Informativo
MP 905 REDUZ SALÁRIO DO RISCO DE PERICULOSIDADE
Além da MP
praticamente extinguir o adicional de periculosidade, cria um obstáculo quase
intransponível para reconhecimento do direito.
Por meio
da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo instituiu nova modalidade
de contrato de trabalho, que denominou de Contrato de Trabalho Verde Amarelo,
no intuito, segundo consta da Exposição de Motivos, de simplificar a
contratação do trabalhador, diminuir os custos de contratação e dar maior
flexibilidade ao contrato de trabalho, com a pretensão de reduzir o desemprego
(12%) e o trabalho informal (41,4%).
Sustenta o
governo que sua iniciativa visa criar oportunidades para a população entre 18 e
29 anos que nunca teve vínculo formal, pois que dos 12,6 milhões de pessoas
desocupadas no País, 5,7 milhões são jovens nessa faixa etária, cuja taxa de
desemprego é de 20,8%.
A fim de
reduzir os custos de contratação, a Medida Provisória prevê que as empresas
ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do
Sistema “S”, Sebrae e Incra, e que, em relação ao FGTS, a alíquota de
contribuição fica reduzida de 8% para 2% e a multa indenizatória, no caso de
rescisão, de 40% para 20%.
O governo
justifica que essa desoneração será compensada por meio de aumento de receita
obtido com contribuição previdenciária (de 7,5%) sobre os valores pagos aos
beneficiários do seguro-desemprego, portanto, em mais uma tentativa de
financiar suas políticas econômicas através de saque de direitos dos
trabalhadores, ao invés de financiá-las com recurso do capital, especialmente
do financeiro, cujos lucros são cada vez mais altos.
Dispõe
ainda a Medida Provisória, em seu art. 15, com o mesmo propósito de redução dos
custos de contratação, que o empregador pode contratar, mediante acordo
individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em
substituição ao adicional de periculosidade, com a menção de que, se o
empregador optar pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento
de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador, não
obstante previsto no art. 193 da CLT que o adicional é de 30%.
Quanto ao
adicional de periculosidade, importante salientar que o artigo 6º, XXIII, da
Constituição Federal, o prevê como remuneração para as atividades perigosas, e
que, em consonância com o constituinte, o legislador celetista o estatuiu como
acréscimo salarial, evidentemente, com a finalidade de remunerar o estado de
risco a que fica sujeito o trabalhador.
De fato, essa foi a
intenção do constituinte e do legislador celetista, por ser evidente que o
estado de risco, acoplado ao trabalho, tem naturalmente o seu valor econômico e
deve receber a devida contrapartida salarial.
Ou alguém,
em sã consciência, seria capaz de sustentar que não há, em si, valor econômico
no estado de risco ao qual se sujeita o trabalhador, oriundo de inflamáveis, explosivos,
energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial? Da mesma forma, em relação a
motocicletas ou a atividades de risco em potencial, concernentes a radiações
ionizantes ou substâncias radioativas?
E se há
valor econômico digno de remuneração nesse estado de risco, o que justifica, à
luz do princípio da isonomia, ser esse estado de risco remunerado com adicional
de 30% para uns e de 5% para outros? Será que o estado de risco do trabalhador
jovem e menos experiente deve ser considerado menos valioso do que o do
trabalhador mais experiente?
Mencionado
seguro privado de acidentes pessoais, por sua própria natureza, não pode ser
confundido com remuneração salarial e, portanto, considerado idôneo
juridicamente para substituir o adicional de periculosidade, visto que ele, ao
contrário deste, tem caráter compensatório para o caso do empregado, em estado
de risco, vier a sofrer infortúnio, nas hipóteses de morte acidental, danos corporais,
danos estéticos e danos morais.
Tanto é
assim, que o trabalhador com direito ao adicional de periculosidade não tem
excluído seu direito a indenização pelo empregador no caso de infortúnio. Fosse
de outra forma, o adicional de periculosidade seria considerado remuneratório
de eventual redução ou perda da capacidade de trabalho ou da vida do
trabalhador, o que não é o caso.
