ASSEMBLEIA VIRTUAL PARA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

SINDBORRACHA -BA

CNPJ13.900.980/0001-20

ASSEMBLEIA VIRTUAL PARA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, conforme a Medida Provisória Nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O SINDBORRACHA-BA, inscrito no CNPJ 13.900.980/0001-20, convoca todos os trabalhadores da empresa PIRELLI PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ 59.179.838/0028-57, para participar da Assembleia Extraordinária a ser realizada VIRTUALMENTE, através da Página do SINDBORRACHA-BA www.sindborracha.com.br, com início dia 17.04.2020, às 08 horas e término às 17 horas, do dia 21/04/2020.

Será Pautada:
1ª) Aprovação da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho dos empregados em caráter de urgência e de transitoriedade, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser fracionado em 02 (dois) períodos de 30 (trinta) dias, conforme retomada das atividades e/ou necessidade da empresa (PIRELLI PNEUS LTDA).

2ª) Inicialmente a empresa adotará a suspensão dos contratos de trabalho pelo prazo de 30 (trinta) dias, pelo período de 21 de abril de 2020 a 20 de maio de 2020, obedecendo a ordem lógica e respeitando turnos e períodos de trabalho.

3ª) Caso a empresa necessite suspender o contrato de trabalho por mais 30 (trinta) dias, bastará o simples comunicado ao Sindicato e aos empregados envolvidos, contendo as informações necessárias quanto ao novo prazo de suspensão;

4ª) Em caso de agravamento da calamidade pública e razão do COVID 19 (CORONAVIRUS) e para manutenção do nível de empregos, fica acordado entre as partes a possibilidade da adoção da Redução Temporária da Jornada de Trabalho e Salários, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em conforme artigo 7º da Medida Provisória Nº 936/2020, que instituiu a o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

5ª) AJUDA COMPENSATÓRIA PARA SUSPENSÃO DE CONTRATOS: Para os empregados cujos contratos efetivamente estiverem suspensos, exclusivamente durante o período da suspensão, receberão uma ajuda compensatória mensal no valor correspondente a 30 (trinta por cento) do salário base do empregado, conforme dispõe o Artigo 9º da MP nº 936/2020. E o complemento salarial ficará a cargo do governo federal em conformidade com os artigos 5º e 6º da referida Medida Provisória.

6ª) AJUDA COMPENSATÓRIA PARA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: Em Caso da adoção da medida de redução da jornada de trabalho e salário, fica acordada a redução na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), de forma linear para todos os empregados. E o complemento salarial ficará a cargo do governo federal em conformidade com o artigo 10º, parágrafo 2º, inciso II, da Medida Provisória Nº 936/2020.

7ª) Ficam mantidos os seguintes benefícios:
a) Assistência Médica (PLANO DE SAÚDE E FARMÁCIA); b) Seguro de vida.

8ª) Em razão da suspensão de trabalho, a empresa não poderá descontar Pensões Alimentícias e Empréstimos Consignados, ficando tais pagamentos na responsabilidade dos possíveis devedores, informações complementares constarão no comunicado interno da empresa.

9ª) Para cumprimento de todos os efeitos legais ficam desde já todos os trabalhadores notificados que deverão participar desta assembleia virtual, pois quem não participar não terá direito a GARANTIA DO NÍVEL DE EMPREGO, negociada pelo Sindicato.

10ª) DA GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO: Durante a suspensão de jornada com a redução de salários e dos contratos de trabalho, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória nº 936/2020, fica reconhecida a garantia de emprego durante todo período, bem como posteriormente, na mesma proporção do período de suspensão e redução de jornada, salvo para casos que se enquadre no artigo 482 da CLT (justa Causa), ou casos de pedido de demissão.

CONSIDERAÇÕES SINDICAIS:
Companheiros e companheiras, todos têm conhecimento e consciência do trágico momento que a economia brasileira e mundial está enfrentando em consequência da Pandemia do CORONAVÍRUS, como fechamento de empresas e demissões em massa, razões pelas quais o SINDBORRACHA-BA entendeu que o acordo para suspensão temporária dos contratos de trabalho é a única e possível alternativa encontrada pelo Sindicato para manutenção dos empregos.

Feira de Santana-Bahia, 16 de abril de 2020.


Oberdan da Silva Cerqueira
Presidente.

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