Informativo
DIEESE CALCULA QUE 81 MILHÕES RECEBERÃO 13º SALÁRIO ESTE ANO
Cerca
de 81 milhões de brasileiros devem receber 13º este ano. O benefício, calcula o
Dieese, injetará R$ 214 bilhões na economia. Vale lembrar que o 13º, nascido
ainda na década de 40 como reivindicação de um abono natalino, virou lei
(4.090), em julho de 1962, por ato do presidente João Goulart (Jango).
Em
entrevista à Agência
Sindical, o economista do Dieese, Ilmar Ferreira, disse que
“o valor distribuído ao longo do ano pode não parecer expressivo porque
significa apenas 3% do PIB. E, também porque corresponde a um valor médio de
apenas R$ 2.451,00 por beneficiado. No entanto, os principais beneficiados são
cidadãos de baixa renda. Então esse valor faz muita diferença no orçamento
doméstico, bem como pra economia popular”, afirma o economista.
Ilmar
ainda lembra que: “Durante o ano há uma diluição do valor por conta das
antecipações de pagamento da primeira parcela nas férias. Em 2019, a primeira
parcela do 13º paga aos beneficiários do INSS ocorreu em agosto. Os efeitos,
mais importantes para economia acontecem no mês de dezembro que concentram 50%
dos recursos”, explica o economista do Dieese.
Geralmente
o 13º salário é quitado em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro; a
segunda, dia 20 de dezembro. Têm direito todo trabalhador com Carteira
assinada, assim como aposentados e pensionistas do INSS. O valor a ser pago
corresponde a 1/12 do salário por mês de trabalho. Pessoa que trabalhar 15 dias
já faz jus ao benefício.
O
Sindicato garante – A melhor forma de garantir o
recebimento do 13º salário é acompanhar as informações no seu Sindicato.
Qualquer dúvida quanto ao cálculo feito, pagamento incorreto ou não pagamento
acione o seu Sindicato para que ele interceda junto à empresa e preserve seus
direitos.
Quem
recebe o benefício – Todos trabalhadores com Carteira
Assinada, beneficiários da Previdência e aposentados; além dos beneficiários de
pensão da União Federal, dos Estados e dos municípios têm direito ao pagamento.
Estagiários
não têm direito – Os estágios remunerados são
disciplinados por lei específica (9.504/97) que não prevê pagamento. Também não
está coberta pelos mesmos direitos da CLT.
Como
calcular o 13º – O trabalhador deve fazer a soma de todos os rendimentos
como salários, horas extras, comissões, adicionais noturnos, insalubridade
durante o ano de 2019 (na atual empresa) e dividir por 12. O resultado será o
valor que tem para receber.
Antecipação
– O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira
parcela do 13º para ser recebida junto com o período de férias. Para tanto,
deve solicitar adiantamento na empresa no mês de janeiro.
Imposto
sobre o 13º – A primeira parcela terá desconto apenas de Fundo de
Garantia. A segunda parcela tem descontos de Fundo de Garantia, Contribuição
Previdenciária e Imposto de Renda.
Fonte: Portal CTB
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