Informativo
DIAP: A MP 871/19 IMPÕE REGRAS MAIS DURAS PARA ACESSO A BENEFÍCIOS
O
governo Jair Bolsonaro (PSL) enviou 2ª Medida Provisória (MP) que busca fazer
reavaliação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista
ou tributária que deve ser apreciado em fevereiro pelo Congresso Nacional.
O
tema tratado na MP
871/19, publicada no Diário Oficial da União, em edição extra de sexta
(18), vai além do “pente-fino” nos direitos. A MP muda regras para concessão de
benefícios. O programa tem previsão de duração até 31 de dezembro de
2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
A pensão
por morte agora exige prova documental de união estável e de dependência
econômica. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores
de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o
falecimento.
Por
meio da MP promoveu-se mudanças no auxílio reclusão, que estabelece
carência de contribuição de pelo menos 24 meses para concessão do benefício.
Somente presos do regime fechado terão o direito; aqueles em regime semiaberto
não terão o benefício.
A aposentadoria
rural também tem regras novas. Foi criado cadastro de segurados especiais
para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de
2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o
trabalhador rural. A declaração fundamentada de sindicato que represente o
trabalhador rural emitida por sindicatos não serão mais aceitos.
Antes
de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de
auto declaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a auto declaração. A
partir de março, a auto declaração terá de ser homologada por entidades do
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Fraudes
e irregularidades
A
MP trouxe como novidade, a possiblidade de suspensão cautelar do pagamento de
benefícios em casos de suspeita de irregularidades com provas pré-constituída,
até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que
o trabalhador seja localizado.
O
combate à fraudes será feito no âmbito dos programas especiais para análise de
benefícios com indícios de irregularidade e de revisão de benefícios por
Incapacidade.
Serão
revisados os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por
período superior a 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou
indicação de reabilitação profissional.
Para
compreender melhor as mudanças, o DIAP elaborou quadro comparativo com
os 34 artigos e os principais pontos da MP.
Fonte: DIAP
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