Informativo
JURISTAS: "MPF É RESPONSÁVEL PELO ESTADO POLICIAL INSTALADO NO PAÍS"
Renomados
juristas brasileiros encaminharam manifesto em repúdio a indicação de prêmio da
International Association of Prosecutors (IAP) concedida à Lava Jato. Assinada
por juristas e professores de diversas universidades brasileiras, públicas e
privadas, com atuação nas áreas de Teoria do Direito, Hermenêutica
Constitucional, Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Penal e
Processual Penal, o documento aponta os abusow cometidos pela operação.
"O
Ministério Público Federal tem sido um dos principais responsáveis pelo estado
policial e de intimidação instalado no Brasil desde 2016, além de violar
diversas garantias pétreas constitucionais, bem como de organizar campanha
pública, sob pretexto do combate à corrupção, e que compromete a democracia e o
Estado Democrático de Direito", diz o trecho de abertura do documento, que
enfatiza que tal conduta não é generalizada dentro do MPF.
De
acordo com os juristas, os procuradores da Lava Jato "são responsáveis
pelo clima político de derrubada de um governo legítimo, servindo, desta forma,
aos piores interesses antidemocráticos, a seguir enumerados".
A
indicação da Lava Jato à premiação foi capitaneada pela Associação Nacional dos
Procuradores da República (ANPR). O prêmio especial foi concedido pela IAP sob
o argumento de a Lava Jato merece ser reconhecida pelas notáveis realizações no
fortalecimento do Estado de Direito no país.
A
premiação será realizada durante a 23ª Conferência Anual da IAP, em
Joanesburgo, África do Sul, de 9 a 13 de setembro. A entidade reúne mais de 170
procuradorias-gerais e associações de classe ao redor do mundo e atua como
órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em matérias afetas ao
funcionamento dos Ministérios Públicos, bem como aos direitos e garantias de
seus membros.
A
Operação Lava Jato, capitaneada pelo Juiz Sergio Moro e pelos Procuradores da
República Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, assumiu um rumo
que contribuiu decisivamente para o Golpe de Estado que começou em maio e teve
seu ponto alto em agosto de 2016, com a destituição da Presidenta reeleita,
Dilma Rousseff. Articulado com poderosos barões da mídia brasileira, Sérgio
Moro, o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal conseguiram derrotar a
democracia brasileira; conseguiram instalar no Brasil o clima político de
fascismo e intolerância política", aponta outro trecho.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO
DOCUMENTO:
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Sr. Dr. Gerhard Jarosch
Presidente da
International Association of Prosecutors - IAP
Haia
Reino dos Países Baixos
Somos professores de
História, Ciência Política e Direito de distintas universidades brasileiras,
públicas e privadas, com atuação nas áreas de Teoria do Direito, Hermenêutica
Constitucional, Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Penal e
Processual Penal. Temos muitos anos de atividade científica e acompanhamos com
atenção os acontecimentos em nosso País, especialmente durante e depois do
golpe sofrido por nossa jovem democracia, de abril a agosto de 2016. Com o
mesmo interesse científico, e como cidadãos que viveram ainda o final da
ditadura militar brasileira de 1964-85, seguimos de perto a assim chamada
“Operação Lava Jato”, bem como o papel desempenhado pelo Ministério Público e
Poder Judiciário brasileiros. Desta maneira, seguimos com proximidade a atuação
do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro e dos membros do Ministério Público
Federal nos processos penais relativos à mencionada “Operação Lava Jato”.
