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O relator Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou um substitutivo que incluiu novos pontos na MP l Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias O relator Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou um substitutivo que incluiu novos pontos na MP l Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/05/2020

CÂMARA APROVA MP QUE ALTERA REGRAS TRABALHISTAS DURANTE A PANDEMIA

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública.

A proposta, que prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores, vale para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que alterou diversos pontos da medida. Entre elas, o parlamentar acrescentou ao texto original a previsão de que a empregada gestante venha a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho, além de agregar benefícios aos trabalhadores portadores de deficiências e aprendizes.

O relator incluiu ainda outros temas, como a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos – que beneficia os setores de contratação intensiva, a manutenção de contratos com desconto consignado e a possibilidade de extensão do prazo de validade de algumas medidas previstas na proposta.

O texto da MP autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

“Essa questão do prazo foi resolvida autorizando o Poder Executivo a alterá-lo, a partir de uma avaliação objetiva que fará da evolução do quadro da economia”, explicou Orlando Silva.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), destacou o esforço do relator para garantir a apresentação de um um substitutivo, “que representa a unidade entre os partidos desta Casa”. “Nossa grande preocupação, neste primeiro momento, é proteger empregos, renda, e ajudar as empresas para que possam manter empregos. Somente, em abril, mais de 850 mil pessoas ficaram desempregadas”, observou.

CONVERGÊNCIA

Parlamentares de partidos de oposição destacaram avanços nos temas incluídos pelo relator, ressaltando sua preocupação em apresentar um substitutivo voltado para socorrer aqueles que mais precisam de proteção durante o período de emergência sanitária.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que a proposta é mais uma medida da Câmara para enfrentar os efeitos do novo coronavírus. “Esta é a terceira votação que fazemos para socorrer as pessoas e permitir o isolamento social, além do benefício assistencial de R$ 600 e o auxílio aos estados. Há avanços importantes no texto, como garantir três salários mínimos para o trabalhador”, disse.

“O projeto de conversão dá às empresas condições de suspender os contratos ou reduzir os salários com a menor perda possível para os trabalhadores que aceitaram a motivação. Nós estamos protegendo também os empregos, tentando evitar que as pessoas sejam demitidas”, avaliou o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).

SALÁRIOS

O parecer de Orlando Silva mudou o cálculo da compensação dada aos trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido. Pelo texto original da MP, o valor de referência é o do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1813,03. O relatório estabelecia que a compensação tivesse como referência a média dos últimos três salários do trabalhador, com limite em três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Isso garantiria a manutenção da renda de 89% dos trabalhadores brasileiros. Um destaque apresentado pela bancada governista, entretanto, vetou o aumento da compensação proposto no substitutivo.

Em outro ponto polêmico, a atuação dos sindicatos nas negociações, o relator criticou a legalização de negociação individual para a suspensão do contrato ou redução da jornada. “A minha convicção, inclusive, é de que não se deveria permitir qualquer forma de redução de salários sem acordo ou convenção coletiva. Mas o fato é que o Supremo Tribunal Federal autorizou a redução através de acordos individuais”, afirmou.

Veja os principais pontos da MP aprovado

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).

Inicialmente, por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de benefício.

OUTRAS REDUÇÕES

A MP permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.

O relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.

Os acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual anterior.

AJUDA VOLUNTÁRIA

Se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.

Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por parte de produtores rurais.

Todas as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.

INDIVIDUAL OU COLETIVO

Segundo o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.

Empresas médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).

As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.

O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.

Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.

Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.

APOSENTADOS
Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.

Adicionalmente, o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.

AVISO PRÉVIO

Para trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos.

Fonte: PCdoB na Câmara e Agência Câmara de Notícias

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