Informativo
A MP 936, que cria programa de geração de emprego e renda, recebeu no Senado diversas emendas que são prejudiciais aos trabalhadores | Foto: Reprodução
FÓRUM PEDE A SENADORES EXCLUSÃO DE MATÉRIAS NOCIVAS AOS TRABALHADORES
O Fórum Interinstitucional de Defesa do
Direito do Trabalho e da Previdência Social (Fids) divulgou nota, sábado (13),
solicitando aos senadores exclusão de matérias estranhas à Medida Provisória
(MP) nº 936, aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 15/2020. A medida tem objetivo de criar um programa emergencial
de emprego e renda durante a pandemia do coronavírus. Sob a relatoria do
deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto foi aprovado com redução de danos aos
trabalhadores.
No Senado, o relator da MP 936, senador
Vanderlan Cardoso (PSD/GO), recebeu diversas emendas aditivas, modificativas e
supressivas para alterar o texto. As mudanças são sobre convenções e acordos
coletivos, ampliação do prazo do programa, dívidas trabalhistas, gratificação
dos bancários, desoneração da folha, entre outros pontos.
De acordo com o Fids, é preciso excluir do
alcance da MP matérias como a determinação da correção monetária dos débitos
judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação; a previsão de
incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de
poupança; a precarização do depósito recursal, garantidor da execução
trabalhista; a majoração da jornada dos bancários; a exclusão da natureza salarial
da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador; a tentativa
de privatização do INSS e a autorização à renúncia fiscal.
Confira
a nota:
NOTA
PÚBLICA EM DEFESA DA EXCLUSÃO, DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 15/2020, DAS
MATÉRIAS ESTRANHAS AO TEXTO E AO PROPÓSITO ORIGINÁRIOS DA EDIÇÃO DA MP Nº
936/2020 E DA TUTELA SINDICAL COMO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DOS ACORDOS DE
REDUÇÃO SALARIAL
O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO
DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL–FIDS E AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS E
SINDICAIS ABAIXO ARROLADAS, após terem se reunido, nesta data, com o Senador
Paulo Paim, Presidente da Comissão de Defesa de Direitos Humanos e Legislação
Participativa, e com o Senador Relator Vanderlan Cardoso, vêm publicamente
exortar o Senado Federal a suprimir do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020
as matérias estranhas ao texto e ao propósito originários da Medida Provisória
nº 936/2020– a instituição de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego
e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da
pandemia.
O FIDS e as subscritoras, pautando-se pelo
pronunciamento do E. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 5.127, estão
convictos de que o Projeto, como apresentado, contraria a Constituição da
República, que, ao exigir, para a validade das medidas provisórias, a presença
concomitante de urgência e relevância, afasta a possibilidade genérica de
introdução de comandos normativos permanentes entre tantos outros
essencialmente transitórios.
Com efeito, refoguem do alcance originário da
MP nº 936/2020a determinação da correção monetária dos débitos judiciais
trabalhistas apenas a partir da data da condenação (I), a previsão de
incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de
poupança (II), a precarização do depósito recursal, garantidor da execução
trabalhista (III), a majoração da jornada dos bancários (IV), a exclusão da
natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo
empregador (V), a tentativa de privatização do INSS (VI) e a autorização à
renúncia fiscal (VII).
A inconstitucionalidade evidencia-se, também,
pela circunstância de que são reproduzidas disposições constantes da revogada
MP nº 905, que, em virtude do § 10 do art. 62 da Constituição da República, não
poderiam ser reeditadas na mesma Sessão Legislativa.
Ressalta-se, ainda, uma vez mais, a violação
direta e literal do inciso VI do art. 7º da Constituição da República, claro ao
garantir a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo” e, portanto, ao exigir que os trabalhadores estejam adequadamente
tutelados pela entidade sindical representativa da categoria profissional
respectiva em qualquer negociação de que possa resultar redução salarial.
O FIDS e as entidades subscritoras desta nota
defendem, pois, a exclusão dos arts. 32 e seguintes do PLC nº 15/2020, assim
como o expresso reconhecimento da necessidade de intervenção das entidades
sindicais para a validade de acordos que impliquem redução dos salários.
Brasília, 13 de junho
de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA
DE FREITAS FILHO
Presidente da
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (FIDS)
DEMAIS ENTIDADES
SUBSCRITORAS DESTA NOTA:
Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas – ALAL
Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho – ALJT
Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central de Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil – CTB
Força Sindical – FS
União Geral dos Trabalhadores – UGT
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
CSP Conlutas Nacional
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB
Publica Central do Servidor
Intersindical Instrumento de Luta
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico – DIEESE
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos dos Vestiários – CNTRV/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte e Logística – CNTTL/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes e Prestadores de Serviço –
CNTV-OS/CUT
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e
Agroindústria -CONTAC/CUT
Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da
Construção – CONTICOM/CUT
Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT – CNM/CUT
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT – CONTRAF/CUT
Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – CONTRACS/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM
Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público
da União – FENAJUFE
Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de
Telecomunicações – FITATRELP
Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do DF – FETRACOM-DF
Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI
Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
Sindicato dos Bancários de Brasília DF
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do DF
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL –
DF
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB
Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas – AGETRA
Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista – ARAT
Associação Sergipana dos Advogados Trabalhistas – ASSAT
Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas- AFAT
Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas – ATAT
Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas – AATC
Associação Baiana de Advogados Trabalhistas – ABAT
Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas – AATAL
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP
Associação Norteriograndense dos Advogados Trabalhista – ANATRA
Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região – AATS
Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas – ACAT
Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas – AMAT
Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista – ARONATRA
Associação dos Advogados Trabalhistas de PE – AATP
Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR
Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal – AATDF
Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas – AGATRA
Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará- ATEP
Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas – ACAT/SC
Sindicato dos Advogados e Advogadas de São Paulo – SASP
Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí – AATJ
ACAT/SC- Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas – ACAT/SC
Associação dos Advogados Trabalhistas da Paraíba – AATRAPB
Federação Nacional dos Advogados – FeNAdv
Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí – AATEPI
Sindicato União dos Servidores do Estado de São Paulo
Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos das
Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – Fasubra Sindical
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal –
SINTTEL/DF
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de
Telecomunicações – FITRATELP
Fonte: Portal CTB
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