Informativo

02/05/2018

DEFESA DE LULA CONTESTA DENÚNCIA DA PROCURADORA-GERAL

A defesa do ex-presidente Lula contestou a denúncia oferecida pela procuradora-geral Raquel Dodge. Os advogados Cristiano e Valeska Martins reafirmam que “Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas”.

A defesa afirma também que não há qualquer fato que possa indicar que Lula assinou “protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário”. Por fim, os advogados esperam que “diante de todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia, que ela seja sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem constitucional e o Estado de Direito”.

LEIA A ÍNTEGRA:

Defesa de Lula rebate denúncia da PGR

A ausência de qualquer materialidade e a repetição de imputações descabidas ao ex-Presidente Lula se sobressaem na denúncia apresentada ontem (30/04) pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros. Sobre essa nova investida do MPF contra Lula é preciso esclarecer ainda que:

1- A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no cargo de Presidente da República – no caso a assinatura de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano;
2 - A denúncia não aponta – porque não existe – qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário. Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria democracia;

3- A aplicação da teoria do domínio do fato como pretende o MPF permite responsabilizar qualquer governante apenas por ter ocupado o cargo, o que é inaceitável e incompatível com a jurisprudência do STF;

4- A denúncia foi baseada no Inquérito 4.342, que tramitou perante o STF, no qual Lula jamais foi chamado ou teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento;

5- A denúncia está baseada exclusivamente nas delações premiadas de Marcelo Odebrecht e de Emílio Odebrecht e em uma planilha no formato Excel que foi apresentada pelo primeiro fora dos padrões dos sistemas utilizados pela contabilidade formal ou informal daquele grupo empresarial e que não poderá ser comparada com os dados do sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) – diante do fato de a Polícia Federal haver constatado a impossibilidade de abri-lo;

6- O STF tem firme o entendimento de que delação premiada não tem o condão de provar qualquer fato e tampouco pode ser utilizada para fundamentar uma denúncia;

7- A denúncia também ignora pedido de investigação sobre os mesmos fatos que havia sido veiculado originariamente pela PGR na PET. 6.738 e que atualmente tramita na Justiça Federal de Brasília após acolhimento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-presidente – que reverteu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, que havia determinado a remessa do caderno investigatório para a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;

8- O MPF, portanto, reforça a prática de abrir inúmeros processos e procedimentos investigatórios contra Lula sobre os mesmos fatos e sem qualquer materialidade, tratando-o como inimigo que precisa ser derrotado a qualquer custo, inclusive pela impossibilidade de se defender;

9- A pedido do MPF, a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba bloqueou todos os bens e recursos de Lula, impedindo que ele possa se defender nesses processos e procedimentos, fazendo letra morta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), com a consequente nulidade de todos os atos;

10- A denúncia reforça que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

11- Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas;

12- Espera-se, diante de todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia, que ela seja sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem constitucional e o Estado de Direito.

Fonte: Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins do Portal Vermelho | Foto: Paulo Pinto/Agência PT

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