Surpreendeu-nos que sua
prestigiada Instituição tenha outorgado o Prêmio Special Achievement Award 2018
à Força Tarefa da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal tem sido um
dos principais responsáveis pelo estado policial e de intimidação instalado no
Brasil desde 2016, além de violar diversas garantias pétreas constitucionais,
bem como de organizar campanha pública, sob pretexto do combate à corrupção, e
que compromete a democracia e o Estado Democrático de Direito. Evidentemente,
referimo-nos à conhecida “Força Tarefa da Operação Lava Jato”, e não à
totalidade dos integrantes do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos
Estaduais do Brasil. Este mesmo grupo, que Vossa Excelência e seus Distintos
Pares decidiram homenagear com tão honrosa premiação, por seus atos, omissões e
posturas, são responsáveis pelo clima político de derrubada de um governo
legítimo, servindo, desta forma, aos piores interesses antidemocráticos, a
seguir enumerados:
- o Sr. Deltan Dallagnol e a equipe que lidera concederam inúmeras entrevistas,
exibiram-se em rede de notícias e em eventos políticos abertamente contrários
aos governos dos ex-Presidentes Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff,
além de permanecerem completamente omissos quando da ilegal condução coercitiva
do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva em março de 2016; acontecimento
amplamente divulgado na imprensa mainstream do Brasil;
- após o Juiz Federal
Sérgio Moro criminosamente tornar pública escuta telefônica entre a então
Presidenta do Brasil, Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luís Inácio Lula da
Silva, enviando gravações de conversas para a Rede Globo de Televisão, nem os
Procuradores da República da Força Tarefa da Operação Lava-Jato, nem o então
Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, nem o Conselho Nacional de
Justiça tomaram qualquer providência disciplinar contra o referido Juiz, ou
contra a mencionada Força Tarefa, apesar de o relator do caso no Supremo
Tribunal Federal, Ministro Teori Zavascki, falecido pouco tempo depois em
acidente com aeronave em circunstâncias nebulosas, ter reconhecido a
ilegalidade da divulgação. A Rede Globo apoiou e reconheceu o apoio ao golpe
militar do Brasil de 1964. Passados 50 anos, disse que o apoio teria sido um
“erro”;
- o Procurador da
República Deltan Dallagnol e sua equipe, a fim de angariarem apoio popular para
o processo criminal contra o ex Presidente Luís Inácio Lula da Silva,
realizaram exibição de arquivo power point em rede nacional de televisão para
todo o País, em verdadeiro espetáculo, prática proibida, por exemplo, na
atuação do Ministério Público nos Estados Unidos. A repercussão negativa deste
episódio fez com que esse Procurador sequer comparecesse às audiências de
interrogatório do ex-Presidente;
- a Força Tarefa da
Operação Lava Jato e o Juiz Federal do caso toleram que Delegado da Polícia
Federal que investiga acusações contra o ex-Presidente Luís Inácio Lula da
Silva e seu Partido dos Trabalhadores, promova campanha política contra Dilma
Rousseff e o ex-Presidente Lula, em plena eleição de 2014, em redes sociais,
sob o pretexto de que o Delegado apenas exercia seu direito constitucional de
manifestação do pensamento;
- violando a
Constituição, as Leis e a soberania nacional, a Força Tarefa da Operação Lava
Jato entrega informações à justiça dos Estados Unidos da América, com quem
dialoga frequentemente sobre andamento de processos brasileiros, permitindo que
réus brasileiros firmem acordo de colaboração com a justiça dos Estados Unidos
da América, em detrimento do interesse das empresas nacionais brasileiras; além
de não submeterem seus pedidos de cooperação internacional ao trâmite legal,
que prevê o pedido de informações internacionais, por via do Ministério da
Justiça da República Federativa do Brasil. Apenas num dos casos mais
emblemáticos, o Tribunal Penal Federal da Confederação Suíça entendeu ilegal o
envio ao Brasil de documentos sobre a Construtora Odebrecht. Esta documentação
fora enviada sem o trâmite previsto no Decreto nº 6974, de 7 de outubro de 2009
(que trata da cooperação entre Brasil e Confederação Suíça) ao Procurador da
República, que chefia a atuação do Min. Público Federal no caso. A documentação
serviu de base para prisões preventivas. Na decisão, o Tribunal suíço entendeu
o fato como “ajuda mútua acobertada” por “meios jurídicos selvagens” (wilde
Rechtshilfe);
- no final de julho de
2018, a INTERPOL, com base no 2º artigo de sua Constituição, retirou o alerta
vermelho sobre o cidadão brasileiro e espanhol Rodrigo Tacla Duran. Este alerta
resultava de pedido do Juiz Federal Sérgio Moro, atendendo a requerimento da
Força Tarefa da Operação Lava Jato. Tacla Duran era envolvido com transações
financeiras na empresa Odebrecht, rastreadas pela Operação Lava Jato. Ao ser
procurado pelo advogado Carlos Zucolotto para apresentar colaboração com a
Justiça, Rodrigo Tacla Duran exibiu mensagem eletrônica onde o advogado
Zucolotto teria pedido propina para negociar termos de sua colaboração com
membros da Força Tarefa. A defesa do ex-Presidente Lula pediu seguidas vezes
para ouvir Tacla Duran, o que foi negado pelo Juiz Federal Sérgio Moro. Os
membros da Força Tarefa jamais ouviram Tacla Duran, mesmo havendo audiência
marcada perante a Justiça Espanhola. Os membros da Força Tarefa jamais
explicaram as acusações de Tacla Duran, a recair sobre um dos membro da mesma
Força Tarefa. Após entrevistas públicas onde o Juiz Federal Sérgio Moro
menciona o caso que está sob sua jurisdição, a INTERPOL entendeu que se acham
presentes elementos objetivos quanto à atuação imparcial do Juiz Federal Sérgio
Moro, que é amigo íntimo do advogado Carlos Zucolotto.
