Informativo
CÂMARA SUSPENDE PAGAMENTO DE ACORDO TRABALHISTA ATÉ DEZEMBRO
Trabalhador que foi demitido e fez um acordo
para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas
suspensas e só voltar a receber em janeiro
Por
Raphael Di Cunto - De Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou ontem que os
pagamentos de acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais serão suspensos
pelo menos até 31 de dezembro para as empresas que tiveram suas atividades
paralisadas total ou parcialmente pelo poder público durante a pandemia da
covid-19. A medida valerá para os acordos feitos para quitar ações trabalhistas
ou rescisão do contrato de trabalho e também para quem aderiu a planos de
demissão voluntária (PDV).
A emenda, da deputada Soraya Santos (PL-RJ),
foi incluída na Medida Provisória (MP) 927, que promove mudanças na legislação
trabalhista durante o período de calamidade pública decretada por causa da
covid-19 (a princípio, até 31 de dezembro). Pela proposta, que agora será
analisada pelo Senado, o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para
receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e
só voltar a receber em janeiro.
O mesmo valerá para um trabalhador que aderiu
ao PDV de uma empresa e ainda está recebendo as parcelas de seu pacote de
benefícios. Pela emenda, a empresa que teve sua atividade parcial ou totalmente
fechada por ordem do poder público (o que, em tempos de pandemia, abrange
praticamente todas as atividades econômicas) poderá alegar dificuldades
financeiras e suspender os pagamentos.
Só os partidos de oposição foram contrários.
“É mais perda para o trabalhador. Está virando uma farra para os patrões nessa
pandemia”, disse o deputado Rogério Correia (PT-MG). Em condição de anonimato,
advogados trabalhistas que atuam para empresas afirmaram ao Valor que a
proposta é “absurda”, “legaliza o calote” e que prejudica os trabalhadores que
aceitaram uma redução nos valores para receber e agora terão que enfrentar uma
moratória dessas dívidas.
Ao defender a emenda, aprovada por 315 votos
a 135, a deputada Soraya afirmou que a proposta apenas fazia um ajuste e que a
suspensão já estava em vigor. Advogados, porém, negaram e disseram que alguns
juízes acataram pedidos de suspensão diante da gravidade da situação das
empresas, mas foram poucos casos. O Valor tentou contato com Soraya, mas não
teve retorno até o fechamento desta edição.
A emenda foi apoiada pelo governo Bolsonaro e
pela maioria dos partidos, com exceção dos de oposição. O argumento foi aliviar
o caixa das empresas durante a crise econômica. “Vamos apoiar porque realmente
melhora o fluxo das empresas que tiveram que ser paralisadas nesse período”,
defendeu a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Para o advogado Jorge Matsumoto, sócio
trabalhista do Bichara Advogados, as empresas devem tomar cuidado ao utilizar
essa permissão, caso seja realmente aprovada, porque mexe com créditos
alimentícios e pode ter a constitucionalidade contestada. “Para se precaver
disso, a empresa precisa de uma prova bem robusta de que a suspensão foi
corretamente aplicada e houve uma situação de grave risco da empregabilidade”,
orienta.
A versão original da MP era bem menos
polêmica, embora sua votação tenha demorado quase dez horas ao longo do dia de
ontem por causa das várias emendas feitas pela oposição – todas elas
rejeitadas. A proposta estabelece regras para funcionamento do teletrabalho e
antecipação de férias e feriados, por exemplo, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Como a MP está em vigor desde março, a maioria delas já foi aplicada pelas
empresas bem antes da votação pela Câmara ocorrer.
O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC),
tentou ampliar as medidas e, num acordo com o governo, incluir pontos da extinta
MP 905, como o trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de convenção
coletiva. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vetou após pressão
da oposição e o emedebista manteve o texto praticamente inalterado.
A MP permite que o teletrabalho (“home
office”), a antecipação de feriados, férias individuais e coletivas, uso do
banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde
no trabalho por acordo individual com o trabalhador, sem precisar do aval dos
sindicatos. Esse ponto foi criticado pela oposição, com o argumento de que o
empregado, neste momento, se submeterá a todas as exigências da empresa para
não perder o emprego.
A proposta estabelece regras para
funcionamento dessas situações enquanto durar a pandemia da covid-19 e também
de outras para aliviar o caixa das empresas. O adicional de 1/3 do salário
quando das férias, por exemplo, poderá ser pago até o fim do ano e a troca de
1/3 das férias por abono pecuniário (a “venda” das férias) dependerá do aval do
empregador.
Também ficou permitido o deferimento (adiamento) dos depósitos no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre março e maio – os deputados não
modificaram essa parte e, em junho, os pagamentos já voltarão ao normal. Os
valores não pagos nos três meses anteriores serão parcelados de julho a
dezembro.
A MP ainda perdeu pontos polêmicos, como o
que dizia que a covid-19 não poderia ser considerada doença ocupacional e a
limitação de atuação dos auditores fiscais do trabalho durante 180 dias. Ambas
foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou essas regras
inconstitucionais.
O projeto também prevê que as convenções e
acordos coletivos de trabalho que vencerem de 22 de março até agosto poderão
ser prorrogados por 90 dias a critério do empregador.
Luis
Macedo/Câmara dos Deputados
Fonte:
Valor Econômico
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