Merece
especial atenção o § 2º do art. 15, o qual dispõe que a contratação do seguro
não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em
dolo ou culpa, porquanto, implicitamente, exclui a obrigação de indenizar,
independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua própria natureza, risco para os direitos de
outrem (Código Civil, art. 927, § único).
Também
digno de registro, por sua hipocrisia jurídica, é a previsão de que o
empregador poderá contratar o referido seguro, mediante acordo individual
escrito com o trabalhador, com a redução do adicional de periculosidade, ao
falso pressuposto de que o jovem trabalhador, em busca do seu primeiro registro
na Carteira de Trabalho, se encontra em condições de igualdade com o empregador
para negociar. Mutatis mutandis,
repete-se de forma piorada a histórica possibilidade de “opção pelo FGTS”, em
que todos os trabalhadores assinavam o “termo de opção”, em substituição à
estabilidade no emprego, em que pese esta, a princípio, lhe fosse melhor.
Além dessa
Medida Provisória praticamente extinguir o direito ao adicional de
periculosidade, ela cria um obstáculo quase intransponível para o
reconhecimento do direito, ao dispor que ele somente será devido quando houver
exposição permanente do trabalhador, com efetivo trabalho em condição de
periculosidade, por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de
trabalho.
Sim, pois,
se violado esse direito, será do trabalhador o ônus judicial de provar que
trabalhou em condições perigosas e que isso aconteceu em pelo menos 50% da
jornada, o que não será fácil, tendo em vista, especialmente, os óbices de
acesso à justiça criado pela reforma trabalhista.
Ademais, os
infortúnios típicos das atividades perigosas, por sua própria natureza, não
dependem de longo tempo de exposição a condições perigosas. A explosão de uma bomba
de gasolina, por exemplo, pode ocorrer a qualquer momento.
Enfim, por
todos os ângulos que se analisam as alterações promovidas pela Medida
Provisória nº 905/2019, a conclusão é de que ela empobrece ainda mais os
trabalhadores, afastando-os cada vez mais do mercado de consumo, de modo que
sua eventual aprovação significará para os empregadores a que se destina, e
também, evidentemente, para os empregadores em geral, autêntica “vitória de
Pirro”.
Fonte: Portal CTB, via Carta Capital
Veja mais
-
6° CONGRESSO NACIONAL DA CTB SERÁ ENTRE OS DIAS 6 E 9 DE AGOSTO, EM SALVADOR - BA
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) já definiu a data e o local para o seu 6º Congresso Nacional. O even ...17/04/2025 -
COMANDANTE DO EXÉRCITO RESSALTA DEVOÇÃO CONSTITUCIONAL EM CERIMÔNIA COM LULA
General Tomás Paiva destaca “missão constitucional” e imparcialidade como norte de ações durante cerimônia do Dia do Exército.Por ...17/04/2025 -
CTB INAUGURA CASA MUNDO EM BELÉM E REFORÇA COMPROMISSO COM A FORMAÇÃO SINDICAL E A PAUTA DO TRABALHO NO CONTEXTO DA COP-30
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) inaugurou oficialmente, no último sábado (12), a Casa Mundo, sua ...15/04/2025 -
ESTUDAR É A ÚNICA SAÍDA PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO DE SONHOS, DIZ LULA
Presidente inaugurou novo campus da Universidade Federal Fluminense, em Campos dos Goytacazes (RJ), e anunciou outras medidas par ...15/04/2025 -
PRESIDENTE DO SINDBORRACHA PARTICIPA DO PROGRAMA BOCA DE FORNO, NA RÁDIO SOCIEDADE NEWS FM 102.1
Nesse domingo, dia 13 de abril, o sindicalista e presidente do Sindborracha – Sindicato dos Borracheiros do Estado da Bahia, Obe ...14/04/2025 -
CTB REALIZA ENCONTRO DA EDUCAÇÃO NO DIA 24 DE ABRIL COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. CONFIRA PROGRAMAÇÃO!
