Informativo
PLENÁRIO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE ENTREGA PETRÓLEO A ESTRANGEIROS; PROPOSTA VAI AO SENADO
O
plenário da Câmara dos Deputados votou e aprovou nessa quarta-feira (4) o PL
8.939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que autoriza a Petrobras a
transferir às petroleiras estrangeiras até 70% de seus direitos de exploração
de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União.
Desse
modo, o pré-sal deixa de ser do Brasil e passa a ser de estrangeiros. O
texto-base foi aprovado no dia 20 de junho. A matéria vai ao exame do
Senado.
O
texto aprovado muda a Lei 12.276/10, que autorizou a União a repassar
diretamente à Petrobras, sem licitação, área na Bacia de Santos (SP). Essa
cessão para a estatal é limitada até alcançar a extração de 5 bilhões de barris
equivalentes de petróleo.
O
petróleo extraído das áreas cedidas pela União paga royalties menores
que o padrão. Em vez de 15%, a Petrobras paga 10%, o mesmo a ser devido pelas
petroleiras que ficarem com os 70% dos direitos de exploração. Além disso, não
há participação especial, que é uma espécie de adicional devido à União em
razão de volumes maiores de produção.
Segundo
substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), o petróleo excedente a
esses 5 bilhões será licitado sob o regime de partilha de produção após a
revisão do contrato original de cessão onerosa, que pode significar pagamentos
adicionais pela União à Petrobras.
O
plenário rejeitou, por 235 votos a 30, emenda do deputado Orlando Silva
(PCdoB-SP), que pretendia estipular vigência a partir de 270 dias da publicação
da futura lei para dispositivo que autoriza a União a licitar o óleo excedente
aos 5 bilhões de barris da cessão onerosa.
OPOSIÇÃO
O
deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o projeto interessa às empresas
internacionais. “O que se pretende é abrir esta enorme fronteira de exploração
do petróleo do pré-sal para entregar às transnacionais do petróleo”, declarou.
O
deputado Ivan Valente (PSOL-SP) chamou a proposta de “criminosa”. “Toda a
riqueza do pré-sal será entregue de ‘mão beijada’ a petrolíferas
internacionais”, criticou.
DOAÇÃO CRIMINOSA
O
PL 8.939/17, diz Paulo César Ribeiro Lima, que é PhD em engenharia pela
Universidade de Cranfield, “fere a própria essência da Lei 12.276/10,
representa uma quebra do Contrato de Cessão Onerosa e não apresenta nenhum
mérito. Pelo contrário, essa proposição é, na verdade, uma afronta ao interesse
público, uma vez que tem como consequência, entre inúmeras outras, isentar as
empresas multinacionais do pagamento de participação especial.”
“Os
excedentes da cessão onerosa não devem ser licitados no regime de cessão
onerosa ou nos moldes dos editais das rodadas de partilha de produção que têm
estabelecido baixíssimos percentuais de excedente em óleo para a União. Esses
excedentes devem ser produzidos pelo próprio Estado em parceria com a
Petrobras, seja por meio de contratos de serviço, de parceria ou de partilha de
produção, no qual se garanta que, pelo menos, 70% do excedente em óleo seja da
União”, acrescenta.
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