Informativo
MP 905 REDUZ SALÁRIO DO RISCO DE PERICULOSIDADE
Além da MP
praticamente extinguir o adicional de periculosidade, cria um obstáculo quase
intransponível para reconhecimento do direito.
Por meio
da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo instituiu nova modalidade
de contrato de trabalho, que denominou de Contrato de Trabalho Verde Amarelo,
no intuito, segundo consta da Exposição de Motivos, de simplificar a
contratação do trabalhador, diminuir os custos de contratação e dar maior
flexibilidade ao contrato de trabalho, com a pretensão de reduzir o desemprego
(12%) e o trabalho informal (41,4%).
Sustenta o
governo que sua iniciativa visa criar oportunidades para a população entre 18 e
29 anos que nunca teve vínculo formal, pois que dos 12,6 milhões de pessoas
desocupadas no País, 5,7 milhões são jovens nessa faixa etária, cuja taxa de
desemprego é de 20,8%.
A fim de
reduzir os custos de contratação, a Medida Provisória prevê que as empresas
ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do
Sistema “S”, Sebrae e Incra, e que, em relação ao FGTS, a alíquota de
contribuição fica reduzida de 8% para 2% e a multa indenizatória, no caso de
rescisão, de 40% para 20%.
O governo
justifica que essa desoneração será compensada por meio de aumento de receita
obtido com contribuição previdenciária (de 7,5%) sobre os valores pagos aos
beneficiários do seguro-desemprego, portanto, em mais uma tentativa de
financiar suas políticas econômicas através de saque de direitos dos
trabalhadores, ao invés de financiá-las com recurso do capital, especialmente
do financeiro, cujos lucros são cada vez mais altos.
Dispõe
ainda a Medida Provisória, em seu art. 15, com o mesmo propósito de redução dos
custos de contratação, que o empregador pode contratar, mediante acordo
individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em
substituição ao adicional de periculosidade, com a menção de que, se o
empregador optar pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento
de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador, não
obstante previsto no art. 193 da CLT que o adicional é de 30%.
Quanto ao
adicional de periculosidade, importante salientar que o artigo 6º, XXIII, da
Constituição Federal, o prevê como remuneração para as atividades perigosas, e
que, em consonância com o constituinte, o legislador celetista o estatuiu como
acréscimo salarial, evidentemente, com a finalidade de remunerar o estado de
risco a que fica sujeito o trabalhador.
De fato, essa foi a
intenção do constituinte e do legislador celetista, por ser evidente que o
estado de risco, acoplado ao trabalho, tem naturalmente o seu valor econômico e
deve receber a devida contrapartida salarial.
Ou alguém,
em sã consciência, seria capaz de sustentar que não há, em si, valor econômico
no estado de risco ao qual se sujeita o trabalhador, oriundo de inflamáveis, explosivos,
energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial? Da mesma forma, em relação a
motocicletas ou a atividades de risco em potencial, concernentes a radiações
ionizantes ou substâncias radioativas?
E se há
valor econômico digno de remuneração nesse estado de risco, o que justifica, à
luz do princípio da isonomia, ser esse estado de risco remunerado com adicional
de 30% para uns e de 5% para outros? Será que o estado de risco do trabalhador
jovem e menos experiente deve ser considerado menos valioso do que o do
trabalhador mais experiente?
Mencionado
seguro privado de acidentes pessoais, por sua própria natureza, não pode ser
confundido com remuneração salarial e, portanto, considerado idôneo
juridicamente para substituir o adicional de periculosidade, visto que ele, ao
contrário deste, tem caráter compensatório para o caso do empregado, em estado
de risco, vier a sofrer infortúnio, nas hipóteses de morte acidental, danos corporais,
danos estéticos e danos morais.
Tanto é
assim, que o trabalhador com direito ao adicional de periculosidade não tem
excluído seu direito a indenização pelo empregador no caso de infortúnio. Fosse
de outra forma, o adicional de periculosidade seria considerado remuneratório
de eventual redução ou perda da capacidade de trabalho ou da vida do
trabalhador, o que não é o caso.