Há uma infinidade de
abusos, ilegalidades conluios, parcialidades e prejulgamentos contra os
acusados na Operação Lava Jato, praticados pelo Juiz Federal Sérgio Moro, pelo
Procurador da República Deltan Dallagnol e sua equipe de Curitiba (Athayde
Ribeiro Costa, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Isabel
Cristina Groba Vieira, Jerusa Burmann Viecili, Júlio Carlos Motta Noronha,
Laura Tessler, Orlando Martello Junior, Paulo Roberto Galvão, Roberson Henrique
Pozzobon, Antônio Carlos Welter and Januário Paludo). Notadamente contra o
ex-Presidente Lula, o grande troféu de toda a Operação, e os integrantes de seu
Partido, com o beneplácito dos tribunais revisionais e dos órgãos
disciplinares, há um golpe de Estado em marcha no Brasil, destinado a influir
nas próximas eleições.
Podemos afirmar com toda
a segurança que, em qualquer país civilizado do mundo, em qualquer nação regida
pelo Estado de Direito e pelo devido processo legal, o Juiz Federal Sérgio Moro
e os Procuradores da República premiados pelo Special Achievement Award seriam
afastados do processo por falta de imparcialidade além de repetidos abusos de
poder.
Prezado Sr. Presidente
Gerhard Jarosch, seriam muitas as particularidades que não caberiam nesta
carta, mas qualquer um de nós está disposto a prestar esclarecimentos
adicionais, se necessário, inclusive com documentos.
A Operação Lava Jato,
capitaneada pelo Juiz Sergio Moro e pelos Procuradores da República Deltan
Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, assumiu um rumo que contribuiu
decisivamente para o Golpe de Estado que começou em maio e teve seu ponto alto
em agosto de 2016, com a destituição da Presidenta reeleita, Dilma Rousseff.
Articulado com poderosos barões da mídia brasileira, Sérgio Moro, o Poder
Judiciário e o Ministério Público Federal conseguiram derrotar a democracia
brasileira; conseguiram instalar no Brasil o clima político de fascismo e
intolerância política.
O Sr., assim como todos
nós que assinamos esta carta, bem conhecemos como pode ser o Direito utilizado
para aparência de legalidade e para perseguição de adversários políticos. Até
mesmo no interior do Ministério Público brasileiro, contrariando os Princípios
de Havana, qualquer membro que critique a Operação Lava Jato pelos evidentes
arbítrios que pratica, está sujeito a represálias e perseguições disciplinares.
Por tais razões, Sr.
Gerhard Jarosch, julgamos conveniente adverti-lo de que a concessão de seu
Prêmio não representa a luta contra a corrupção no Brasil, não representa o
fortalecimento da democracia no Brasil. Ao contrário: representa a consagração
do arbítrio, a justificação dos meios pelos fins, o retorno a tempos que
julgávamos superados na democracia constitucional e política de nosso País.
Solicitamos
respeitosamente uma reconsideração da concessão da premiação. Sua entrega neste
momento terá consequências nefastas, indevidas e imediatas na presunção de inocência
de pessoas que lutam para vê-la reconhecida pelas vias recursais próprias (a
despeito da politização do caso no Poder Judiciário), e consequências mediatas
importantes, igualmente indevidas e nefastas, nas eleições presidenciais a se
realizarem em outubro de 2018.
