Informativo
AGÊNCIA BRASIL EXPLICA MUDANÇAS NAS APOSENTADORIAS EM 2022
Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de
transição
Quem está prestes a se aposentar precisa
estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de
transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de
contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que
começam a vigorar neste ano.
APOSENTADORIA
POR IDADE
A regra de transição estabelece o acréscimo
de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na
promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima
estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro
de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.
Agora, está em 61 anos e meio em 2022.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65
anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido
está em 15 anos.
APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A reforma da Previdência estabeleceu quatro
regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021
para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a
regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição
subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade
mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima
para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio
(homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a
cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois
casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35
anos para homens.
PENSÃO
POR MORTE
Depois de mudar em 2021, o tempo de
recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido
nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em
2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos
pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22
anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis
anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30
anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de
42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas.
Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Fonte:
Agência Brasil
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