Informativo
DIEESE ALERTA: MUDANÇAS NA PEC 32 IGNORAM DEMANDAS DOS TRABALHADORES
Após a derrota da MP 1045 no Senado o
movimento sindical defronta-se com um novo desafio urgente. A luta contra a
Proposta de Emenda Constitucional 32, que traduz a reforma administrativa do
governo Bolsonaro e está em tramitação na Câmara Federal.
O propósito da iniciativa governamental é
avançar na privatização do setor e dos serviços públicos, o que inclui destruir
direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras do setor, a começar
pela estabilidade.
O parecer do deputado Arthur Oliveira Maia
(DEM/BA), relator da PEC na Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos
Deputados, fez uma série de alterações no texto original da propositura, mas
não alterou sua essência neoliberal.
As mudanças englobam os dispositivos
relacionados aos vínculos de contratação, à gestão e avaliação de desempenho,
estabilidade dos servidores e outros tópicos, inclusive alheios à reforma
administrativa. Em geral, conforme análise feita pelo Dieese, as alterações não
envolvem o núcleo e o sentido da reforma em relação ao texto original
apresentado pelo Executivo.
As modificações não contemplaram as críticas
feitas pela sociedade e pelo movimento sindical, durante audiências públicas, e
o documento mantém os principais pontos da proposta original.
Entre outras coisas, o parecer do relator
enfatiza os contratos por tempo determinado e piora as condições para esse tipo
de contrato. Primeiramente, as normas gerais que determinarão as formas de
seleção, os direitos, os deveres, as vedações e a duração máxima do contrato
serão definidas, de forma privativa, pela União, o que representa quebra da
autonomia dos entes subnacionais.
Uma lei ordinária estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária.
Enquanto essa lei não for editada, a definição dada no texto substitutivo é de
que a contratação de pessoal por tempo determinado será feita de acordo com o
regramento existente nos entes a respeito da questão, sendo facultada a eles a
utilização do regramento federal de forma subsidiária.
O trabalhador contratado como temporário será
privados de uma série de direitos aos quais os trabalhadores urbanos e rurais
hoje fazem jus. O parecer do relator também ataca o direito de greve do
servidor.
Conheça mais detalhes da análise do Dieese
acessando a íntegra da Síntese Especial sobre a PEC 32 aqui
Fonte:
Portal CTB
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