Informativo
LEGISLAÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FICA MAIS DURA PARA AGRESSORES
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
O Diário Oficial da União traz
dia (29) a Lei 14.188/2021,
que prevê que agressores sejam afastados imediatamente
do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de
risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de
seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência
psicológica.
O texto que já está em vigor hoje modifica
trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de
reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido
contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do
afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à
integridade física ou psicológica da mulher.
“O Brasil quando aprova a criminalização da violência
psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com ações como
essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, avalia da presidente da
Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil. A entidade foi
autora da sugestão ao Congresso que deu origem a Lei. A
proposta foi entregue em março deste ano aos parlamentares.
A nova lei já foi sancionada.
X VERMELHO
A lei estasbelece ainda o programa de cooperação
Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como um
sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao
perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa
procurar a polícia para identificar o agressor.
A nova legislação prevê ainda a integração entre os
Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria
Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a
promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender
campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de
possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.
DADOS
Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de
feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de
2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública.
Fonte: Agência Brasil
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