Informativo

02/01/2020

IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PIORARAM A PARTIR DESSA QUARTA (1º/1)

As aposentadorias do INSS passam a ter exigências mais duras a partir dessa quarta-feira (1º). As novas regras – que prejudicam sobretudo os trabalhadores que estavam a poucos anos de se aposentar – dificultam a progressão do sistema de transição entre os benefícios antigos e os novos. Trata-se de um dos impactos da nefasta reforma da Previdência, sancionada pelo governo Jair Bolsonaro em 13 de novembro passado.

O aumento pontuação para a aposentadoria sem idade mínima, na chamada transição por pontos, é um dos principais retrocessos para este novo ano. Agora, para se aposentar por esse sistema, será preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87 para a mulher e 97, para o homem. É um ponto a mais do que o exigido no ano passado.

Outra regra de transição alterada nesta quarta é a da idade mínima, que avança em seis meses a partir de 1º de janeiro. Com a virada de 2019 para 2020, a exigência sobe para 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos, para homens. Nas duas regras de transição, continua valendo a exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS – de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.

A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no País, com base na idade mínima por sexo. Esse piso não é obrigatório logo de cara, devido ao período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho. Mas cada faixa terá de arcar com uma espécie de “pedágio”.

Veja três retrocessos que passam a valer a partir de janeiro de 2020:

AUMENTO DA PONTUAÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2020, ao somar idade e tempo de contribuição, será preciso ter 30 pontos de contribuição e 87 no total (para as mulheres) ou 35 de contribuição e 97 no total (para os homens). O trabalhador que comprovar ter atingido a pontuação 86/96 até 31 de dezembro de 2019 mantém o direito de se aposentar por essa transição. A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens.

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

A reforma também trouxe a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com idade mínima. Em 2020, a idade mínima exigida nessa regra de transição é de 61 anos e seis meses para homens e 56 anos e seis meses para as mulheres. O segurado que comprovar que atingiu, até 31 de dezembro de 2019, a idade mínima de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres ainda pode se aposentar por essa regra de transição. Em todos os casos os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos

IDADE DAS MULHERES NO BENEFÍCIO POR IDADE

Em 2020, as mulheres precisarão ter no mínimo 60 anos e seis meses de idade para se aposentar por essa regra. Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS. A reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos.

Fonte: Da Redação Portal Vermelho, com informações do Agora

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