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A MP 936, que cria programa de geração de emprego e renda, recebeu no Senado diversas emendas que são prejudiciais aos trabalhadores | Foto: Reprodução A MP 936, que cria programa de geração de emprego e renda, recebeu no Senado diversas emendas que são prejudiciais aos trabalhadores | Foto: Reprodução
15/06/2020

FÓRUM PEDE A SENADORES EXCLUSÃO DE MATÉRIAS NOCIVAS AOS TRABALHADORES

O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (Fids) divulgou nota, sábado (13), solicitando aos senadores exclusão de matérias estranhas à Medida Provisória (MP) nº 936, aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. A medida tem objetivo de criar um programa emergencial de emprego e renda durante a pandemia do coronavírus. Sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto foi aprovado com redução de danos aos trabalhadores.

No Senado, o relator da MP 936, senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), recebeu diversas emendas aditivas, modificativas e supressivas para alterar o texto. As mudanças são sobre convenções e acordos coletivos, ampliação do prazo do programa, dívidas trabalhistas, gratificação dos bancários, desoneração da folha, entre outros pontos.

De acordo com o Fids, é preciso excluir do alcance da MP matérias como a determinação da correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação; a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança; a precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista; a majoração da jornada dos bancários; a exclusão da natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador; a tentativa de privatização do INSS e a autorização à renúncia fiscal.

Confira a nota:

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA EXCLUSÃO, DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 15/2020, DAS MATÉRIAS ESTRANHAS AO TEXTO E AO PROPÓSITO ORIGINÁRIOS DA EDIÇÃO DA MP Nº 936/2020 E DA TUTELA SINDICAL COMO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DOS ACORDOS DE REDUÇÃO SALARIAL

O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL–FIDS E AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS E SINDICAIS ABAIXO ARROLADAS, após terem se reunido, nesta data, com o Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Defesa de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e com o Senador Relator Vanderlan Cardoso, vêm publicamente exortar o Senado Federal a suprimir do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020 as matérias estranhas ao texto e ao propósito originários da Medida Provisória nº 936/2020– a instituição de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

O FIDS e as subscritoras, pautando-se pelo pronunciamento do E. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 5.127, estão convictos de que o Projeto, como apresentado, contraria a Constituição da República, que, ao exigir, para a validade das medidas provisórias, a presença concomitante de urgência e relevância, afasta a possibilidade genérica de introdução de comandos normativos permanentes entre tantos outros essencialmente transitórios.

Com efeito, refoguem do alcance originário da MP nº 936/2020a determinação da correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação (I), a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança (II), a precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista (III), a majoração da jornada dos bancários (IV), a exclusão da natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador (V), a tentativa de privatização do INSS (VI) e a autorização à renúncia fiscal (VII).

A inconstitucionalidade evidencia-se, também, pela circunstância de que são reproduzidas disposições constantes da revogada MP nº 905, que, em virtude do § 10 do art. 62 da Constituição da República, não poderiam ser reeditadas na mesma Sessão Legislativa.

Ressalta-se, ainda, uma vez mais, a violação direta e literal do inciso VI do art. 7º da Constituição da República, claro ao garantir a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” e, portanto, ao exigir que os trabalhadores estejam adequadamente tutelados pela entidade sindical representativa da categoria profissional respectiva em qualquer negociação de que possa resultar redução salarial.

O FIDS e as entidades subscritoras desta nota defendem, pois, a exclusão dos arts. 32 e seguintes do PLC nº 15/2020, assim como o expresso reconhecimento da necessidade de intervenção das entidades sindicais para a validade de acordos que impliquem redução dos salários.

Brasília, 13 de junho de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (FIDS)

DEMAIS ENTIDADES SUBSCRITORAS DESTA NOTA:

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas – ALAL
Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho – ALJT
Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central de Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil – CTB
Força Sindical – FS
União Geral dos Trabalhadores – UGT
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
CSP Conlutas Nacional
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB
Publica Central do Servidor
Intersindical Instrumento de Luta
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico – DIEESE
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos dos Vestiários – CNTRV/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte e Logística – CNTTL/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes e Prestadores de Serviço – CNTV-OS/CUT
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agroindústria -CONTAC/CUT
Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção – CONTICOM/CUT
Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT – CNM/CUT
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT – CONTRAF/CUT
Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – CONTRACS/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM
Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União – FENAJUFE
Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – FITATRELP
Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do DF – FETRACOM-DF
Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI
Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
Sindicato dos Bancários de Brasília DF
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do DF
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL – DF
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB
Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas – AGETRA
Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista – ARAT
Associação Sergipana dos Advogados Trabalhistas – ASSAT
Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas- AFAT
Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas – ATAT
Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas – AATC
Associação Baiana de Advogados Trabalhistas – ABAT
Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas – AATAL
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP
Associação Norteriograndense dos Advogados Trabalhista – ANATRA
Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região – AATS
Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas – ACAT
Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas – AMAT
Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista – ARONATRA
Associação dos Advogados Trabalhistas de PE – AATP
Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR
Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal – AATDF
Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas – AGATRA
Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará- ATEP
Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas – ACAT/SC
Sindicato dos Advogados e Advogadas de São Paulo – SASP
Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí – AATJ
ACAT/SC- Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas – ACAT/SC
Associação dos Advogados Trabalhistas da Paraíba – AATRAPB
Federação Nacional dos Advogados – FeNAdv
Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí – AATEPI
Sindicato União dos Servidores do Estado de São Paulo
Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – Fasubra Sindical
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL/DF
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – FITRATELP

Fonte: Portal CTB

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