Informativo
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PODE VIRAR DIREITO CONSTITUCIONAL
Substitutivo do deputado Orlando Silva
(PCoB-SP) à Proposta de Emenda Constitucional segue para o Plenário, onde
será votada em dois turnos.
A Comissão Especial sobre Dados Pessoais
aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, que que insere a
proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias
individuais da Constituição.
O texto aprovado foi um substitutivo
apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A proposta segue
agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Além de incluir a proteção de dados pessoais
como garantia constitucional, a proposta também insere na Constituição o órgão
responsável por regular o setor, com as mesmas atribuições das agências
reguladoras.
Ao justificar a aprovação do texto, Orlando
Silva considerou a proteção de dados pessoais um direito fundamental de qualquer
pessoa e deu como exemplo a União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados
de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais.
A PEC determina ainda que compete
privativamente à União legislar sobre o assunto, uma maneira de acabar com o
risco de insegurança jurídica causado por eventual aprovação de legislações
estaduais e municipais sobre o assunto.
O texto de Orlando Silva também acrescenta na
Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão
regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública
federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.
A presidente da comissão, deputada Bruna
Furlan (PSDB-SP), comemorou a aprovação da proposta e destacou o apoio de
deputados de diversos partidos e correntes ideológicas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) foi criada no ano passado por meio da Medida Provisória 869/18.
Orlando Silva criticou o fato de o órgão não
ter sido instalado até hoje. “Nossa expectativa é que o governo ande mais
rápido, para que a autoridade regule os aspectos não tratados na Legislação”,
disse.
A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais,
aprovada no ano passado, deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções
para quem compartilhar dados sem autorização.
Fonte:
Agência Câmara
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