Informativo
DEPUTADO PROPÕE A EXTINÇÃO DO 13º SALÁRIO
O Projeto Lei (PL) 5.337/19, deputado Lucas
Gonzalez (Novo-MG), permite que o valor do 13° salário seja parcelado em até 12
vezes. Para o autor do projeto o pagamento do 13º em 2 prestações, como
previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”.
A proposta altera a lei que instituiu a
gratificação de Natal para os trabalhadores. Pelo texto, nos casos que o
empregado não houver completado um ano de trabalho, o 13° poderá ser devido
pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e
de impostos de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador
optar pelo adiantamento.
Na prática, se o projeto for aprovado e
transformado em lei, vai acabar com o 13º salário, pois diluído em até 12
parcelas perde o objeto para o qual foi instituído há 57 anos, que é aquecer a
economia em 2 períodos específicos do ano. No meio do ano, em junho, período de
férias escolares, e em dezembro, também período de férias escolares e mês de
festas.
Obviamente, esse projeto não prejudicará
apenas os trabalhadores, mas, sobretudo o comércio, que é bastante beneficiado
por essa renda extra que aquece esse relevante setor da economia. Não há nenhum
mérito nessa proposição.
O Projeto Lei determina que a alteração
se dê mediante acordo formal com o empregado.
HISTÓRIA
O 13º salário, gratificação ou subsídio de
Natal é gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado ou
funcionário. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de 1
salário mensal, podendo ser paga em 1 ou mais prestações, de acordo com a
legislação laboral de cada país.
No caso do Brasil, o 13º é pago em 2
parcelas; 1 em junho, e a outra em dezembro, até o dia 15.
O 13º foi instituído no governo de João
Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo
Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores.
O projeto foi distribuído às comissões de
Trabalho; e de Constituição e Justiça. Aguarda designação de relator na 1ª
comissão.
O AUTOR
O deputado Lucas Gonzalez está no exercício
do 1º mandato, para o qual foi eleito com 64.022 votos. É empresário e bacharel
em direito. Compõe a bancada evangélica.
Fonte:
Diap
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