Merece
especial atenção o § 2º do art. 15, o qual dispõe que a contratação do seguro
não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em
dolo ou culpa, porquanto, implicitamente, exclui a obrigação de indenizar,
independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua própria natureza, risco para os direitos de
outrem (Código Civil, art. 927, § único).
Também
digno de registro, por sua hipocrisia jurídica, é a previsão de que o
empregador poderá contratar o referido seguro, mediante acordo individual
escrito com o trabalhador, com a redução do adicional de periculosidade, ao
falso pressuposto de que o jovem trabalhador, em busca do seu primeiro registro
na Carteira de Trabalho, se encontra em condições de igualdade com o empregador
para negociar. Mutatis mutandis,
repete-se de forma piorada a histórica possibilidade de “opção pelo FGTS”, em
que todos os trabalhadores assinavam o “termo de opção”, em substituição à
estabilidade no emprego, em que pese esta, a princípio, lhe fosse melhor.
Além dessa
Medida Provisória praticamente extinguir o direito ao adicional de
periculosidade, ela cria um obstáculo quase intransponível para o
reconhecimento do direito, ao dispor que ele somente será devido quando houver
exposição permanente do trabalhador, com efetivo trabalho em condição de
periculosidade, por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de
trabalho.
Sim, pois,
se violado esse direito, será do trabalhador o ônus judicial de provar que
trabalhou em condições perigosas e que isso aconteceu em pelo menos 50% da
jornada, o que não será fácil, tendo em vista, especialmente, os óbices de
acesso à justiça criado pela reforma trabalhista.
Ademais, os
infortúnios típicos das atividades perigosas, por sua própria natureza, não
dependem de longo tempo de exposição a condições perigosas. A explosão de uma bomba
de gasolina, por exemplo, pode ocorrer a qualquer momento.
Enfim, por
todos os ângulos que se analisam as alterações promovidas pela Medida
Provisória nº 905/2019, a conclusão é de que ela empobrece ainda mais os
trabalhadores, afastando-os cada vez mais do mercado de consumo, de modo que
sua eventual aprovação significará para os empregadores a que se destina, e
também, evidentemente, para os empregadores em geral, autêntica “vitória de
Pirro”.
Fonte: Portal CTB, via Carta Capital
Veja mais
-
LULA DIZ QUE FLÁVIO BOLSONARO É COVARDE E NÃO ASSUME AÇÕES CONTRA O BRASIL
Presidente cobra responsabilização de Flávio por nova ameaça de taxação dos EUA ao Brasil: “Esses filhos do Bolsonaro conseguem ...03/06/2026 -
LULA APRESENTA BALANÇO DO GOVERNO E PROGRAMA PARA 2027-2030
Com 180 páginas, “Plano Participativo pelo Brasil e pelos Brasileiros” resgata legado do terceiro governo Lula e anuncia primeir ...01/06/2026 -
CTB CONVOCA TRABALHADORES PARA SUPER LIVE EM DEFESA DO FIM DA ESCALA 6×1
Atividade virtual acontece nesta segunda-feira (1º), às 18h, reunindo lideranças sindicais, parlamentares e especialistas para f ...01/06/2026 -
ADILSON ARAÚJO DESTACA URGÊNCIA DO FIM DA ESCALA 6×1 EM SESSÃO NA CÂMARA
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) participou nessa terça-feira (26) de mais uma importante etapa do de ...27/05/2026 -
CTB CONVOCA MILITÂNCIA PARA ASSEMBLEIA DOS POVOS DO MUNDO EM SALVADOR COM APRESENTAÇÃO DO MAIOR BALÉ AFRO DO MUNDO
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) reforça a convocação para que dirigentes sindicais, militantes e rep ...26/05/2026 -
PIB, EMPREGO E AGRO IMPULSIONAM ECONOMIA BRASILEIRA, DIZ IBGE
Informativo “Indicadores Econômicos do Brasil – 2025” aponta quinto ano consecutivo de crescimento do PIB, com avanço do emprego ...26/05/2026 -
BRASIL QUER + TEMPO. PELO FIM DA 6×1!
