Informativo

06/08/2020

COM CPMF, SEM FGTS: GUEDES QUER PREJUDICAR TRABALHADOR DUAS VEZES

São Paulo – Para aprovar o novo imposto sobre transações digitais, no mesmo modelo da extinta CPMF, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer retirar mais direitos dos trabalhadores.

A ideia é reduzir a tributação que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, Paulo Guedes quer diminuir de 8% para 6% o valor dos salários que é depositado pelas empresas nas contas do FGTS e cortar metade dos encargos referentes ao Sistema S. 

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, afirma que o governo Bolsonaro tenta descapitalizar o fundo e extingui-lo.

O especialista aponta que essa ideia mantém a regressividade do sistema tributário do Brasil, ou seja, o pobre continuará pagando mais que o rico.

“Quando falamos sobre a retirar contribuição das empresas ao FGTS, que é uma poupança compulsória, o governo retira recursos da população. Os trabalhadores de carteira assinada perdem duas vezes. De um lado, ficam sem o recurso quando poderiam retirá-lo. E ainda vão perder mais, já que pagarão mais impostos à CPMF. Na outra ponta, quem se beneficiará são as empresas”, criticou.

GOVERNO ANTIPOVO

Guedes ainda quer acabar com a contribuição das empresas ao INSS do trabalhador que ganha até um salário mínimo, de R$ 1.045, o que custaria de R$ 25 bilhões por ano aos cofres da União. 

Atualmente, os empresários pagam alíquota de 20% sobre os salários como contribuição à Previdência.

Entretanto, a proposta é reduzir para 10%. “A gente vê que o governo não tem proposta de reforma tributária, ele vai se adequando às negociações no Congresso.

Enquanto ele tenta impor a CPMF, vai tentando o apoio dos empresários, tirando recursos dos que menos tem”, acrescenta Fausto.

O diretor técnico do Dieese afirma ainda que reduzir o valor depositado no FGTS pode causar outro problema.

“Ele também pesa no valor da multa da demissão do trabalhador sem justa causa. O valor da multa é relativo ao que foi depositado no fundo, ou seja, o trabalhador receberá menos. Isso facilita ainda mais o processo de demissão dos trabalhadores em geral”, critica.

Fonte: Rede Brasil Atual

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