Informativo
RECONHECIMENTO DE NOVAS PROFISSÕES NÃO SE TRADUZ EM DIREITOS TRABALHISTAS
O Ministério do Trabalho e
Previdência incluiu 22 profissões na Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO). Com isso, skatistas, oficiais de proteção de dados
e analistas de e-commerce,
entre outros, passam a integrar a lista de mais de 2 mil ocupações
reconhecidas no Brasil.
Esse reconhecimento é importante em diversos
aspectos. As atividades já eram praticadas, mas agora são reconhecidas como
ocupações específicas e podem ser consideradas na declaração do Imposto de
Renda, na Relação Anual
de Informações Sociais (Rais) e em sistemas nacionais de emprego. “São
dados que alimentam as bases estatísticas do governo e isso tem uma relevância
na formação de políticas públicas”, afirma Otávio Pinto e Silva, professor do
Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito
(FD) da USP.
Entretanto, o professor ressalta que a
inclusão na CBO não significa que a ocupação é regulamentada. “Uma profissão
regulamentada é outra coisa, ela tem uma lei própria elaborada pelo Congresso
Nacional”, explica. “O Ministério do Trabalho não regulamenta a profissão, ele
só diz que aquela é uma ocupação reconhecida como oficial”, acrescenta.
Sem essa regulamentação, o reconhecimento por
parte da CBO não se traduz, necessariamente, em novos direitos trabalhistas.
“Não vai mudar férias, 13º salário, jornada de trabalho ou registro do contrato
de trabalho, o que está se fazendo, a partir do estudo do Ministério, é
reconhecer que aquela é uma ocupação com características próprias.”
O próprio Ministério define a CBO como uma
classificação que “tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado
de trabalho, para fins
classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares”.
Os resultados da CBO “são de ordem administrativa e não se estendem às relações
de trabalho”.
O reconhecimento de uma ocupação é feito após
o contato com os trabalhadores da área e estudos das características da
categoria. É necessário que as atividades demandem conhecimentos e habilidades
específicas, que as diferenciem das demais. Já para a regulamentação, Silva
aponta que são necessárias dinâmicas mais profundas, que envolvam especialmente
uma demanda da própria sociedade.
OBSTETRIZ
NA CBO
A ocupação de obstetriz é uma das recém-reconhecidas
pelo Ministério após as demandas apontadas pelo professor. Nádia Zanon Narchi é
coordenadora do curso de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
(EACH) da USP e participou ativamente desse processo.
Ela conta que essa busca teve início em 2013,
mas não foi atendida. Em 2019, Nádia recorreu ao Ministério Público Federal,
que enviou uma assessora ligada ao Ministério do Trabalho para reunir
documentos e levantar informações acerca da ocupação.
Esse levantamento foi concluído no primeiro
semestre de 2021. “Agora, em 2022, eu estava aguardando mesmo que isso fosse
publicado. E foi, para a nossa grata surpresa”, comenta a professora.
Para além dos fins classificatórios, Nádia
afirma que a inclusão da obstetrícia na CBO é importante do ponto de vista do
reconhecimento e valorização. “É mais uma facilidade para os nossos egressos
conseguirem emprego e participar das políticas públicas de uma maneira mais
visível.”
No registro, a obstetriz está incluída
na área de “enfermeiros e afins”. A ocupação é classificada como “parteira
profissional”. “As obstetrizes orientam gestantes/puérperas sobre práticas e
técnicas de facilitação ao parto normal e prestam assistência durante o
trabalho de parto e pós-parto”, define o Ministério. Para a inclusão na CBO, é
necessário demarcar as especificidades da ocupação.
As obstetrizes atuam de maneira semelhante
aos enfermeiros obstétricos. A principal diferença é que o segundo grupo
também pode atuar em outros setores do hospital, enquanto o primeiro é focado
na maternidade. “As obstetrizes, atuando especificamente na maternidade, se
tornam experts nesse tipo de assistência”, diz Nádia. Já os médicos
obstetras são formados em medicina e possuem residência em ginecologia e
obstetrícia. Esses profissionais, a princípio, são responsáveis pelos casos de
alto risco.
A única graduação em
Obstetrícia do Brasil é oferecida pela USP. A professora espera que,
com o reconhecimento da CBO, novos cursos sejam criados. Também há a
expectativa de que seja mais fácil incluir a ocupação no hall de profissões de
saúde no Brasil, o que é importante para a criação de residências
multiprofissionais. “Tem registro, tem emprego, tem CBO, por que não incluir
como profissão de saúde?”, questiona.
“É uma profissão nova no Brasil, mas no mundo
é muito antiga e reconhecida. Você tem uma quantidade muito grande de
profissionais iguais a esses que nós estamos formando. Essa massa precisa
aumentar mais para ter uma formação de qualidade. É importante a gente fazer um
trabalho em que a gente acredita”, finaliza a professora.
Fonte: Vermelho
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