Informativo
FRENTE DE JUÍZES REPUDIA ATAQUES DE BOLSONARO À JUSTIÇA DO TRABALHO
Em
nota pública divulgada neste domingo, 6, a Frente Associativa da Magistratura e
do Ministe?rio Pu?blico, poderosa entidade que reúne 40 mil juízes e promotores
de todo o País, manifesta repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da
Justiça do Trabalho
A
mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum
que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País, alertou
neste domingo, 6, o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a
“unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave violação” à independência
dos Poderes.
Em
nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico
(Frentas) critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do
Ministério Público do Trabalho.
Na
quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou que pode discutir o
fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar
a reforma da legislação trabalhista.
“A
Justic?a do Trabalho tem previsa?o textual no art. 92 da Constituic?a?o da Repu?blica,
em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo
Tribunal Federal, encabec?ando o sistema judicia?rio brasileiro). Sua supressa?o
– ou unificac?a?o – por iniciativa do Poder Executivo representara? grave
violac?a?o a? cla?usula da independe?ncia harmo?nica dos poderes da Repu?blica
(CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota
da frente.
A
entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmac?a?o de que a Justic?a
do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justic?a do Trabalho existe, com
autonomia estrutural e corpos judiciais pro?prios, em pai?ses como Alemanha,
Reino Unido, Sue?cia, Austra?lia e Franc?a. Na absoluta maioria dos pai?ses ha?
jurisdic?a?o trabalhista, ora com autonomia orga?nica, ora com autonomia
procedimental, ora com ambas.”
A
nota prossegue. “A Justic?a do Trabalho na?o deve ser ‘medida’ pelo que
arrecada ou distribui, mas pela pacificac?a?o social que tem promovido ao longo
de mais de setenta anos. E? noto?ria, a propo?sito, a sua efetividade: ainda em
2017, o seu I?ndice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho
Nacional de Justic?a, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89%
(oitenta e nove por cento) no segundo grau.”
Na
sexta-feira, 4, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento
será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao
diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa
que não seja coletivamente construída”.
Ainda
na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o
“fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA
PÚBLICA DA FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTE?RIO PU?BLICO
A Frentas – Frente Associativa da
Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico, congregando mais de 40 mil jui?zes e
membros do Ministe?rio Pu?blico, com respeito a?s declarac?o?es feitas pelo
presidente da Repu?blica Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta
p.p. (3/1), vem a pu?blico manifestar-se nos seguintes termos.
1. Na?o e? real a recorrente afirmac?a?o
de que a Justic?a do Trabalho existe somente no Brasil. A Justic?a do Trabalho
existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais pro?prios, em pai?ses como
Alemanha, Reino Unido, Sue?cia, Austra?lia e Franc?a. Na absoluta maioria dos
pai?ses ha? jurisdic?a?o trabalhista, ora com autonomia orga?nica, ora com
autonomia procedimental, ora com ambas.
2. A Justic?a do Trabalho na?o deve
ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificac?a?o social que
tem promovido ao longo de mais de setenta anos. E? noto?ria, a propo?sito, a
sua efetividade: ainda em 2017, o seu I?ndice de Produtividade Comparada
(IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justic?a, foi de 90% (noventa por
cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
3. A Justic?a do Trabalho tem previsa?o
textual no art. 92 da Constituic?a?o da Repu?blica, em seus incisos II-A e IV
(mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabec?ando
o sistema judicia?rio brasileiro). Sua supressa?o – ou unificac?a?o – por
iniciativa do Poder Executivo representara? grave violac?a?o a? cla?usula da
independe?ncia harmo?nica dos poderes da Repu?blica (CF, art. 2o) e do sistema
republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propo?sito, para o
Ministe?rio Pu?blico, a? vista do que dispo?e o art. 128 da Carta, em relac?a?o
a? iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da Repu?blica. Em ambos os casos,
ademais, esforc?os de extinc?a?o atentam contra o princi?pio do desenvolvimento
progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do
Pacto de San Jose? de Costa Rica, de que o Brasil e? signata?rio.
4. Por tais razo?es, a FRENTAS repele
qualquer proposta do Poder Executivo tendente a? extinc?a?o, a? supressa?o e/ou
a? absorc?a?o da Justic?a do Trabalho ou do Ministe?rio Pu?blico do Trabalho,
seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao
interesse pu?blico.
Guilherme
Guimara?es Feliciano
Presidente
da Anamatra (Associac?a?o Nacional dos Magistrados da Justic?a do Trabalho e
Coordenador da Frentas
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associac?a?o dos Jui?zes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associac?a?o Nacional dos Membros do Ministe?rio Pu?blico
(Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associac?a?o dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associac?a?o Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Anto?nio Pereira Duarte
Presidente da Associac?a?o Nacional do Ministe?rio Pu?blico Militar (ANMPM)
Eli?sio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associac?a?o do Ministe?rio Pu?blico do Distrito Federal e
Territo?rios (AMPDFT)
Fa?bio Francisco Esteves
Presidente da Associac?a?o dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Fonte: O Estado de S. Paulo
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