Informativo
MP 905 REDUZ SALÁRIO DO RISCO DE PERICULOSIDADE
Além da MP
praticamente extinguir o adicional de periculosidade, cria um obstáculo quase
intransponível para reconhecimento do direito.
Por meio
da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo instituiu nova modalidade
de contrato de trabalho, que denominou de Contrato de Trabalho Verde Amarelo,
no intuito, segundo consta da Exposição de Motivos, de simplificar a
contratação do trabalhador, diminuir os custos de contratação e dar maior
flexibilidade ao contrato de trabalho, com a pretensão de reduzir o desemprego
(12%) e o trabalho informal (41,4%).
Sustenta o
governo que sua iniciativa visa criar oportunidades para a população entre 18 e
29 anos que nunca teve vínculo formal, pois que dos 12,6 milhões de pessoas
desocupadas no País, 5,7 milhões são jovens nessa faixa etária, cuja taxa de
desemprego é de 20,8%.
A fim de
reduzir os custos de contratação, a Medida Provisória prevê que as empresas
ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do
Sistema “S”, Sebrae e Incra, e que, em relação ao FGTS, a alíquota de
contribuição fica reduzida de 8% para 2% e a multa indenizatória, no caso de
rescisão, de 40% para 20%.
O governo
justifica que essa desoneração será compensada por meio de aumento de receita
obtido com contribuição previdenciária (de 7,5%) sobre os valores pagos aos
beneficiários do seguro-desemprego, portanto, em mais uma tentativa de
financiar suas políticas econômicas através de saque de direitos dos
trabalhadores, ao invés de financiá-las com recurso do capital, especialmente
do financeiro, cujos lucros são cada vez mais altos.
Dispõe
ainda a Medida Provisória, em seu art. 15, com o mesmo propósito de redução dos
custos de contratação, que o empregador pode contratar, mediante acordo
individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em
substituição ao adicional de periculosidade, com a menção de que, se o
empregador optar pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento
de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador, não
obstante previsto no art. 193 da CLT que o adicional é de 30%.
Quanto ao
adicional de periculosidade, importante salientar que o artigo 6º, XXIII, da
Constituição Federal, o prevê como remuneração para as atividades perigosas, e
que, em consonância com o constituinte, o legislador celetista o estatuiu como
acréscimo salarial, evidentemente, com a finalidade de remunerar o estado de
risco a que fica sujeito o trabalhador.
De fato, essa foi a
intenção do constituinte e do legislador celetista, por ser evidente que o
estado de risco, acoplado ao trabalho, tem naturalmente o seu valor econômico e
deve receber a devida contrapartida salarial.
Ou alguém,
em sã consciência, seria capaz de sustentar que não há, em si, valor econômico
no estado de risco ao qual se sujeita o trabalhador, oriundo de inflamáveis, explosivos,
energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial? Da mesma forma, em relação a
motocicletas ou a atividades de risco em potencial, concernentes a radiações
ionizantes ou substâncias radioativas?
E se há
valor econômico digno de remuneração nesse estado de risco, o que justifica, à
luz do princípio da isonomia, ser esse estado de risco remunerado com adicional
de 30% para uns e de 5% para outros? Será que o estado de risco do trabalhador
jovem e menos experiente deve ser considerado menos valioso do que o do
trabalhador mais experiente?
Mencionado
seguro privado de acidentes pessoais, por sua própria natureza, não pode ser
confundido com remuneração salarial e, portanto, considerado idôneo
juridicamente para substituir o adicional de periculosidade, visto que ele, ao
contrário deste, tem caráter compensatório para o caso do empregado, em estado
de risco, vier a sofrer infortúnio, nas hipóteses de morte acidental, danos corporais,
danos estéticos e danos morais.
Tanto é
assim, que o trabalhador com direito ao adicional de periculosidade não tem
excluído seu direito a indenização pelo empregador no caso de infortúnio. Fosse
de outra forma, o adicional de periculosidade seria considerado remuneratório
de eventual redução ou perda da capacidade de trabalho ou da vida do
trabalhador, o que não é o caso.
