Informativo
Confira as principais dúvidas sobre os saques do FGTS respondidas pela Caixa
Do que se trata a medida provisória MP889/2019,
que determinou o maior pagamento da história?
A medida provisória estabelece novas regras para o saque do FGTS e do
PIS, tais como:
• Saque Imediato: todos os
trabalhadores com conta vinculada poderão sacar o valor de até R$ 500 por conta
vinculada do FGTS, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado
pela CAIXA.
• Saque-Aniversário: O
trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção
por essa sistemática.
• Distribuição do resultado do
FGTS: serão distribuídos aos trabalhadores, já a partir de agosto de 2019,
100% dos resultados positivos auferidos pelo FGTS no ano anterior, o que
permitirá o aumento da rentabilidade da conta vinculada FGTS.
• Empréstimos com garantia do
FGTS: os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária
dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque
aniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS. •
Liberação das cotas do PIS: Disponibiliza a qualquer titular da conta dos
participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de
agosto de 2019.
?O que é o saque imediato do FGTS?
É o saque a que tem direito todo trabalhador titular de conta do FGTS,
limitado até R$500,00 por conta do Fundo de Garantia, que poderá ser feito em
contas ativas e inativas, a partir de setembro de 2019 até março de 2020, de
acordo com o cronograma de atendimento da CAIXA.
Qual o prazo para sacar o valor referente ao
saque imediato?
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário
para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março
de 2020
O trabalhador terá direito ao saque imediato de
até R$500 todo ano?
Não. O saque imediato acontecerá uma única vez, até 31 de março de 2020,
não gerando direito a esta modalidade de saque nos anos posteriores.
O saldo referente a qual data será considerado
para definiçã do valor a ser sacado no saque imediato?
Será aquele constante no extrato na data do débito da conta, não sendo
permitida nova operação de débito para saque imediato.
Como funciona o saque imediato de até R$500
para o trabalhador que possui mais de uma conta do FGTS?
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do
trabalhador, limitado ao valor do saldo, conforme exemplos abaixo:
Exemplo 1:
1 conta com saldo de R$ 150
Valor a ser liberado: R$ 150
ou
1 conta com saldo de R$ 800
Valor a ser liberado: R$ 500
Exemplo 2:
2 contas, sendo uma com saldo de R$ 120 e a outra com saldo de R$ 200
Valor a ser liberado: R$ 320
ou
2 contas, sendo uma com saldo de R$ 2000 e outra com saldo de R$ 600
Valor a ser liberado: R$ 1 mil
O trabalhador com conta poupança na Caixa
receberá os valores automaticamente?
Os valores do saque imediato serão creditados automaticamente na conta
de poupança de titularidade do trabalhador, aberta na Caixa até 24/07/2019.
Como deve proceder o trabalhador caso consulte
seu extrato do FGTS e verifique que existe um débito recente, mas ainda não
recebeu os valores?
A Caixa realiza antecipadamente o processamento, para permitir o saque
pelo trabalhador nos canais de pagamento espalhados por todos os municípios do
país na data prevista no calendário. Isso significa que os valores estarão
disponíveis em breve para saque pelo trabalhador, conforme calendário de
pagamento divulgado.
O saque de até R$500 impede o trabalhador de
sacar o FGTS por motivo de rescisão do contrato de trabalho?
Não. O saque imediato no valor de até R$500,00 não impede o direito do
trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, bem como não
impede o saque para as demais modalidades, como, por exemplo, aposentadoria,
aquisição de moradia própria e doença.
Qual o calendário de saque para o Saque Imediato?
O cronograma é dividido em dois calendários de pagamento, um para os
trabalhadores que possuem conta poupança na CAIXA, que receberão o crédito
automaticamente, e outro para os trabalhadores que receberão os valores em
outros canais da CAIXA. Ambos são definidos pelo mês de nascimento do
trabalhador.
Calendário para crédito em conta:
Janeiro, fevereiro, março e abril
Maio, junho e julho e agosto
Setembro, outubro, novembro e dezembro.
Calendário para outros canais Caixa:
Janeiro: 18 de outubro
Fevereiro: 25 de outubro
Março: 8 de novembro
Abril: 22 de novembro
Maio: 6 de dezembro
Junho: 18 de dezembro.
Onde o trabalhador poderá sacar os valores do
saque imediato e qual a documentação necessária?
Crédito em Conta Poupança CAIXA
Ocorrerá automaticamente nas contas abertas até 24/07/2019;
A partir de 09/08/2019 de agosto o trabalhador poderá solicitar o
cancelamento do crédito automático em conta poupança nos canais: App FGTS,
Internet Banking Caixa e pelo sistema fgts.caixa.gov.br.
Valores até R$ 100 por conta
Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de
identificação.
Valores até R$ 500 por conta
Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o
Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.
Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
O que é o saque aniversário?
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática
de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de
parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
E se eu optar pelo saque-rescisão?
Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda:
as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta
vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque
Aniversário
Caso o
trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá optar por modalidades de
saque distintas em cada uma delas?
Não. O trabalhador estará sujeito a
somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saqueaniversário. Uma
vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma
sistemática.
A adesão à modalidade saque aniversário é
obrigatória?
A opção pelo saque aniversário não é
obrigatória. O trabalhador que desejar participar da sistemática do saque
aniversário deve fazer a opção.
?Se o trabalhador optar pelo saque
aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?
Sim. A utilização do saldo do FGTS para
utilização em moradia própria não foi alterada pela MP 889/19.
Caso o trabalhador opte pelo saque
aniversário, poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?
Caso o trabalhador faça a opção pelo Saque
Aniversário, poderá sacar pelas modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de
saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas
seguintes hipóteses: - despedida sem justa causa: O trabalhador sacará apenas o
valor da multa rescisória; - rescisão por acordo entre o trabalhador e o
empregador; - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos
trabalhadores temporários; - suspensão total do trabalho avulso.
Caso o trabalhador opte pela sistemática
do saque aniversário e for demitido sem justa causa, terá direito à multa
rescisória de 40%?
Sim. O trabalhador demitido sem justa
causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá
sacar tais valores ao ser demitido, mesmo que opte pela sistemática do saque aniversário.
Os demais valores não sacados por motivo de rescisão do contrato poderão ser
sacados, em parcela, anualmente pelo trabalhador.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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