Informativo
DIAP ANALISA REFORMA ADMINISTRATIVA DE BOLSONARO
O Consultor Legislativo, advogado e
membro do corpo técnico do Diap, Luiz Alberto dos Santos, elaborou uma análise
da PEC 32/2020, a chamada Reforma Administrativa, enviada no dia 3 de setembro
pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional.
São abordados os seguintes
itens:
1. princípios da
administração pública;
2. vínculos e forma de
ingresso no serviço público: cargos em comissão e contratações temporárias;
3. acumulações de
cargos;
4. direitos e
vantagens;
5. contratos de
gestão;
6. instrumentos de
cooperação;
7. regime
jurídico;
8. estabilidade;
9. regime
previdenciário;
10. competências do
Executivo e reserva legal;
11. militares;
12. empresas estatais e
seus empregados;
13. regras de
transição; e
14. revogações.
Santos adverte que se trata de uma
análise preliminar, que não pretende esgotar o exame da PEC 32/2020. Visa,
sobretudo, apontar dúvidas, falhas e questionamentos que possam subsidiar não
apenas o seu enfrentamento imediato, como auxiliar na identificação de itens
que mereçam ajustes e elaboração de emendas.
ABAIXO CITAMOS TRECHOS DAS CONCLUSÕES
FEITAS PELO AUTOR DO ESTUDO:
A grave crise fiscal por que passa o
país, agravada pela pandemia da Covid-19 e um elevadíssimo déficit público
fortalece a tese da necessidade de cortes de despesas, apoiada cegamente pelo
Mercado e pelos meios de comunicação.
Salta aos olhos a ausência de bom
senso nessa análise mercadológico-midiática, fortalecida por “estudos” de think
tanks neoliberais, como o Instituto Millenium, e comentaristas
políticos/econômicos que reverberam a tese de que é preciso reduzir custos,
eliminar privilégios, e até mesmo alegam que a PEC foi “esvaziada” antes de seu
envio ao Congresso, ou de que não terá efeitos de curto prazo, sendo, por isso,
inócua.
Ademais, a tramitação não afasta
riscos que serão potencializados no caso de apreciação rápida das PECs 186 e
188, de 2019, no Senado, ou da PEC 438, de 2018, na Câmara, ou de projetos de
lei destinados a “materializar” as concepções de redução de despesas já
externadas pela PEC.
Com efeito, a intenção do Governo é
enviar, simultaneamente à tramitação da PEC, projetos de lei tratando de temas
como avaliação de desempenho, ajustes no estatuto dos servidores, diretrizes de
carreiras e modernização das formas de trabalho, e, então, após a “aprovação”
da PEC, introduzir o projeto de lei complementar do “Novo Serviço Público”.
Até o final de 2021, como prevê a Lei
Complementar 173/2020, não haverá quaisquer medidas de recomposição salarial ou
concursos públicos, não obstante haja pressões setoriais para a
“flexibilização” da aplicação das vedações estabelecidas pela lei complementar,
que apenas permite a reposição de vacâncias ocorridas, presumidamente, a partir
da sua vigência, vez que a intenção da norma é o congelamento de despesas,
interpretação que o PLDO para 2021, em tramitação no Congresso, valida
inteiramente.
Somente uma articulação dos partidos
de Oposição no Congresso com as entidades sindicais representativas de
servidores, e a sensibilização dos parlamentares que, embora alinhados ao
Governo, tenham real preocupação com o serviço público, impedirá a apreciação
célere da PEC 32/2020, e permitirá o refreamento do ímpeto reformista do
Presidente da Câmara dos Deputados, que é um de seus apoiadores mais convictos
e fiador de seu envio ao Congresso Nacional, ainda que não haja condições para
a sua tramitação regular.
Desse modo, destacada a total
impropriedade da PEC 32/2020, suas gravíssimas falhas conceituais, a sua
precária elaboração e incapacidade de conduzir a um resultado positivo, mas sim
ao desmonte do regime jurídico único, e das possibilidades de um serviço público
profissionalizado e protegido de desmandos e arroubos autoritários, a luta dos
servidores será, evidentemente, pela rejeição da PEC 32/2020, mas ciente de que
há riscos de que seja aprovada, o que exigirá um trabalho intenso de crítica e
construção de alternativas.
Leia íntegra da
análise e do quadro comparativo
com comentários para cada mudança na Constituição
Fonte: Diap
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