Merece
especial atenção o § 2º do art. 15, o qual dispõe que a contratação do seguro
não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em
dolo ou culpa, porquanto, implicitamente, exclui a obrigação de indenizar,
independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua própria natureza, risco para os direitos de
outrem (Código Civil, art. 927, § único).
Também
digno de registro, por sua hipocrisia jurídica, é a previsão de que o
empregador poderá contratar o referido seguro, mediante acordo individual
escrito com o trabalhador, com a redução do adicional de periculosidade, ao
falso pressuposto de que o jovem trabalhador, em busca do seu primeiro registro
na Carteira de Trabalho, se encontra em condições de igualdade com o empregador
para negociar. Mutatis mutandis,
repete-se de forma piorada a histórica possibilidade de “opção pelo FGTS”, em
que todos os trabalhadores assinavam o “termo de opção”, em substituição à
estabilidade no emprego, em que pese esta, a princípio, lhe fosse melhor.
Além dessa
Medida Provisória praticamente extinguir o direito ao adicional de
periculosidade, ela cria um obstáculo quase intransponível para o
reconhecimento do direito, ao dispor que ele somente será devido quando houver
exposição permanente do trabalhador, com efetivo trabalho em condição de
periculosidade, por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de
trabalho.
Sim, pois,
se violado esse direito, será do trabalhador o ônus judicial de provar que
trabalhou em condições perigosas e que isso aconteceu em pelo menos 50% da
jornada, o que não será fácil, tendo em vista, especialmente, os óbices de
acesso à justiça criado pela reforma trabalhista.
Ademais, os
infortúnios típicos das atividades perigosas, por sua própria natureza, não
dependem de longo tempo de exposição a condições perigosas. A explosão de uma bomba
de gasolina, por exemplo, pode ocorrer a qualquer momento.
Enfim, por
todos os ângulos que se analisam as alterações promovidas pela Medida
Provisória nº 905/2019, a conclusão é de que ela empobrece ainda mais os
trabalhadores, afastando-os cada vez mais do mercado de consumo, de modo que
sua eventual aprovação significará para os empregadores a que se destina, e
também, evidentemente, para os empregadores em geral, autêntica “vitória de
Pirro”.
Fonte: Portal CTB, via Carta Capital
Veja mais
-
CTB-BA APOIA SERVIDORES DE SALVADOR, QUE MANTÉM GREVE E DEFINEM NOVAS AÇÕES
Em assembleia realizada pelo Sindseps, nessa quinta-feira (5), os servidores da Prefeitura de Salvador decidiram manter a greve ...06/06/2025 -
DESCONHECIMENTO SOBRE AÇÕES E FAKE NEWS IMPACTAM NA AVALIAÇÃO DO GOVERNO
Segundo pesquisa, 60% ignoram medidas do governo Lula, fator que, junto com a máquina de desinformação da extrema direita, influ ...06/06/2025 -
RETORNO DA HOMOLOGAÇÃO SINDICAL EM RESCISÕES TRABALHISTAS GANHA FORÇA
No STF, o ministro Gilmar Mendes reconhece falha trazida pela reforma trabalhista ao afastar sindicatos, o que aumentou o número ...05/06/2025 -
LULA DESTACA AVANÇOS DA ECONOMIA E PROJETA "COLHEITA PROMISSORA" EM 2025
Em entrevista coletiva, presidente destaca crescimento acima das expectativas, investimentos do PAC e ampliação de programas soc ...04/06/2025 -
LULA OFICIALIZA ASSENTAMENTO APÓS 22 ANOS DE LUTA DE FAMÍLIAS DO MST
Mais de 450 famílias são beneficiadas no Paraná em área de 10,6 mil hectares; presidente defende a reforma agrária como expressão ...30/05/2025 -
