Informativo
RESGATADOS EM MINAS 130 TRABALHADORES SUBMETIDOS A REGIME DE ESCRAVIDÃO
Pelo menos 130 trabalhadores foram resgatados
de condições análogas à escravidão durante operações de combate ao trabalho
escravo realizada no Triângulo Mineiro e região do Alto Paranaíba. Desse total,
114 trabalhadores estavam em uma fazenda de produção de alho e os outros 13
foram encontrados em duas carvoarias, na zona rural dos municípios
de João Pinheiro e Coromandel.
A operação foi conduzida pelo grupo
móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo de Minas Gerais, da
Superintendência Regional do Trabalho (SRT/MG), juntamente com
o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal
(PRF). A equipe de fiscalização concluiu que, tanto na colheita de alho quanto
nas carvoarias, estavam presentes condições degradantes de trabalho que
motivaram o resgate dos trabalhadores e a suspensão das atividades.
Trabalhadores eram alojados em contêineres em
plena pandemia – Divulgação MPT-MG
O procurador do Trabalho Fabrício Borela
informou que na fazenda de colheita de alho o alojamento para os trabalhadores
consistia, na verdade, em 15 contêineres,
“absolutamente subdimensionados, visto que dentro de cada um deles
dormiam dez trabalhadores instalados em cinco beliches, sem o mínimo
distanciamento entre os leitos”. Ele destacou ainda que “além de
representar violação à norma técnica que regulamenta o setor, a
situação configura grave descumprimento de protocolos de prevenção contra
a Covid-19. Não havia um arejamento adequado e, tampouco, nenhum conforto
térmico para minimizar o calor, que é muito forte nessa época do ano na região,
e ficava ainda mais acentuado dentro dos contêineres. Os banheiros e os
chuveiros também não eram em quantidade suficiente, para aquela quantidade de
trabalhadores”.
Quanto às frentes de trabalho na colheita, o
procurador disse que também foram encontradas diversas irregularidades. “Mais
grave que a situação encontrada nos alojamentos, nas frentes de trabalho foi
verificado que esses trabalhadores laboravam debaixo de sol escaldante, sem
qualquer abrigo ou ponto de sombra para descanso. Não havia instalação
sanitária no local onde eles trabalhavam, local onde permaneciam de 5h da
manhã até 16h, 17h. Também não havia um refeitório adequado e com as dimensões
corretas para abrigar todos os trabalhadores, que faziam as refeições no
próprio posto de trabalho, sentados em caixotes. Ali mesmo onde realizavam
a colheita do alho, começavam a comer, sem sequer realizar a higienização
adequada das mãos. Além disso, não era respeitado o intervalo
intra-jornada, pois eles retornavam ao trabalho logo que acabavam de almoçar,
sem a concessão do devido período de descanso. Também não havia descanso
semanal e o trabalho era feito de domingo a domingo. Como o pagamento
havia sido combinado por produção, o empregador não apenas tolerava, mas
incentivava os trabalhadores a laborarem no dia de folga, com o valor
da produção sendo o dobro do valor acordado para o dia da semana. E isso é
ilegal”, destacou Fabrício.
“Outra situação muito grave encontrada foi a
cobrança pelos equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, o que é
proibido por lei. Por exemplo, era cobrado um valor de cerca de
R$ 200 por uma tesoura importada usada na colheita do alho, sendo que
ela é um instrumento necessário ao trabalho. Embora seja obrigação do
empregador fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s), as botas,
óculos e vestimentas de trabalho estavam sendo, indevidamente, descontados
do salário dos trabalhadores”, contou o procurador.
Luvas furadas provocavam calos nos
trabalhadores – Divulgação MPT-MG
Foi constatado, ainda, que os trabalhadores
não recebiam atendimento médico adequado e, “quando apresentavam algum problema
de saúde, não eram levados à cidade para fazer consultas ou procedimentos
médicos, a menos que estivessem em estado realmente muito grave”, conta o
procurador. Foi constatado, ainda, o cerceamento da liberdade dos
trabalhadores, “que eram todos migrantes, a maioria proveniente da cidade de
São Francisco, no Norte de Minas, e, embora tenha sido garantido o transporte
de ida para a fazenda, caso o trabalhador quisesse rescindir o contrato de
trabalho e retornar à sua cidade, teria que pagar à empresa uma multa a
título de ‘quebra de contrato’ e ainda arcar com as despesas de transporte, o
que caracteriza um cerceamento da liberdade do trabalhador”, destacou Fabrício.
O MPT firmou um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o empregador, por meio do qual foram
estabelecidas diversas obrigações de fazer e de não-fazer para a
regularização. Além disso, o empregador se obrigou ao pagamento de uma
indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil reais, além das
indenizações por danos morais individuais a todos os trabalhadores resgatados,
num valor que varia de R$ 1.500,00 a R$ 4 mil, conforme o tempo de
contrato de cada um, totalizando quase R$ 400 mil por danos individuais. A
empresa irá pagar, ainda, as verbas trabalhistas de todos os empregados, valor
que chega quase a R$ 900 mil, além de garantir o transporte dos
trabalhadores a seus respectivos locais de origem.
Colheita de alho era feita de domingo a
domingo – Divulgação MPT-MG
CARVOARIAS
As condições degradantes de trabalho também
faziam parte de uma série de irregularidades que caracterizavam aviltamento da
dignidade dos trabalhadores: alojamentos precários, frentes de trabalho sem
fornecimento de água potável, sem instalações sanitárias, sem abrigos para
descanso, sem refeitórios, somados à ausência de fornecimento de equipamentos
de proteção e de registro de CTPS, entre outras.
As carvoarias também firmaram TAC com o MPT.
Além de assumir obrigações de fazer e não-fazer para regularizar as situações
encontradas, cada uma delas irá pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e cerca
de mais R$ 20 mil em dano moral individual, cada um.
Os trabalhadores foram levados para a sede da
Agência Regional do Trabalho em Patos de Minas para realizarem o acerto das
verbas rescisórias. Foram lavrados autos de infração e, devido à constatação de
trabalho análogo ao de escravo, os responsáveis, além de responderem na esfera
trabalhista, também poderão responder criminalmente. Os empregados também farão
jus a três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100) cada, referentes ao
Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, por meio de guias entregues pela
Inspeção do Trabalho. Estima-se um recolhimento de FGTS da ordem de R$ 100 mil.
Confira
as fotos da operação: https://photos.app.goo.gl/vRG4nhQ7RWywkzw17
Fonte:
Portal CTB
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