Informativo

24/02/2022

O FIM DO AUXÍLIO-RECLUSÃO E A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E CRIANÇAS

Por Juliana Oliveira

“O governo federal publicou, no início de fevereiro, os projetos que são prioritários no Congresso para o ano de 2022.

São 45 prioridades e eu não farei qualquer avaliação político-ideológica sobre elas. Um governo é eleito com um programa e as prioridades elencadas me parecem aderentes ao programa para o qual o atual governo foi eleito.

Mas não posso deixar de chamar atenção para a violência contra mulheres e crianças que esconde um dos pontos: O fim do auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do preso em regime fechado que somam 24 contribuições para o Regime Geral de Previdência Social quando da prisão.

Sim, não é o dependente de todo preso que tem direito ao auxílio-reclusão. É preciso que o preso tenha trabalhado com carteira assinada – ou contribuído individualmente ou em outra forma prevista – por 24 meses.

A população carcerária brasileira é de 682,1 mil presos. Em dezembro de 2021 foram pagos auxílio-reclusão para 23 mil famílias. É pequeno o número de famílias beneficiadas.

Mas são 23 mil famílias que, se biparental, deixará a mulher e filhos desamparados. Se monoparental, deixará crianças desemparadas.

O art. 5o, XIV da Constituição Federal e o item 3 do art. 5o da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos são claros em vedar a transferência da pena para outra pessoa. Ao impedir que mulher e filhos dos apenados recebam o auxílio-reclusão, é como se a pena do delinquente fosse compartilhada com seus dependentes.

Os beneficiários do auxílio são, na sua maioria, mulheres e crianças, população que hoje já está entre as mais vulneráveis. Deixar essas pessoas sem uma condição mínima de sobrevivência é, em última análise, empurrá-las para a criminalidade, para a prática de crimes famélicos, produzindo um ciclo “desvirtuoso”.

O fim do auxílio-reclusão amplia para terceiros a pena e amplia a vulnerabilidade de mulheres e crianças que aumentarão os números dos dependentes da assistência social ou a marginalidade.”

Fonte: Portal CTB

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