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20/04/2018

TST PRORROGA PRAZO DE APRECIAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA

Trabalhadores, empregadores, mídia e Justiça do Trabalho aguardam com ansiedade a posição oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a Lei 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista. Nessa quarta-feira (18), no entanto, o presidente do tribunal prorrogou por 30 dias o prazo de apreciação do texto. A solicitação foi feita pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

O tribunal constituiu uma comissão de jurisprudência integrada por três ministros que estudarão a nova lei trabalhista. O parecer que resultar do trabalho da comissão será submetido aos 27 ministros para que opinem sobre as mudanças trazidas pela reforma. O TST poderá decidir se a lei valerá só para novos contratos ou incluirá os anteriores. A reforma trabalhista alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dirigentes das principais centrais sindicais do país se reuniram em fevereiro com o novo ministro do TST, João Batista Brito Pereira, para denunciar os prejuízos aos trabalhadores. Brito Pereira assumiu a presidência em fevereiro. Na opinião dos dirigentes, o atual presidente sinalizou para o diálogo com as centrais, ao contrário da gestão anterior. O antecessor de João Batista foi Ives Gandra, que tinha posição favorável à reforma trabalhista. 

“As portas do Tribunal estarão sempre abertas para o diálogo, seja com as entidades de representação profissional, seja com a classe empresarial”, afirmou o novo presidente em matéria publicada na Rede Brasil Atual. “Somos um colegiado, e vou levar as ideias apresentadas nesse encontro aos demais ministros.”

“O presidente Brito assegurou que a Corte quer ouvir os trabalhadores na questão das jurisprudências e fazer uma discussão mais aprofundada”, afirmou o primeiro-secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho, que esteve presente ao encontro. 

Oswaldo Augusto de Barros, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), está entre os que aguardam o posicionamento oficial do TST, a quem definiu como “guardião maior desse corolário de atribuições, destino final ou terminativo de todas essas pendências”. A afirmação faz parte de artigo de autoria do dirigente e divulgado nesta quinta-feira (19) no portal Agência Sindical com o título “A reforma foi trabalhista?”. 

No texto, o presidente do CNTEEC cita balanço feito pela Folha de S. Paulo sobre a diminuição das ações trabalhistas, apontada como efeito da reforma trabalhista. O jornal paulista chama de “ações aventureiras” o direito do trabalhador acessar o Judiciário. Nesta quinta-feira (19), editoria da Folha volta ao tema e comemora “o acerto” da reforma trabalhista.

“Os problemas que levam o trabalhador ao Judiciário não são as ‘ações aventureiras’. É o não pagamento das verbas rescisórias, obrigação há muito tempo não praticada pelo patronato, que acredita ser mais vantajoso a busca do Judiciário para resolver suas questões econômicas e administrativas porque, ao ser executado consegue, através de práticas pouco republicanas, se safar de suas responsabilidades”, escreveu Oswaldo.

A restrição imposta ao direito do trabalhador acessar à Justiça foi um dos argumentos usados por 17 ministros do TST contra a reforma trabalhista em documento entregue no Senado Federal, antes da aprovação da reforma. No entanto, no dia 11 de julho a reforma trabalhista foi aprovada na Casa. Dois dias depois (13 de julho) foi sancionada por Michel Temer e passou a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017. 

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Fonte: Railídia Carvalho do Portal Vermelho, com informações da CUT e Rede Brasil Atual | Foto: Divulgação

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