Informativo
MAGNUS FARKATT: DESAFIO DO MOVIMENTO SINDICAL É DERRUBAR VETOS DA LEI QUE REDUZ SALÁRIO E SUSPENDE CONTRATO
O Congresso Nacional terá a possibilidade de
derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.020/2020, que autoriza
os empregadores a reduzirem salário e jornada e a suspenderem contratos.
Segundo o advogado e consultor jurídico da Central de Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus Farkatt, o desafio atual do movimento
sindical é garantir que os vetos de Jair Bolsonaro sejam derrubados,
especialmente o que se refere à garantia da ultratividade.
A afirmação de Magnus foi feita durante a Sala Virtual da terça-feira
(28) enquanto o advogado explicava a evolução da Medida Provisória
(MP) 936, que se tornou a Lei 14.020/2020. A MP 936 foi editada em abril sob o
pretexto de assegurar emprego e renda e jogou nas costas do trabalhador os
custos da crise econômica, potencializada pela pandemia.
A MP autoriza aos empregadores firmarem
acordos e convenções coletivas de trabalho, acordos individuais e acordos
coletivos com a redução de jornada e a redução de salário. Também permite a
suspensão de contratos de trabalho em vigor. Em contrapartida, o governo
federal se comprometeu a assegurar um benefício emergencial calculado
proporcionalmente ao valor do seguro desemprego que o empregado teria direito a
receber se estivesse desempregado.
Magnus chamou atenção para o decreto para
prorrogar os acordos individuais e coletivos. Segundo ele, o texto do Executivo
atrela o pagamento à disponibilidade orçamentária. “Não temos garantia que o
benefício emergencial vai ser assegurado aos trabalhadores. Se o presidente
entender que não há dotação orçamentária ele poderá não cumprir com a
contrapartida”, alertou.
REINCORPORAR
ALTERAÇÕES DO RELATOR ORLANDO SILVA
De acordo com Magnus, a MP mesmo mantendo o
que ele chamou de “coluna vertebral” ganhou alterações significativas feitas
pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP na Câmara. Essas
alterações do parlamentar foram incorporadas pela Câmara e pelo Senado, porém
vetadas por Bolsonaro.
São elas a garantia do benefício emergencial
do governo ao trabalhador desempregado que não pudesse acessar o
seguro-desemprego; A ultratividade para os acordos coletivos e convenções cujo
prazo de vigência se encerrasse no período de calamidade, o que garante as
conquistas mesmo sem negociação. Orlando também inseriu no texto a
possibilidade de prorrogação de alguns benefícios fiscais de empresas que
compunham 17 ramos da atividade econômica no país, estendendo essa garantia até
31 de dezembro de 2021.
“A luta agora é para derrubar os vetos e
reintroduzir na lei 14.020/2020 tudo o que foi vetado”, reiterou Magnus. Para
apreciar os vetos, a Câmara precisa de um quórum de 257 deputados enquanto no
Senado o quórum exigido é de 41 senadores. O advogado lembrou que as centrais
sindicais demonstraram força diante da MP 927 que caducou e perdeu o efeito a
partir do dia 19 de julho. “Graças a uma competente ação das centrais sindicais
brasileiras e aqui eu destaco o papel combativo da CTB”.
PRESSÃO
DAS CENTRAIS FEZ CADUCAR MP 927
No pacote de maldades da MP 927, que vigorou
por 120 dias, constava a prevalência dos acordos individuais sobre os acordos
coletivos e convenções coletivas e sobre a legislação trabalhista. A MP também
autorizava, entre outras violações, a implantação do trabalho remoto sem a
concordância do empregado, que arcaria com os custos do formato home-office.
O Congresso Nacional tem um prazo de 60 dias
para regulamentar como ficam as relações de trabalho e os atos praticados de
acordo com a MP 927. “Mesmo considerando que a MP seja confirmada nos 120 dias
que ela esteve em vigor, o fato de não continuar vigindo deve ser considerada
uma vitória significativa do movimento sindical. Se a MP continuasse em vigor
todo o saco de maldades continuaria a ser praticado”, explicou Magnus.
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Fonte: Railídia
Carvalho – Portal CTB
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