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RETROCESSO: POR 7 A 4, STF VALIDA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM
Por
7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo retrocesso: considerou
constitucional a terceirização da contratação de trabalhadores para a
atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído na tarde dessa
quinta-feira, 30, após cinco sessões para julgar o caso.
Os
últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a
presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.
O
ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de
contratação de seus funcionários. Apesar dos números de ações por não
cumprimento das leis trabalhistas, Mello citou que o país tem atualmente 13
milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os
direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.
Endossando
o coro de um candidato ultraconservador, de que menos direitos vai representar
mais empregos, o ministro afirma que “os atos do Poder Público, à guisa de
proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois
nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho".
Já
a ministra Cármen Lúcia disse que a terceirização, por si só, não viola a
dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser
combatidos.
A
Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da
Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as
atividades das empresas.
Apesar
da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em
2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em
validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram
assinados e encerrados antes da lei.
A
terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar
determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma,
não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da
Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o
trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao
trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.
"É
preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho
que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”,
afirmou.
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