Informativo
STF DERROTA BOLSONARO E INVALIDA PARTE DA MP SOBRE REDUÇÃO SALARIAL
Em clara derrota do governo Jair Bolsonaro, o
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que
um ponto inconstitucional da Medida Provisória (MP) 936 não tem validade.
Segundo a decisão de Lewandowski, quaisquer
reduções de jornada ou de salário – além de uma eventual suspensão temporária
do contrato de trabalho em acordo individual – deverão ser comunicadas aos
sindicatos em dez dias.
O ministro atendeu a um pedido da Rede
Sustentabilidade.
A MP é a nova ofensiva do governo para
agradar aos empresários à custa dos trabalhadores – desta vez, sob a fachada de
enfrentamento aos impactos do coronavírus.
Conforme a medida, estão autorizadas reduções
de salários de 25%, 50% e 70%. Bolsonaro tentou impor que, em alguns dos casos,
a mudança poderia ser feita por negociação individual, sem a participação do
sindicato ao qual o empregado está vinculado. Mas o STF barrou a nova prática
escalada antissindical do bolsonarismo.
Para Lewandowski, o afastamento dos
sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, “com o potencial de
causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica
subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade
estrutural entre os dois polos da relação laboral”.
“A assimetria do poder de barganha que
caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que
disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio
entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa
ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho
humano”, afirma Lewandowski na decisão.
PT, PCdoB e PSOL também pediram ao Supremo a
suspensão imediata dos efeitos da MP 936. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6370 questiona, entre outros pontos, a redução de
jornadas e salários, além da suspensão temporária de contratos de trabalho.
Para os partidos, a MP viola a Constituição
Federal e a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) ao não prever outra forma de
sustento ao cidadão e retirar direitos trabalhistas já consolidados, como a
proteção sindical ou coletiva na realização do acordo ou convenção para a
redução salarial. Alegam ainda que as medidas vão de encontro à proteção da
dignidade da pessoa humana quando estimula a desproteção da subsistência dos
trabalhadores.
Outro argumento apresentado é que a
irredutibilidade do salário, como princípio constitucional, somente pode ser
afastada por meio de acordo coletivo com a participação do sindicato da
categoria. Além disso, é vedada qualquer alteração lesiva do contrato de
trabalho.
De acordo com as siglas, as providências
trazidas na MP desoneram o Estado de qualquer obrigação e transferem o
resultado de toda a crise ao trabalhador. Segundo elas, o governo retira dos
trabalhadores a garantia essencial à manutenção de seus direitos sociais,
trabalhistas e de cidadania, quando deveria assumir a responsabilidade de
acolhimento e proteção e financiar a relação de trabalho e renda que se
encontra precarizada. ?
Fonte:
Portal Vermelho, com informações da Veja e do STF
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