Informativo
CENTRAIS SINDICAIS SE REÚNEM COM SENADORES E PEDEM QUE PARLAMENTARES SE RECUSEM A VOTAR MP 905
Nessa
quinta-feira (16) representantes das Centrais Sindicais se reuniram com um
grupo de senadores e senadoras em videoconferência para debater estratégias e
evitar a votação da Medida Provisória 905 nesta sexta-feira (17) no Senado.
Aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (14), a MP cria o contrato
verde e amarelo considerado um ataque sem precedentes aos direitos
trabalhistas.
As
Centrais Sindicais divulgaram uma carta aberta após o encontro endereçada aos
senadores e senadoras enumerando as razões para o pedido de arquivamento da MP,
que caduca no dia 20 de abril. Uma campanha no site napressao.org.br também foi
iniciada. A orientação das Centrais Sindicais e dos parlamentares reunidos na
videoconferência é usar os canais de comunicação disponíveis para pressionar
senadores e senadoras dos diversos campos politicos. Clique AQUI para
acessar o site Na Pressão.
“A MP
905 é muito ruim para a sociedade brasileira e para o conjunto dos trabalhadores,
pois se trata de mais um ataque frontal aos Direitos sociais e uma
irresponsabilidade vota-la quando o país se encontra paralisado pela dramática
situação sanitária decorrente da pandemia do Covid19”, diz trecho do documento
assinado pelas Centrais Sindicais.
VOTAR
MP 905 É IRRESPONSÁVEL
As
entidades enfatizam que medidas que serão tomadas neste momento e impactam no
mercado de trabalho devem ser muito prudentes e que é necessário considerar um
cenário econômico de desemprego em massa. “Votar uma medida desta magnitude
pensada, elaborada e apresentada em cenário econômico absolutamente distinto é
uma irresponsabilidade”, afirmam as Centrais na carta.
De acordo com os dirigentes, a
prioridade agora é conter a contaminação e tratar os doentes e criar condições
seguras para a retomada da atividade econômica. A carteira verde e amarela tem
como público-alvo jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores e trabalhadoras acima
de 55 anos. Segundo as Centrais, o conteúdo da MP, elaborado antes da pandemia,
ignorava a gravidade da situação de empregados, desempregados e trabalhadores e
trabalhadoras de todas as idades.
MP 905: UM FESTIVAL DE VIOLAÇÕES
Entre as violações de direitos que
traz a MP e que são mencionadas pelas Centrais estão: A prevalência do
acordado sobre o legislado, transação extrajudicial promovendo o distanciamento
do trabalhador e da trabalhadora da Justica do Trabalho e da presença do
sindicato e dificulta autuação de irregularidades na área de segurança e saúde
do trabalho.
O texto aprovado na Câmara também
altera o acidente em percurso que só será reconhecido como acidente de trabalho
se existir dolo ou culpa e se tiver ocorrido em veículo fornecido pela
empresa.“Trata-se de uma medida que desconhece por completo que é crescente o
deslocamento dos trabalhadores por outros meios públicos ou privados, situação
na qual estavam protegidos pela legislação”, afirmam as centrais na carta.
Confira abaixo na integra a carta
divulgada pelas Centrais Sindicais:
“Aos senadores da República Federativa do Brasil
Senadores e senadoras,
Está previsto para ser votada nesta sexta-feira a MP 905/19. As
entidades e lideranças abaixo assinadas consideram esta MP inoportuna,
inadequada e um retrocesso inaceitável. Por isto, solicitamos muito
respeitosamente a V.Exas. que se recusem a votar esta MP no curto período
deixado pelos deputados para que os Senadores possam analisar suas profundas
consequências nas relações de trabalho.
A MP 905 é muito ruim para a sociedade brasileira e para o conjunto dos
trabalhadores, pois se trata de mais um ataque frontal aos Direitos sociais e
uma irresponsabilidade vota-la quando o país se encontra paralisado pela
dramática situação sanitária decorrente da pandemia do Covid19.
Os impactos econômicos e as profundas transformações em curso em nosso
mercado de trabalho aconselham que quaisquer medidas devam ser tomadas
considerando o cenário econômico que resultará desta pandemia. Votar uma medida
desta magnitude pensada, elaborada e apresentada em cenário econômico
absolutamente distinto é uma irresponsabilidade, o que aconselha muita
prudência neste momento.
Além de inoportuna a MP traz inúmeras mudanças inadequadas e
inaceitáveis. Senão vejamos:
- Institui um contrato,
chamado de carteira verde e amarela, que se constitui em uma afronta aos
direitos sociais e pode ser a principal forma de contratação após a pandemia.
