões de desocupados no
último trimestre segundo o IBGE, o menor número desde 2016. “As medidas em
vigor têm surtido efeito, e a economia está melhorando”, avalia. O deputado, no
entanto, não esclareceu que o aumento de vagas de trabalho é sem carteira
assinada, e a maioria dos trabalhadores exerce atividades informais.
Fonte: Reportagem:
Francisco Brandão - Agência Câmara de Notícias
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