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JUSTIÇA REVÊ DECISÃO E SUSPENDE MULTA DE TRABALHADOR RURAL QUE PERDEU AÇÃO TRABALHISTA
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia modificou a decisão referente ao primeiro processo julgado com a aplicação da lei 13.467/17, da reforma trabalhista. Em novembro passado, um trabalhador foi condenado a pagar R$ 8,5 mil a título de honorários dos advogados da empresa que ele acionara judicialmente (correspondente a 10% do valor da causa).
Julgada em segunda instância, o valor foi reduzido e fixado em 5%. No entanto, o tribunal concedeu esta semana ao ex-funcionário o benefício da Justiça gratuita, ficando suspenso o pagamento.
A quantia somente poderá ser executada caso o advogado da empresa demonstre, nos dois anos após o trânsito em julgado dessa decisão, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
O trabalhador rural entrou com processo na Justiça do Trabalho solicitando indenização por danos morais, alegando acidente de trabalho, com uma posterior despedida arbitrária. O pedido foi recusado pelo juiz da Vara. Ex-funcionário e Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com recurso solicitando a modificação da sentença. A decisão do tribunal foi tomada por maioria de votos, mas ainda cabe recurso.
INCONSTITUCIONALIDADE
O pagamento de honorários de sucumbência pelo trabalhador que perde uma ação na Justiça, conforme está previsto na reforma trabalhista, é entendido por amplos setores do judiciário como uma violação de um direito fundamental do trabalhador, que é o acesso à assistência judicial gratuita, ferindo garantias constitucionais.
Para o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, a medida restringe o acesso dos trabalhadores à Justiça e, neste caso específico, atropela direitos adquiridos. "A aprovação dos honorários de sucumbência no processo do trabalho é um dos maiores prejuízos causados aos trabalhadores pela reforma trabalhista", diz ele. "E não é razoável que uma ação proposta antes da reforma possa ser objeto de honorários de sucumbência por ocasião da execução da sentença. E já há parecer do próprio TST neste sentido".
Ele também destaca que a mudança vem com a clara finalidade de inibir o direito constitucional de ação de todo cidadão brasileiro. E já está conseguindo.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam uma queda de 45% nos números dos novos processos na Justiça do Trabalho no primeiro trimestre de 2018, comparados ao mesmo período do ano passado. As ações trabalhistas caíram de 643.404, entre janeiro e março do ano passado, para 355.178 ações no mesmo período de 2018.
ENTENDA O CASO
O trabalhador rural laborava e residia na Fazenda São José, zona rural de Ilhéus. Ladrões invadiram a propriedade e atiraram no reclamante, motivo que o fez pedir que fosse considerado acidente de trabalho. Para o relator, desembargador Edilton Meireles, “não competia ao demandado prestar segurança ao autor na residência deste, já que o local era diverso do trabalho”.
O reclamante e o MPT recorreram da condenação de pagamento de honorários advocatícios. Para eles, a lei processual nova não se aplica aos processos em andamento.
“Não se mostra razoável que o trabalhador ou a empresa, que tenha ajuizado processo ou apresentado defesa, enquanto vigente a legislação que não fixava a obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho, seja surpreendido com a condenação ao pagamento da referida parcela em benefício da parte contrária”, questiona o MPT.
O acórdão foi votado no dia 24 de maio de 2018. Acesse o documento na íntegra.
Fonte: Portal CTB com site do TRT-5-BA
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