Reduz salários e direitos na expectativa de empregar jovens de 18 a 29
anos e trabalhadores acima de 55 anos, ampliando a precarização no mercado
de trabalho e dificultando a saída da crise de forma mais consistente, e
ampliando o cenário de desigualdades sociais.
- O cenário mais provável para
o período pós pandemia em todo o mundo será de desemprego em massa de
trabalhadores de todas as idades. A prioridade agora é adotar todas as
medidas para conter a contaminação e viabilizar o atendimento e o tratamento
dos doentes, com o objetivo de criar condições seguras no menor tempo
possível para a retomada das atividades econômicas.
- Elaborada em período muito
anterior à pandemia a MP desconsidera por completo a gravidade da situação
social, em especial dos trabalhadores empregados, desempregados,
desestimulados, de todas as idades, que tende a se agravar durante e após
a pandemia.
- Desconsiderando os desafios
do Estado perante a nova situação, a MP promove grande renúncia fiscal,
com as isenções concedidas.
- A prevalência de acordos e
convenções coletivas ao legislado já estabelecida pela reforma trabalhista
é estendida agora prevalece também sobre a jurisprudência do TST e
Tribunais Regionais. No contexto de enfraquecimento e destruição das
entidades sindicais esta nova medida poderá resultar em imensos prejuízos
aos trabalhadores, ainda mais fragilizados frente ao previsto desemprego
em massa.
- A liberação das atividades
bancárias para ocorreram em sábados, domingos e feriados e a ampliação da
jornada dos bancários para oito horas, ressalvada apenas a situação dos
caixas, vai na contramão da pretensão de gerar empregos. Pelo contrário, a
medida vai possibilitar a um setor que continua obtendo altíssimos lucros,
reduzir ainda mais sua força de trabalho, dada as possibilidades de
gerenciamento da força de trabalho por meio de banco de horas.
- A inclusão do art. 855-F,
como forma de prevenir ou encerrar o dissídio individual, permitindo que o
empregado e o empregador possam celebrar transação extrajudicial por meio
de escritura pública, dispensando a homologação judicial, submete os
trabalhadores a um completo desamparo dos sindicatos e do Poder
Judiciário. Trata-se de uma medida que visa valorizar os serviços
cartoriais, em confronto com a segurança jurídica que o acordo judicial
proporciona aos litigantes. É mais uma forma de facilitar a quitação do
contrato de trabalho, sem as garantias legais, facilitando fraudes.
- A alteração do acidente em
percurso, que agora fica limitado a existência de dolo ou culpa e que o
acidente tenha ocorrido em veículo fornecido pela empresa. Trata-se de uma
medida que desconhece por completo que é crescente o deslocamento dos
trabalhadores por outros meios públicos ou privados, situação na qual
estavam protegidos pela legislação.
- Limita o pagamento do
auxílio-acidente para quando o trabalhador apresentar sequelas que
impliquem em redução da capacidade de trabalho.
- Embora tenha tornado
facultativo, o relatório aprovado mantém a contribuição previdenciária
sobre o seguro-desemprego. Taxar o benefício social de uma como esta,
diante de um cenário de desemprego em massa e empobrecimento ainda maior
das classes populares é de uma desumanidade atroz enquanto desonera os
empregadores e penaliza a previdência social com a redução de recursos.
- Banaliza o critério da dupla
visita aplicado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, para que seja obrigatório
em praticamente todas as ações fiscais. Passa de exceção à regra. Essa
condição estimula o empresário a descumprir a norma, já que contará com
esse impedimento legal de ser autuado. Esse problema pode ser solucionado
com a exclusão das alterações no artigo 627 da CLT, aprovadas pela Câmara.
- Retira e dificulta a
possibilidade de autuação de irregularidades na área de segurança e saúde
no trabalho, engessando a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a
capacidade efetiva de cumprimento das Normas Regulamentadoras – NR de SST.
Essa alteração deixará os trabalhadores desprotegidos, num País que ocupa
o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho e num momento em
que a Fiscalização do Trabalho tem papel fundamental no enfrentamento à
pandemia do coronavírus. Para impedir essa grave realidade, merece ser
excluído do texto o parágrafo quinto do artigo 628 da CLT, inserido no
texto pela votação da Câmara dos Deputados.
Estas são parte das razões que nos levam a solicitar que V.Exas. deixem
a MP caducar ou a rejeitem”.
#CaducaMP905
Fonte: Portal CTB
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