Informativo

08/01/2020

PROJETO QUE LEVA A PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO PÕE O BRASIL NA CONTRAMÃO DO MUNDO

Especialistas apontam que transferência de serviços essenciais e estratégicos para empresas particulares fracassou e provoca a reestatização em centenas de cidades.

O projeto aprovado na Câmara dos Deputados leva a privatização do sistema de saneamento básico e põe o Brasil num caminho que já fracassou em diversos países do mundo. A Câmara concluiu no dia 17 de dezembro a votação do marco legal do saneamento básico. O projeto do Executivo (PL 4.162/19) altera a Lei 9.984, de 2000, facilita a transferência de estatais do setor para agentes privados e prorroga o prazo para o fim dos lixões no país.

Segundo especialistas, porém, uma eventual privatização do saneamento pode levar à redução dos investimentos – público e privados –, piorar a qualidade do serviço e causar aumento de tarifas de água e esgoto.

A experiência fracassada da privatização já levou centenas de cidades, de diversos países, a rever as concessões e a promover um processo de reestatização. De acordo com a socióloga Francisca Adalgisa da Silva, presidenta da Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (empresa de saneamento do estado de São Paulo), cidades como Berlim, Paris e Buenos Aires já se arrependeram.

A transferência de obrigações que são do Estado – como saneamento, esgoto, abastecimento de água, geração e fornecimento de energia –, por se tratarem de serviços públicos essenciais para as populações e estratégicos para as economias, está sendo revista em mais de 265 cidades, de acordo com estudo de organismos especializados. Tocantins, por exemplo, privatizou o saneamento nos anos 2000 e depois de 14 anos a concessionária quis “devolver” para o estado a operação do sistema, mas apenas nos municípios não rentáveis.

O PL 4.162/19 privilegia empresas privadas ao não exigir delas o que exige das públicas, que terão de se virar com recursos próprios e cumprir até 2033 a meta de 99% de cobertura de água e 90% do esgoto, considera impraticável, sobretudo com as restrições na obtenção de recursos federais. Já as empresas particulares poderão contar com o financiamento federal e não terão as mesmas obrigações.

Portal CTB Via Rede Brasil Atual

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