Informativo

18/04/2020

STF VALIDA ACORDO INDIVIDUAL E DIZ QUE SINDICATO NÃO DEVE INTERFERIR NA NEGOCIAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa sexta-feira (17) que são válidos os acordos individuais para redução de salário e redução de jornada instituídos pela Medida Provisória 936. A corte decidiu também que os sindicatos não podem alterar a decisão desses acordos. O Supremo julgou ação do partido Rede Sustentabilidade que contestava a MP por retirar direitos constitucionais dos trabalhadores e trabalhadoras.

“Lamentável!”, afirmou Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Segundo ele, o movimento sindical não tinha muita expectativa com o STF.As Centrais Sindicais defendem a negociação coletiva e afirmam que a redução de salários em até 70% vai trazer muitas perdas ao trabalhador e à trabalhadora deixando o empregado à mercê do empregador.

Votaram a favor da validade da MP os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Rosa Weber e Edson Fachin consideraram inconstitucional a medida. Apesar de defender o acordo individua, o relator Ricardo Lewandowski determinava que o sindicato poderia alterá-lo via acordo coletivo. Também foi voto vencido.

FUX: “O SINDICATO NÃO PODE SER MAIS REALISTA QUE O REI”

De acordo com informações do portal Conjur, o ministro Luiz Fux recorreu à reforma trabalhista para justificar o voto. “Se o sindicato, hoje, não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório interferir em acordo que empregador e emprego estão consensualmente travando? O sindicato não pode ser mais realista que o rei. E a realidade está aí para quem quiser ver. No meu modo de ver, o sindicato não pode fazer nada, absolutamente nada que supere a vontade das partes”, destacou.

Fonte: Portal CTB, com informações do Conjur e Portal Vermelho

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