Informativo
CENTRAIS SINDICAIS REPUDIAM JABUTIS NA MP 1045
Leia
a nota das centrais sobre a aprovação da MP 1045
As
Centrais Sindicais repudiam as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no
texto da MP 1045/2021 por configurarem matérias estranhas ao conteúdo original,
constituindo-se em verdadeiros “jabutis”.
Propomos
que os conteúdos das políticas de proteção de empregos e de geração de
ocupações devem ser objeto de projeto de lei específico, devidamente analisado
e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla participação das
representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
As novas
medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações
mais uma vez seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos
trabalhadores e das trabalhadoras.
O
enfrentamento do gravíssimo problema do desemprego depende, diretamente, da
estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela
sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social.
Dentre os
principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, as
Centrais Sindicais destacam:
1.
Possibilidade
de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado
facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório
(art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária,
e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com
redução salarial.
2.
Instituição
do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e
seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da
Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao
texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas
excepcionais e transitórias contidas na MP.
3.
Criação
do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva –
Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de
Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto
original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante,
trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o
direito ao trabalho assegurado
como direito social pela Constituição.”¹
4.
Alteração
de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da
MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº
1.045.
1 Nota
Técnica. Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória nº 1.045, de 27 de
abril de 2021. Luiz Alberto dos Santos.
Há graves
modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando,
consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de
pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas,
alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de
jornada.
As
Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras
da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a
suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante
a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam
vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação
trabalhista existente e que assegura os direitos da classe
trabalhadora.
Por fim,
há de se destacar, em relação à inserção de matérias estranhas ao texto
original de Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da
República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo
(arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a
prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de
conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático
estranho ao objeto originário da medida provisória”.²
Por todo
o exposto, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às mudanças aprovadas e
continuarão atuando junto ao Senado Federal para que a MP nº 1.045 restrinja-se
ao seu objeto inicial.
2 ADI nº
5.127, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j.
15/10/2015, P, DJE de 11/05/2016
São
Paulo, 11 de agosto de 2021
Sérgio Nobre, presidente da Central
Única dos Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente
da Força Sindical – FS
Ricardo Patah, presidente
da União Geral dos Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente
da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova
Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Ubiraci Dantas Oliveira, presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Atnágoras Lopes, Secretaria
Executiva Nacional da CSP – Conlutas
Edson Carneiro Índio, Intersindical
– Central da Classe Trabalhadora
Emanuel Melato, Coordenação
da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora
José Gozze, presidente – Pública Central do Servidor
Fonte: Portal CTB
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