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09/04/2020

MEDIDA PROVISÓRIA 905 É ATAQUE SEM PRECEDENTES À CLT

A Medida Provisória 905/2019 aprofunda a retirada de direitos para criar o primeiro emprego. Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), afirmou que a MP é um retrocesso sem precedentes.

“A CTVA (Contrato de Trabalho Verde Amarelo) impõe o fim da CLT e institui o trabalho análogo à escravidão na força da lei”.  Com previsão para votação na terça e quarta-feiras na Câmara dos Deputados, a pauta vem sendo adiada porque as lideranças ainda não chegaram a um acordo.

De acordo com o jornalista e consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Marcos Verlaine, o governo está tentando implementar uma política pública de primeiro emprego eliminando direitos.

“Os empregadores vão demitir os trabalhadores que tem a carteira azul, vão dar um tempo e contratar aqueles que tem a carteira verde e amarela. É assim que vai funcionar na prática”, exemplificou.

Verlaine segue acompanhou quarta a pauta na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o adiamento da votação na terça-feira (7) deu um fôlego aos trabalhadores. Por outro lado, mostrou que não havia acordo entre as lideranças. “Assim que houver acordo entra em votação sem se levar em conta o momento de fragilidade que passam os trabalhadores”.

Conheça pontos da MP 905 apelidada de “bolsa-patrão” pelo Departamento Intersindical de Estatistica e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese):

1. Institui o contrato de trabalho verde e amarelo, que é uma nova modalidade de contrato que reduz os direitos dos trabalhadores.

2. O trabalhador de carteira verde e amarelo terá o Fundo de Garantia reduzido de 8% para 2% ao mês. A multa do FGTS para estes trabalhadores é reduzida de 40% para 20%.

3. O adicional de periculosidade para o trabalhador de carteira verde e amarelo é reduzida de 30% para 5% sobre o valor do salário do empregado.

4. A contribuição do empregador para o INSS, o Salário Educação e o sistema S é suprimida nos contratos verde e amarelo. A contribuição de 7,5% sobre o seguro-desemprego, que antes era compulsória, passou a ser facultativa de acordo com o parecer do relator.

6. Os trabalhos aos domingos podem ser implantados em todas as categorias profissionais. Antes da MP 905, só trabalhavam nesse dia algumas categorias específicas.

7. Os trabalhadores que não votarem nas eleições dos seus sindicatos poderão sofrer uma multa que varia de R$1.000,00 a R$100.000,00.

8. Os juros de mora em Ações Trabalhistas passam a ser calculados de acordo com os juros da poupança. Antes eram correspondentes a 1% ao mês, durante o período de tramitação da Reclamação Trabalhista. Essa mudança impõe uma grave redução no valor dos juros devidos ao trabalhador.

Fonte: Railídia Carvalho – Portal CTB

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