Com nosso profundo
respeito,
Alexandre Melo Franco de Moraes Bahia
– Universidade Federal de Ouro Preto/Minas Gerais
Ana Paulina Aguiar Soares – Universidade Estadual do Amazonas
André Karam Trindade – Faculdade Guanambi/Bahia
António José Avelãs Nunes – Universidade de Coimbra – Catedrático Jubilado
Antônio Gomes Moreira Maués - Universidade Federal do Pará
Beatriz Vargas Ramos Rezende – Universidade de Brasília
Carol Proner - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Cynara Monteiro Mariano - Universidade Federal do Ceará
Ecila Moreira de Meneses – Centro Universitário Estácio do Ceará
Emílio Peluso Neder Meyer - Universidade Federal de Minas Gerais
Enzo Bello - Universidade Federal Fluminense/Rio de Janeiro
Eugênio Guilherme Aragão – Procurador da República (aposentado). Conferencista
e Advogado Criminalista
Fábio Kerche – Fundação Casa de Rui Barbosa /Rio de Janeiro
Felipe Braga Albuquerque - Universidade Federal do Ceará
Fernando Dantas – Universidade Federal de Goiás
Flávio Leonel Abreu da Silveira – Universidade Federal do Pará
Flávio Wolf de Aguiar – Universidade de São Paulo
Friedrich Müller – Universidade de Heidelberg
Gilberto Bercovici – Universidade de São Paulo
Gisele Citadino – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Gustavo César Cabral - Universidade Federal do Ceará
Gustavo Ferreira dos Santos - Universidade Federal de Pernambuco/ Universidade
Católica de Pernambuco
Gustavo Raposo Feitosa - Universidade Federal do Ceará/Universidade de
Fortaleza
Isabel Lustosa - Fundação Casa de Rui Barbosa /Rio de Janeiro
Jânio Pereira da Cunha – Universidade de Fortaleza/Centro Universitário
Christus
Jardel Dias Cavalcanti - Universidade Estadual de Londrina/Paraná
José Benevides Queiroz – Universidade Federal do Maranhão
José Carlos Moreira da Silva Filho – Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul
José Luiz Bolzan de Moraes – Faculdade de Direito de Vitória
Juarez Tavares – Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Juliana Neuenschwander Magalhães - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Jurandir Malerba - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Léa Francesconi – Universidade de São Paulo
Linda Maria de Pontes Gondim – Universidade Federal do Ceará
Luiz Dagobert de Aguirra Roncari – Universidade de São Paulo - Sênior
Marcelo Cattoni – Universidade Federal de Minas Gerais
Marcelo Neves – Universidade de Brasília
Marcelo Sampaio Carneiro – Universidade Federal do Maranhão
Márcia Marques de Morais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Marcus Giraldes – Fundação Oswaldo Cruz
Maria Rita Garcia Loureiro Durant – Fundação Getúlio Vargas
Margarida Lacombe Camargo - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Mariana Mont’Alverne Barreto – Universidade Federal do Ceará
Maristela de Paula Andrade – Universidade Federal do Maranhão
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima – Universidade de Fortaleza
Matheus Felipe de Castro – Universidade Federal de Santa Catarina
Newton de Menezes Albuquerque - Universidade Federal do Ceará/Universidade de
Fortaleza
Renan dos Santos Silva – Universidade Estadual de Londrina/Paraná
Renato Chaves Ferreira – Universidade Federal de Juiz de Fora/Minas Gerais
Rubem Leão Rêgo - Universidade de Campinas
Sandra Maria da Mata Azeredo – Universidade Federal de Minas Gerais
Sérgio Sérvulo da Cunha – Universidade Católica de Santos - Sênior
Thomas Bustamante – Universidade Federal de Minas Gerais
Valéria Guimarães – Universidade Estadual Paulista
Walquíria Gertrudes Domingues Leão Rêgo – Universidade de Campinas
Walter Antillón – Universidade da Costa Rica
Willis Santiago Guerra Filho – Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro/Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Fonte: Portal Vermelho | Foto: EPA
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