Informativo
CONFIRA 15 DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE A MP 1045 TIRARIA DO TRABALHADOR
Numa
clara derrota para Bolsonaro e seu ministro da economia, Paulo Guedes, o Senado
rejeitou a reforma Trabalhista, disfarçada de Medida Provisória. Os senadores
rejeitaram os jabutis, inclusões impróprias no texto da MP 1045 que acabava com
conquistas fundamentais dos trabalhadores, afetando, principalmente, os jovens
trabalhadores.
Confira abaixo os direitos que seriam eliminados se a MP tivesse
sido aprovada pelo Senado:
1 –
ACABARIA COM A CARTEIRA ASSINADA PARA MUITOS
A MP criava o Regime Especial de Qualificação e Inclusão
Produtiva (Requip), que permitiria que empresas contratassem um trabalhador por
dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderiam ter até 15% de seus
trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
O
programa seria destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estivessem sem
registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa
renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa
Família.
2 –
TRABALHADOR PODERIA SER CONTRATADO POR METADE DO SALÁRIO MÍNIMO
Pelo Requip as empresas pagariam apenas um bônus valendo metade
do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade
pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só iriam arcar com o
total neste ano, caso a MP fosse aprovada pelo Congresso Nacional.
3 – FIM DO 13º SALÁRIO
O trabalhador contratado pelo Requip não teria direito a receber
o 13º salário.
Outro
programa criado dentro da MP e derrotado no Senado, o Programa Primeira
Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de
jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que
estivessem sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acabaria com o 13º
ao final do ano.
O valor do 13º seria pago ao longo de 12 meses. Como o Priore
permitiria pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um
trabalhador poderia economizar a parcela e juntar até o final do ano,
impossibilitando assim que ele tivesse ao menos condições de comprar um
panetone no Natal.
4 – MP
ACABARIA COM FGTS E REDUZIA PERCENTUAL DOS DEPÓSITOS
Tanto o Requip quanto o Priore retiravam direitos em relação ao
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
Pelo
Requip o trabalhador não teria direito a nenhum depósito do FGTS. Quando
acabasse o seu contrato sairá sem nada.
Já o Priore permitia que empresas reduzissem a multa sobre o
FGTS de 40% para 20%. E também diminuiria o valor das contribuições feitas ao
Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com
carteira assinada é de 8%.
Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma
empresa de grande porte teria depositado em sua conta 6%.
Para
quem trabalha em empresa de médio porte este valor seria reduzido para 4%.
As empresas de pequeno porte poderiam contribuir ao FGTS com
apenas 2%.
5 –
TRABALHADOR PERDERIA ATÉ DIREITO À APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA
As empresas que contratassem pelo Requip não precisariam depositar
a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante
tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.
O trabalhador que quisesse contar o período de contratação para
a aposentadoria teria de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte
individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de
arcar com a contribuição iria pagar mais do que quem tem carteira assinada,
cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.
6 – FIM DAS FÉRIAS REMUNERADAS E REDUÇÃO DA HORA EXTRA
O trabalhador contratado pelo Requip teria direito a um descanso
de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. Seria o mesmo que ficar
desempregado por um mês.
O texto aprovado na Câmara dizia que categorias com jornadas
especiais (menores que oito horas), como é o caso
dos bancários, poderiam ter a jornada estendida para oito horas
mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas
horas extras que passassem a compor a jornada normal de trabalho (sétima e
oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com
adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
Além dos bancários, a redução das horas extras poderia
atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros,
jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como
operadores de telemarketing).
7 – REDUÇÃO DE MULTAS PAGAS AO TRABALHADOR
O trabalhador não teria direito a 50% dos salários devidos, no
caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
8 –
RESTRINGIA A FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
A MP determinava apenas a orientação, nos casos de
descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impunha
uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que
o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
A
primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na
primeira visita só estariam previstas multas na falta de registro de empregado,
atraso de salário e não recolhimento de FGTS.
9 –
RESTRIÇÃO À JUSTIÇA DO TRABALHO GRATUITA
Pela mudança só teria direito a Justiça gratuita a pessoa
pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per
capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar
mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).
Poderia também ter direito quem, durante a vigência do contrato
de trabalho mais recente, tivesse percebido salário igual ou inferior a 40% do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de
R$ 6.433,57. Ou seja, teria direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores
com salários de R$ 2.573,42, ou que cumprissem os requisitos de renda familiar
descritas acima.
10 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
A MP permitia a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo
havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.
11-
TRABALHADOR PAGARIA POR ERRO DE EMPRESA NO BEM
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo,
haveria desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de
seguro desemprego a que o trabalhador tivesse direito.
12-
SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADORES
Como as empresas poderiam contratar 15% do seu quadro
funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existia a possibilidade
de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem
substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíbisse” este tipo de
substituição.
As
brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que
só poderiam aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita, que poderia
inibir os trabalhadores de procurar seus direitos.
13 –
PREJUDICARIA SAÚDE DO TRABALHADOR
Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um
direito retirado pela MP que o senado rejeitou. O texto dizia que o empregador
poderia, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais
periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho,
por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
14 –
PRÁTICA ANTISSINDICAL
No texto da MP 1045 sobre o Benefício Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários
e suspensão de contratos, o trabalhador que quisesse a proteção do sindicato
poderá ter prejuízos financeiros.
O
trabalhador que fizesse acordos individuais de redução de salários e jornadas,
que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberia como complemento mesmo
percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto
do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tivesse
direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários iria receber como
complemento R$ 955,92, por mês.
Mas, para impedir que sindicatos pudessem fazer acordos melhores
para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não iria pagar nada
de complemento salarial.
Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o
benefício seria de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos
individuais que podem receber 50% do valor.
Nas
reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício seria da metade
do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do
seguro-desemprego se limitaria a 70%.
15 –
MENOS IMPOSTOS COM PREJUÍZOS À POPULAÇÃO EM GERAL
A empresa por “contratar” pelo Requip ainda teria benesses do
governo federal. Os patrões poderiam deduzir o pagamento do Requip da
base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderia reduzir de 30%
para 15% o que paga ao Sistema S.
A redução de impostos prejudicaria a arrecadação da União,
estados e municípios que ficariam sem recursos para investir em serviços
públicos gratuitos para a população.
Fonte: CUT
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