Informativo
NOVA MP DE BOLSONARO PROPÕE CORTAR 100% DO SALÁRIO DO TRABALHADOR
O governo confirmou nessa quarta-feira (1º) a
edição de uma nova MP (Medida Provisória) que prejudica os trabalhadores. A
proposta autoriza o corte salários e de jornadas de trabalho durante a crise
provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer
percentual, podendo chegar a 100%, com prazo máximo de 90 dias.
Trabalhadores afetados receberão uma
complementação do governo que pode chegar, no máximo, ao valor que receberiam
de seguro-desemprego em caso de demissão – o teto do benefício hoje é de R$
1.813,03, ou seja, menos de dois salários mínimos. A compensação de renda tem
regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.
A MP só não é pior porque o presidente Jair
Bolsonaro recuou e previu o pagamento do seguro-desemprego no caso de suspensão
de contratos de trabalho – o que não constava no projeto original. Se a empresa
faturar mais de R$ 4,8 milhões anuais, terá de pagar ao menos 30% do salário.
Nas contas do governo, a suspensão dos
contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de
trabalhadores com carteira assinada, que terão retirada de direitos e perdas na
remuneração. Haverá garantia provisória do emprego durante o período da redução
e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.
A medida recebeu aval de Bolsonaro e será
editada até esta quinta-feira (2), de acordo com a Folha de S.Paulo. Por
se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá
ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.
O governo quer permitir que os patrões
suspendam os contratos de trabalho por até dois meses. O retrocesso só pode ser
negociada entre o empregador e o funcionário, sem a participação de sindicatos.
Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam
dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples
(faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar
compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do
valor do seguro-desemprego.
Quando o faturamento superar esse patamar, o
patrão deverá arcar ao menos 30% da remuneração anterior do empregado
(pagamento que não terá natureza salarial). O governo entra com 70% do valor do
seguro-desemprego. Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em
caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um
alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor
do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.
A medida provisória também define regras para
a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses. A
MP define tratamentos distintos para três faixas de renda – até três salários
mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$
12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários.
Principal alvo do ataque de Bolsonaro, o
primeiro grupo reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos
(R$ 3.135). Nesse caso, bastará um acordo entre funcionário e patrão para
efetivar o corte. O governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do
seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação
será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.
O segundo grupo do programa de proteção ao
emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202. Trabalhadores com esse
perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser
reduzidos em até 25% por acordo individual – direto entre o patrão e o
funcionário. Apenas para negociações de cortes superiores, o acordo precisará
ser coletivo – intermediados por sindicatos.
Como a compensação emergencial leva em
consideração o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego,
cujo teto é R$ 1,8 mil, há uma limitação para que a renda seja compensada com a
ajuda do governo. A negociação entre empresa e funcionário será mais flexível
para trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes
do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses
critérios de classificação já estão previstos na CLT.
Esse trecho da medida se sustenta em um ponto
da nefasta reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que
regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional,
a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação
entre empregado e patrão. É permitida definição individual sobre jornada de
trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, entre outros pontos.
Em outra Medida Provisória publicada na
última semana, Bolsonaro chegou a autorizar a suspensão de contratos por até
quatro meses sem nenhum tipo de compensação pelo empregador ou pelo governo. O
dispositivo foi revogado pelo presidente, sob pressão.
Fonte:
Portal Vermelho, com informações da Folha de S.Paulo
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