IX ENCONTRO DE DIREITO SINDICAL DA ABRAT DESTACA SUBCIDADANIA LABORAL COM PRESENÇA DE ADILSON ARAÚJO
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) realiza nesta sexta-feira (30), às 15h45, uma importante mesa de debat ...30/05/2025 -
CTB-RS SE PREPARA PARA O CONGRESSO NACIONAL COM ETAPA ESTADUAL EM 29 E 30 DE MAIO
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB-RS) realiza, nos dias 29 e 30 de maio, o s ...29/05/2025 -
CTB-PB REALIZA ARTICULAÇÃO SINDICAL NO CARIRI PARAIBANO RUMO AO CONGRESSO ESTADUAL
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) na Paraíba realizou uma visita à Regional de Monteiro, terra do cant ...28/05/2025 -
CENTRAIS SINDICAIS REPUDIAM SUSPENSÃO ARBITRÁRIA DE CONSELHEIROS NO CNPS
Decisão do ministro da Previdência Social é classificada como autoritária e antidemocrática pelas entidades trabalhistas.As prin ...27/05/2025 -
PRESIDENTE DA CTB DEFENDE CAMPANHA GLOBAL CONTRA O SISTEMA CAPITALISTA E IMPERIALISTA
Leia abaixo a íntegra do pronunciamento feito pelo presidente da CTB no IX Congresso Ordinário da Confederação Intersindical Gal ...26/05/2025 -
LULA DEFENDE REGULAÇÃO DE REDES SOCIAIS CONTRA CYBERBULLYING APÓS SUICÍDIO DE CRIANÇA
Presidente critica falta de controle sobre empresas de aplicativos e defende debate no Congresso sobre o PL das Fake News, que e ...26/05/2025 -
CTB PARTICIPA DA ABERTURA DO 15º CONGRESSO DA PIT-CNT NO URUGUAI E REFORÇA SOLIDARIEDADE ENTRE TRABALHADORES DA AMÉRICA LATINA
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) participou da abertura do 15º Congresso da PIT-CNT, a central sindic ...23/05/2025 -
LULA ASSINA MEDIDA PARA ZERAR CONTA DE LUZ DE 60 MILHÕES DE PESSOAS
Proposta contida em medida provisória foi assinada e enviada ao Congresso quarta (21). Além dos beneficiários pela gratuidade, ou ...23/05/2025 -
CTB LANÇA NOVO EPISÓDIO DA SÉRIE: "REGISTRO SINDICAL SEM MISTÉRIO" E ESCLARECE COMO REGULARIZAR SINDICATOS
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) lançou o terceiro episódio da série “Registro Sindical Sem Mistério” ...22/05/2025 -
"CULTURA É FORÇA COLETIVA DE RESISTÊNCIA A TODO REGIME DE EXCEÇÃO", DIZ LULA
Cerimônia no Rio de Janeiro celebra os 40 anos do Ministério da Cultura com a retomada da maior honraria do setor e a reinauguraç ...21/05/2025 -
ATOS ANTISSINDICAIS É O TEMA DA NOVA EDIÇÃO DA HQ MPT EM QUADRINHOS
A nova edição da HQ MPT em Quadrinhos aborda atos antissindicais e mostra como eles afetam os direitos de trabalhadores. O lança ...20/05/2025 -
ALCKMIN ENTREGA CONVITE DE LULA AO PAPA LEÃO XIV PARA PARTICIPAR DA COP30
Vice-presidente entregou carta de Lula ao papa durante primeira missa do novo pontificado no Vaticano; convite oficial visa ampli ...19/05/2025 -
NOVOS ÁUDIOS REVELAM PARTE DO PLANO PARA MATAR LULA, ALCKMIN E MORAES
“A gente ia com muita vontade, ia empurrar meio mundo de gente, pô, matar meio mundo de gente. Não ia estar nem aí”, diz na grava ...16/05/2025 -
‘APRENDIZAGEM PROFISSIONAL’ BATE RECORDE PARA MARÇO COM 646 MIL EMPREGOS
Em 25 anos, programa atinge maior estoque de aprendizes para março, sendo que 53% são do gênero feminino, 57% são pretos e pardos ...15/05/2025 -
CTB CRIA GRUPO DE WHATSAPP "REGISTRO SINDICAL SEM MISTÉRIO", CANAL EXCLUSIVO PARA ENTIDADES SINDICAIS ADIMPLENTES
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) lançou o grupo de WhatsApp “Registro Sindical Sem Mistério”, iniciati ...13/05/2025