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) intensifica a mobilização nacional pelo fim da escala 6×1 e convoca ...22/05/2026 -
A HISTÓRIA REFUTA OS ARGUMENTOS PATRONAIS CONTRA O FIM DA ESCALA 6×1
Por Adilson Araújo, presidente da CTBNa medida em que se aproxima o momento da votação, pela Câmara Federal, da PEC que acaba co ...21/05/2026 -
EM ENCONTRO COM EMPRESÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, LULA DEFENDE FIM DA ESCALA 6 X 1
Presidente abriu o encontro Internacional da Indústria da Construção e ressaltou números de programas da Caixa e investimentos fe ...20/05/2026 -
LUCIANA SANTOS: BRASIL PODE OCUPAR LIDERANÇA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INDUSTRIAL
Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos, e o presidente Lula inauguraram quatro novas linhas do acelerador d ...19/05/2026 -
FALTA UM MÊS: CTB CONVOCA PARA A CÚPULA PÚBLICA MUNDIAL EM SALVADOR E REFORÇA INSCRIÇÕES PARA ENCONTRO INTERNACIONAL
Falta exatamente um mês para a realização da Cúpula Pública Mundial “O Mundo Novo: América Latina e a Construção do Futuro Compa ...18/05/2026 -
CHANCE DE LULA VENCER VAI A 75% APÓS REVELAÇÕES SOBRE FLÁVIO BOLSONARO
Avaliação é do diretor do instituto Atlas Intel, Andrei Romano, que reviu aposta anterior, de 40%, após revelação das ligações e ...15/05/2026 -
LULA RECUPERA APROVAÇÃO E RETOMA LIDERANÇA NUMÉRICA NA DISPUTA ELEITORAL
Genial/Quaest aponta que avaliação positiva do governo sobe a 46%, enquanto presidente retoma dianteira em cenário de segundo tu ...13/05/2026 -
INTENSIFICAR A LUTA PELO FIM DA ESCALA 6×1
Por Adilson Araújo, presidente da CTBOs próximos dias serão decisivos na luta pelo fim da desumana escala 6×1 e a redução da jorn ...13/05/2026 -
CTB E DEMAIS CENTRAIS CONVOCAM MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA PEC PELO FIM DA ESCALA 6×1
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) reforçou a convocação nacional para ampliar a mobilização ...12/05/2026 -
DAS TARIFAS ÀS TERRAS RARAS, LULA REPOSICIONA O BRASIL APÓS ENCONTRO COM TRUMP
Reunião de três horas, na Casa Branca, terminou com os presidentes destacando avanços concretos. A relação saiu do limbo e volto ...08/05/2026 -
PESQUISA MOSTRA LULA COM SINAIS DE RECUPERAÇÃO EM ESTADOS-CHAVE
Conforme a Quaest, houve leve evolução de Lula em alguns recortes de segundo turno, além de melhora em indicadores de imagem.Por ...07/05/2026 -
ÚLTIMOS DIAS: INSCRIÇÕES PARA ENCONTRO NACIONAL DA MULHER TRABALHADORA DA CTB VÃO ATÉ 10 DE MAIO
Termina no próximo dia 10 de maio o prazo para se inscrever no 7º Encontro Nacional da Mulher Trabalhadora, promovido pela C ...06/05/2026 -
SECRETARIA DE GÊNERO E DIVERSIDADE DA CTB CONVOCA REUNIÃO PARA ALINHAR AGENDA DE 2026
A Secretaria de Gênero e Diversidade da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) convocou secretários( ...05/05/2026 -
LULA LANÇA NOVO DESENROLA COM DESCONTOS DE ATÉ 90% PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS
Programa estabelece novas condições para dívidas das famílias, Fies, microempresas e trabalhadores rurais; quem deve até R$ 100 ...04/05/2026