Informativo
NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS: REJEITAR A PEC 18
Leia abaixo a nota lançada conjuntamente, nesta
segunda-feira (8), por CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, NCST, CSP-Conlutas,
Intersindical (Central da Classe Trabalhadora), Pública, Central do Servidor e
Intersindical.
Rejeitar
a PEC 18 para proteger e assegurar pleno desenvolvimento das crianças e
adolescentes
O pleno desenvolvimento das crianças e
adolescentes são garantias essenciais para que a humanidade construa um futuro
melhor que o presente. Este objetivo pode ser destruído caso a PEC 18/2011 seja
aprovada. Razão pela qual as Centrais Sindicais, de forma unanime e unitária,
solicitam o seu voto e apoio para rejeitá-la na CCJC e no Plenário da Câmara
dos Deputados, pelos motivos a seguir:
1. A situação de desemprego no Brasil é
grave. Já são mais de 14,1 milhões de trabalhadores em busca de um emprego e
71,6 milhões de pessoas que trabalham sem direitos, sem carteira de trabalho
assinada, de forma precária ou informal. Mais de 30% dos desempregados são
jovens em idade para trabalhar, a maioria negros.
2. É inconcebível que, neste contexto, a PEC
18 busque reduzir a idade mínima para que jovens na faixa etária de 14 e 15
anos passem a trabalhar não como aprendiz, mas como empregados em tempo
parcial. Medida que, se aprovada, vai agravar o desemprego entre os jovens e
inviabilizar o seu pleno desenvolvimento cognitivo, intelectual e profissional,
pois se trata de uma situação distinta do trabalho na condição de aprendiz,
onde devem ser garantidas a qualificação profissional, com vivências práticas
em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e
previdenciários, realização de atividades compatíveis com as suas habilidades,
interesses e o acesso e frequência à escola.
3. A PEC 18 afronta os tratados
internacionais sobre trabalho infantil da qual o Brasil é signatário, a saber a
Convenção 138 e a Recomendação 146 da OIT — Organização Internacional do
Trabalho. Ela reduz, ao invés de elevar, a idade mínima para a admissão a
emprego ou trabalho; não observa os parâmetros estabelecidos pela OIT para
definição da idade mínima para trabalhar, que deve assegurar a efetiva abolição
do trabalho infantil e elevar progressivamente, a idade mínima de admissão a
emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e
mental do jovem; e a idade mínima para trabalhar não deve ser inferior à idade
de conclusão da escolaridade compulsória.
4. O trabalho infantil é uma grave violação
dos direitos humanos que impede ou dificulta o desenvolvimento pleno, sadio e
integral de crianças e jovens dos setores mais vulneráveis da classe
trabalhadora, comprometendo o acesso à educação, à saúde, ao lazer e a formação
profissional segura e qualificada. De acordo com o IBGE, em 2020, quase dois
milhões de crianças e adolescentes foram submetidos ao trabalho infantil, sendo
a imensa maioria de crianças negras, vítimas do racismo estrutural. A PEC 18
legaliza esta situação de violação do direito à infância e perpetua a
desigualdade social, agravando ainda mais a situação das crianças e dos jovens,
já cruelmente atingidas pelo desemprego, pela carestia e pela insegurança
alimentar, presente em milhões de lares no Brasil.
5. Viola literalmente o disposto no artigo
60, §4º, da CF/88, que estabelece que “não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir, dentre outros, os direitos e garantias
individuais”. É o que a PEC 18 faz, na medida que a idade mínima para o
trabalho é um direito fundamental de crianças e adolescentes que objetiva, em última
análise, a proteção contra os malefícios do trabalho precoce.
6. O trabalho infantil gera diversas
consequências negativas e irreversíveis para a saúde e a segurança das crianças
e adolescentes envolvidos, bem como sobre seu desenvolvimento físico, intelectual,
social, psicológico e moral. Entre 2007 e 2020, no Brasil, 290 crianças e
adolescentes de 5 a 17 anos morreram e 27.924 sofreram acidentes graves
enquanto trabalhavam. No mesmo período, 46.507 meninos e meninas tiveram algum
tipo de agravo de saúde em função do trabalho. A redução da idade para o
trabalho, possibilitando que adolescentes com 14 anos de idade possam trabalhar
como empregados em geral, coloca em risco a sua saúde física e psíquica,
incluindo a possibilidade de ocorrência de acidentes do trabalho.
7. Segundo estudo do Fundo das Nações Unidas
para a Infância (UNICEF), 1,1 milhão de crianças e adolescentes estão fora da
escola no Brasil, sendo que o trabalho infantil está entre os principais
motivos de adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos não frequentarem a
escola. O trabalho precoce, mesmo em tempo parcial, afeta diretamente a
frequência na escola, bem como a progressão dos estudos para a conclusão da
educação básica na idade certa, na medida em que impede que o adolescente se
dedique plenamente aos estudos, incluindo o tempo em sala de aula e o tempo
destinado às tarefas escolares.
8. Colocar adolescentes com 14 anos de idade
no mercado de trabalho, sob o fundamento de que precisariam trabalhar, implica
em subverter o papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao
Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em atenção à sua peculiar
condição de pessoa em desenvolvimento, o dever de assegurar as condições
materiais, afetivas, sociais e psicológicas necessárias ao acesso e à proteção
ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária (Cf. Art. 227 da CF).
9. A PEC 18/2011, longe de ser a resposta
para a vulnerabilidade social, acaba por contribuir diretamente para o
incremento da exclusão social e marginalização, pois compromete os rendimentos
futuros dos jovens, acarretando reprodução do ciclo da pobreza. Além disso, a
inserção de adolescentes precocemente no trabalho vai impactar negativamente a
ocupação de trabalhos hoje realizados por adultos, levando a um maior
desemprego deste último grupo, sobretudo da população mais jovem, de 18 a 24
anos de idade.
10. As crianças e adolescentes são vítimas do
esfacelamento dos direitos sociais que hoje ocorre no Brasil. Foram reduzidas
as fiscalizações e o combate ao trabalho infantil; a Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) foi extinta, em 2019; não há
diagnósticos e orientações efetivas para a eliminação do trabalho infantil,
para assegurar o respeito às convenções internacionais subscritas pelo Brasil;
prevalece o descaso com o plano nacional de erradicação do trabalho infantil e
com as metas da Agenda 2030 do desenvolvimento sustentável, que prevê acabar
com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
Neste contexto, apelamos para que os
parlamentares se posicionem pela rejeição da PEC 18/2011 na CCJC ou no Plenário
da Câmara dos Deputados.
São Paulo, 08 de novembro de 2021
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe
Trabalhadora)
Emanuel Melato, Intersindical Instrumento de Luta
José Gozze, Presidente da Pública, Central do Servidor
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de
Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Fonte:
Portal CTB
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