No próximo dia 24 de abril, das 09h às 12h, a CTB Nacional, por meio da Secretaria de Políticas Educacionais, promoverá de forma ...11/04/2025 -
JORNADA NACIONAL DE DEBATES DO DIEESE É INICIADA COM FOCO EM TRABALHO, MEIO AMBIENTE E TRANSIÇÃO JUSTA
Na manhã dessa quarta-feira, 9 de abril, o DIEESE e as Centrais Sindicais deram início à Jornada Nacional de Debates, com o tema& ...10/04/2025 -
LANÇAMENTO DO PLEBISCITO POPULAR 2025 SERÁ NESTA QUINTA (10)
O lançamento oficial do Plebiscito Popular 2025 acontecerá na quinta-feira, 10 de abril, às 18h30, no Salão Nobre da Faculdade de ...09/04/2025 -
1º DE MAIO: JORNADA DE LUTAS DAS CENTRAIS SINDICAIS
Em 2025 o Dia do Trabalhador, 1º de Maio contará com eventos em todo o País em uma grande jornada nacional comandada pelas centr ...08/04/2025 -
CONGRESSOS ESTADUAIS DA CTB: É FUNDAMENTAL GARANTIR NO MÍNIMO 30% DE MULHERES NAS DIREÇÕES E DELEGAÇÕES
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) está em pleno processo de realização dos Congressos Estaduais, etapa ...07/04/2025 -
EM BALANÇO DE GOVERNO, LULA ANUNCIA MINHA CASA, MINHA VIDA PARA CLASSE MÉDIA
A ampliação do Minha Casa, Minha Vida vai atender famílias com renda de até R$ 12 mil, com financiamentos em até 420 meses, taxa ...04/04/2025 -
METADE DOS BRASILEIROS SEGUE SEM CONHECER AS VITRINES DO GOVERNO LULA
Instados a avaliarem o noticiário geral sobre o governo, 47% dizem que as últimas notícias são “mais negativas” e somente 23% af ...03/04/2025 -
CTB BAHIA PARTICIPA DE ATO POLÍTICO DA MARCHA DO SILÊNCIO EM SALVADOR
Promovida pelo “Grupo Tortura Nunca Mais”, a 6ª Marcha do Silêncio reuniu lideranças de partidos e entidades dos movimentos soci ...03/04/2025 -
CONGRESSO DA CONTAG COMEÇA NESTA TERÇA (1) E VÂNIA MARQUES DEVE SER ELEITA PRESIDENTA
Nos dias 01 a 03 de abril na cidade de Luziânia/GO, acontece o 14º Congresso Nacional de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agr ...01/04/2025 -
PCDOB LANÇA CAMPANHA NACIONAL DE FILIAÇÃO COM JUVENTUDE NA LINHA DE FRENTE
Partido busca ampliar base e engajar novas gerações na luta pelo socialismo e pela democracia. Iniciativa quer engajar estudantes ...01/04/2025 -
MOVIMENTOS CHAMAM POPULAÇÃO A LUTAR, DIA 30, POR PUNIÇÃO E CONTRA ANISTIA AOS GOLPISTAS
Data terá manifestações pelo Brasil sob as bandeiras “Sem Anistia” e “Prisão para os Golpistas”. Atos em outros dias também pedir ...28/03/2025 -
ENCONTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DA CTB SERÁ EM ABRIL
No dia 24 de abril das 09 às 12 a CTB Nacional, através da Secretaria de Políticas Educacionais realizará o encontro da Educação ...26/03/2025 -
AMPLIAÇÃO DA FAIXA DE ISENÇÃO DO IRPF BENEFICIARÁ 9,7 MILHÕES DE ASSALARIADOS
Projeto do governo eleva imposto sobre os mais ricos e contribui para reduzir desigualdade, segundo Nota Técnica do Dieese ...25/03/2025 -
EM VISITA AO JAPÃO E VIETNÃ, LULA BUSCA AVANÇAR NAS RELAÇÕES COMERCIAIS
Primeira parada de Lula e sua comitiva será no Japão, onde buscará abrir o mercado do país para a carne brasileira, além de nego ...24/03/2025 -
DIA MUNDIAL DA ÁGUA E A LUTA CONTRA A MERCANTILIZAÇÃO DESSE BEM ESSENCIAL
Instituído pela ONU em 1992, o Dia Mundial da Água é um momento fundamental para reforçar a importância desse recurso essencial ...24/03/2025